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Aplicativos de transporte em Passo Fundo: entenda a polêmica

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A seguir, entenda as polêmicas em torno da legislação que regulamenta o uso de aplicativos de transporte em Passo Fundo, comparando a nossa legislação com a de outras três capitais.

Aplicativos de transporte em Passo Fundo

O Projeto de Lei (PL) n. 85/2017, que regulamenta o sistema de transporte privado de passageiros em Passo Fundo, foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Passo Fundo. Proposto pelo vereador Mateus Wesp (PSDB), o projeto estabeleceu normas para que aplicativos como o Uber e Cabify possam operar na cidade de forma regimental. A proposta visava buscar alternativas aos sistemas já utilizados e regulamentados, como ônibus ou táxis.

Embora tenha sido aprovado por todos os vereadores, muitos criticaram o vazamento de informações pelas redes sociais de que o Projeto seria engavetado pela Casa. Fizemos a cobertura da votação, que pode ser conferido AQUI.

No entanto, recentemente, a empresa Uber publicou que era impossível de desenvolver qualquer trabalho na cidade por conta da legislação vigente.

Há três pontos polêmicos que estão em pauta sobre a utilização do Uber em Passo Fundo, que são:

1) Compartilhamento dos dados dos usuários com o município;

2) Utilização de placas de veículos de outras cidades;

3) Prazo de utilização dos veículos após o emplacamento.

Embora tenha sido muito criticado por estes pontos, Mateus Wesp reiterou que seu Projeto foi baseado no modelo de Vitória, este considerado como modelo ideal de legislação.  Vejamos estes e outros pontos em comum com a legislação dos municípios de São Paulo, Vitória e Porto Alegre.

Lei Federal

No dia 28/02/2018, os deputados federais aprovaram duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP.  A proposta segue para sanção presidencial, ou seja, ainda não está em vigor.

O que está presente no documento, em síntese:

– o texto final excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação;

– retirou a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha no veículo;

– foi rejeitada a emenda que pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Assim, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço;

– exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

– inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Veja a Lei Federal aqui.

Projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP

O art. 11-A deu a competência regulamentar aos municípios. Tem a seguinte redação:

Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.

Vitória/ES: a legislação do município considerada modelo

O Decreto Nº 16.770 de 29/07/2016 regulamentou o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública.

A lei aprovada causou impasses iniciais com a Uber, que informou que suspenderia os serviços na cidade. Depois de negociar, foram realizadas algumas alterações.

Sobre o compartilhamento de dados, antes amplos, foram reduzidos a informações do motorista e veículo utilizado quando solicitados pela prefeitura. Placas de outros municípios podem ser utilizadas. Ainda, os motoristas podem escolher entre ter um veículo de até cinco anos de uso ou possuir um seguro no valor mínimo de R$ 100 mil por ocupante do automóvel, incluindo o motorista.

 

São Paulo

O Decreto Nº 56981 DE 10/05/2016 regulamentou os artigos 12 e 18, I, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, disciplinando o uso intensivo do viário urbano no Município de São Paulo para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública e regula o serviço de carona solidária e de compartilhamento de veículo sem condutor no Município.

Quanto ao compartilhamento de dados, deve ser informado (art. 4º): I – origem e destino da viagem; II – tempo de duração e distância do trajeto; III – tempo de espera para a chegada do veículo à origem da viagem; IV – mapa do trajeto; V – itens do preço pago; VI – avaliação do serviço prestado; VII – identificação do condutor; VIII – outros dados solicitados pela Prefeitura necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana. Ainda, a empresa deve se utilizar de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real.

Além disso, deve-se operar veículo motorizado com, no máximo, 8 (oito) anos de fabricação. E, por conta de liminar, podem ser utilizados veículos com placas de outras cidades. No entanto, o tema não está definido. Segue a batalha judicial.

Porto Alegre

O que diz a legislação da capital gaúcha (LEI Nº 12.162 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016), que é muito semelhante à legislação de Passo Fundo.

As autorizatárias do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o Município de Porto Alegre, em tempo real e por intermédio da EPTC, os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários (art. 3º).

