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Contrato de Adesão

CONTRATO DE ASSINATURA DO PORTAL LÓCUS

Contrato de adesão que fazem entre si, de um lado LOCUS PORTAL DE CONTEÚDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 25.001.308/0001-82, com sede na Rua Morom, n° 3.052, Apto 304, Centro, no Município de Passo Fundo – RS, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominado LÓCUS ou CONTRATADA e a PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, qualificada e cadastrada junto à LÓCUS, doravante denominado USUÁRIO ou ASSINANTE que, através do presente, tem entre si, justas e contratadas as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª – OBJETO

1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação pelo ASSINANTE do periódico online fornecido pelo LÓCUS disponível no endereço eletrônico http://www.locusonline.com.br/ de propriedade de LOCUS PORTAL DE CONTEÚDO LTDA;

1.2 – A assinatura do periódico online LÓCUS consiste em uma contratação de serviços de conteúdo online que será disponibilizada ao ASSINANTE através de área exclusiva dentro do portal http://www.locusonline.com.br/ que se regerá pelas cláusulas elencadas a seguir.

1.3 – A adesão do ASSINANTE ao sistema não constitui uma venda do conteúdo original ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas o acesso aos materiais e vídeos publicados dentro do endereço eletrônico http://www.locusonline.com.br.

CLÁUSULA 2ª – DA PERIODICIDADE DA ENTREGA DE CONTEÚDO

2.1 – O LOCUS informa que a periodicidade dos conteúdos será semanal e que o conteúdo exclusivo para os assinantes do portal será disponibilizado em área exclusiva do endereço eletrônico http://www.locusonline.com.br, através de chave de segurança individual.

CLÁUSULA 3ª – DOS PLANOS DISPONÍVEIS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 – O LÓCUS disponibiliza aos ASSINANTES os seguintes planos de assinatura, cuja opção será feita pelo ASSINANTE no momento da contratação do serviço:

  1. Plano Anual: 12 (Doze) meses de conteúdo exclusivo por R$ 238,80 (Duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos);

  2. Plano Semestral: 06 (Seis) meses de conteúdo exclusivo por R$ 173,40 (Cento e setenta e três reais e quarenta centavos);

  3. Plano Trimestral: 03 (Três) meses de conteúdo exclusivo por R$ 119,70 (Cento e dezenove reais e setenta centavos);

3.2 – O ASSINANTE, ao escolher e efetuar os pagamentos conforme estabelecidos no site http://www.locusonline.com.br, estará contratando o serviço por um determinado período de tempo diretamente proporcional ao valor pago, conforme estabelecido na alínea 3.1.

3.3 – O período de utilização do serviço será computado independentemente da efetiva utilização do serviço pelo ASSINANTE.

3.4 – O serviço de assinatura fica, desde já, caracterizado como serviço pré-pago. O ASSINANTE poderá navegar pelo endereço eletrônico sem efetuar o pagamento de valores, contudo, para ter acesso aos benefícios de assinante, será necessária a contratação e pagamento do serviço.

CLÁUSULA 4ª – DAS FORMAS DE PAGAMENTO

4.1 – O LÓCUS disponibiliza aos ASSINANTES as seguintes formas de pagamento:

a) Cartão de Crédito;

b) Boleto Bancário.

4.2 – O LÓCUS não terá obrigação de liberar nenhum dos serviços caso o ASSINANTE não tenha efetuado o pagamento do plano de assinatura escolhido.

4.3 – Após o pagamento dos valores, o acesso do ASSINANTE à área de conteúdo exclusivo estará liberado em até 24 horas após a compensação bancária.

CLÁUSULA 5ª – SUPORTE AO ASSINANTE

5.1 – O LÓCUS compromete-se a prestar suporte ao ASSINANTE necessário ao bom funcionamento do serviço gratuitamente por meio de Sistema Online de Chamados;

5.2 – Entende-se como suporte o auxílio ao ASSINANTE quanto às dúvidas referente ao funcionamento e acesso aos conteúdos exclusivos.

5.3 – O Sistema Online de Chamados possui prazo de atendimento de até 72 (Setenta e duas) horas úteis a contar do registro do chamado.

CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO DO CONTRATO E DO CANCELAMENTO DA ASSINATURA

6.1 – Fica estabelecido que qualquer uma das partes poderá rescindir o contrato, independentemente de aviso prévio, em caso de inadimplemento de qualquer uma das cláusulas contratuais.

6.2 – Poderão as partes, a qualquer tempo, cancelar o presente contrato, por interesse e mediante aviso prévio com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, prazo durante o qual permanecerão em integral vigor as obrigações contratuais.

6.3 – Fica ciente o ASSINANTE que, em caso de rescisão antecipada do presente contrato, por sua iniciativa, não serão reembolsados ou devolvidos os valores já pagos a qualquer título ou razão, especialmente pela natureza pré-paga do serviço.

CLÁUSULA 7ª – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES

7.1 – Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do ASSINANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, uma versão digital deste instrumento será submetida ao ASSINANTE no momento da contratação.

7.2 – Este contrato vigorará a partir da contratação do plano de assinatura até a data limite do plano adquirido.

7.3 – O LÓCUS poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante alteração no endereço eletrônico. As alterações posteriores à contratação não se aplicarão a contratos já firmados.

CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

8.1 – As partes declaram e garantem reciprocamente que a celebração ou execução do presente Contrato não viola, infringe ou configura inadimplência de obrigação de qualquer natureza assumida perante terceiros.

8.2 – O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores/herdeiros a qualquer título.

8.3 – Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.

8.4 – O perdão ou eventual tolerância por qualquer das partes quanto ao descumprimento pela outra parte de qualquer disposição deste contrato não implicará renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo do direito desta de fazer com que cada termo ou condição do presente contrato seja cumprido.

8.5 – A nulidade de qualquer uma das Cláusulas deste Contrato não implicará na nulidade das demais.

8.6 – Fica eleito o Foro de Passo Fundo, Rio Grande do Sul, para dirimir as eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Passo Fundo, 20/02/2017

 

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