Os dados devem conter, no mínimo: I – origem e destino da viagem; II – tempo e distância da viagem; III – mapa do trajeto da viagem; IV – identificação do condutor que prestou o serviço; V – composição do valor pago pelo serviço prestado; VI – avaliação, pelo usuário, do serviço prestado.

Para o cadastramento nas autorizatárias do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, os veículos devem possuir, no máximo, 6 (seis) anos de utilização, contados da data de seu emplacamento, que deve ser no município de Porto Alegre.

Passo Fundo

A LEI Nº 5318 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 dispõe sobre a matéria.

As autorizatárias do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o Município de Passo Fundo, em tempo real e por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários (art. 5º)

Os dados devem conter, no mínimo:I – origem e destino da viagem; II – tempo e distância da viagem; III – mapa do trajeto da viagem; IV – identificação do condutor que prestou o serviço; V – composição do valor pago pelo serviço prestado; VI – avaliação, pelo usuário, do serviço prestado; e

Para o cadastramento nas autorizatárias, os veículos deverão possuir, comprovadamente, seguro que cubra acidentes de passageiros e danos a terceiros e possuir, no máximo, 5 (cinco) anos de utilização, contados da data de seu emplacamento. Além disso, deve estar emplacado no Município de Passo Fundo.

 Quadro comparativo entre as cidades dos pontos principais

Pontos polêmicos/cidade Vitória São Paulo Porto Alegre Passo Fundo
Exigência de compartilhamento de dados Sim, mas limitadas a: informações do motorista da empresa, como habilitação e endereço, além de detalhes sobre o veículo utilizado para o serviço, apenas quando houver solicitação da prefeitura Sim  

Sim

 

Sim
Dados em tempo real Não Sim Sim Sim
Tempo de utilização No máximo, 05 (cinco) anos de fabricação ou seguro Até oito anos Até seis anos Até cinco anos
Placa Pode ser de outro município Liminar suspendeu a necessidade de ter placa da capital De Porto Alegre De Passo Fundo

 

 

Passo Fundo

Em votação dividida, vereadores reprovam subsídios às empresas de transporte

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A medida estava sendo amplamente criticada pelos setores da sociedade.  Na dicotomia “salvar o sistema público de transporte” e “controle dos gastos públicos”, prevaleceu o segundo

A pandemia veio como uma avalanche sobre a economia brasileira. O “fique em casa, a economia a gente vê depois” mostrou ser mais um jargão politiqueiro do que uma solução para a crise que se instalava não só na saúde, como nas finanças como um todo: empresas fechadas, setores com baixa demanda, demissões em massa. Isso sem contar naqueles que, amparados pela força estatal, submeteram empresários a prisões forçadas ou vendo seus negócios lacrados por agentes de saúde. Um fiasco.

Consequentemente, a conta um dia viria. Sobre o setor de transporte público, é evidente que seu uso depende de que o resto esteja em pleno funcionamento. A pandemia diminuiu consideravelmente os números do setor. Com restrições, as pessoas se obrigaram a valer de outras formas de locomoção. Com muitos desempregados, o Uber e outros aplicativos se tornaram opção para muitos. Uma corrida de Uber, em muitos casos, estava “pau a pau” com uma passagem de circular urbano, o que prejudicou ainda mais as finanças de empresas como a Coleurb e a Codepas, de Passo Fundo.

Na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, em regime de urgência, de autoria do Poder Executivo Municipal, o PL 107/2022 queria garantir cerca de R$ 8 milhões para as duas empresas municipais. Para uns, a medida não implicava “apoio às empresas”, mas a “salvação do setor público de transporte urbano” – muitos já não caem nessa conversa. Para outros, a pandemia afetou quase que a totalidade dos empresários e setores da economia, sendo injusto o destino de tanto subsídio concentrado em duas empresas. E as demais, como ficam?

Por 11 votos contrários a 9 favoráveis, o subsídio foi reprovado.

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Dinheiro para a COLEURB: Pedro Almeida mandou um projeto ridículo, horrível e vergonhoso para a Câmara de Vereadores

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dinheiro para a coleurb

Estes três adjetivos deram o tom da entrevista coletiva concedida pelos vereadores da oposição em Passo Fundo, sobre o Projeto de Lei que quer subsidiar a Coleurb e a Codepas

Os vereadores da oposição chamaram a imprensa de Passo Fundo para uma coletiva nesta quarta, 7 de dezembro. A apresentação foi liderada pela vereadora trabalhista Professora Regina, que conduziu com maestria o evento responsável por esclarecer a posição dos oposicionistas sobre o PL 107/2022 e escancarar o amadorismo do Executivo no envio do pobríssimo texto para a casa, em regime de urgência.

Também participaram da coletiva os vereadores Ada Munaretto (PL), Rufa (PP), Ernesto dos Santos (PDT), Eva Valéria Lorenzato (PT), Tchequinho (PSC), Gleison Consalter (PDT), Rodinei Candeia (Republicanos) e Sargento Trindade (PDT).

Veja também: Prefeito Pedro Almeida quer dar dinheiro para a COLEURB. Você concorda com esta farra? e Subsídio para COLEURB é um verdadeiro saque ao dinheiro público.

Existem dois grupos distintos de vereadores contrários ao subsídio entre os oposicionistas: os que não querem dinheiro público na mão de empresas privadas de qualquer maneira e os que não querem liberar os valores sem uma melhor transparência e garantia de contrapartidas, como prestação de contas e manutenção dos empregos. No primeiro grupo, destacam-se Ada, Tchequinho e Candeia.

“Ridículo e horrível” foi a definição dada pelo vereador Gleison Consalter para o projeto, destacando que várias empresas foram afetadas pela pandemia, não apenas as de transporte. “Vergonhoso” ficou a cargo de Tchequinho, que lembrou das dificuldades habitacionais na cidade, como nas ocupações na região do Bourbon, e agora “querem dar dinheiro para a Coleurb”.

Coletiva sobre o PL 107/2022. Foto: Câmara de Vereadores de Passo Fundo.

Nota-se que o prefeito está queimado com este grupo de vereadores. O chefe do executivo mandou um projeto ruim para a Câmara, o que gerou a elaboração de diversas emendas na casa que agora recebe insinuações de má-vontade, de estar “trancando a pauta” e até usando o caso para objetivos eleitorais de olho em 2024. Insinuações repudiadas com veemência e pronunciamentos inflamados de Ada e Candeia.

Coleurb e Codepas provavelmente receberão este dinheiro, mas não será tão fácil como pretendia a prefeitura e o grupo político que comanda a cidade desde 2013. O povo de Passo Fundo terá que sofrer mais um pouco até o segundo capítulo desta novela, com a licitação do transporte público de fato. Este, só Deus sabe quando sai.

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Passo Fundo

Passo Fundo terá nova edição do evento “O Despertar da Direita”

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O evento está previsto para o próximo dia 6, às 19h, na sede do Sindicato Rural

Na sua 4ª edição, o evento “O Despertar da Direita” contará com a palestra “Para onde o STF está levando o Brasil“, do vereador Rodinei Candeia (Republicanos), no Sindicato Rural, em Passo Fundo.

A seguir, é possível ver o texto de divulgação pelos organizadores do evento, além de link para inscrição. No card, logo abaixo, é possível visualizar mais informações sobre horário e endereço do local.

A Constituição Federal não foi rasgada.

Foi rasgada, pisada, queimada… E agora está sendo reescrita.

O Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria servir ao povo, revelou-se uma quadrilha que, a cada canetada, coloca mais uma algema nos punhos da população.

Onde isso vai parar? Que Brasil estamos deixando para as próximas gerações?

Após 3 anos em silêncio, O Despertar da Direita está de volta. Para ajudar a lançar luz em um momento tão obscuro, faremos o primeiro de muitos encontros. Neste, teremos uma palestra sobre o tema Para onde o STF está levando o Brasil?, com o convidado Rodinei Candeia.

Sua entrada é 100% gratuita, mas pedimos que confirme sua presença entrando no grupo oficial do evento, tocando no link:

https://chat.whatsapp.com/J5L4i4nUfREJfm6JEsExCy

Divulgue para seus amigos interessados. Precisamos nos unir.

O Despertar da Direita

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