Durante seis meses, os brasileiros acompanharam bestializados o espetáculo midiático liderado por “três patetas”: Renan Calheiros (MDB-AL), que já pagou pensão à amante com dinheiro público e até usou jatinho da FAB para fazer implante de cabelo, com processos que podem deixar uma banca de advogados trabalhando por anos; Omar Aziz (PSD-AM), talvez o mais desconhecido dos três, mas acusado de corrupção e desvio de dinheiro público até o último fio de cabelo; e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um cão pinscher que late a ponto de espantar todas as pombas dum parque, mas incapaz de matar uma formiga, e não por seu um sujeito decente, mas fraco. Dá para fazer uma menção honrosa a Humberto Costa (PT-CE), um dos fiéis escudeiros de Lula, com o único papel de inviabilizar qualquer proposta que leve a assinatura de Bolsonaro.
Na véspera de completar seis meses de atividades, a CPI da Pandemia aprovou, nesta terça-feira (26), seu relatório final, em que prevaleceu o texto do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O documento recebeu sete votos favoráveis e quatro contrários (os votos em separado apresentados por outros parlamentares não chegaram a ser analisados).
Votaram a favor do documento os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Otto Alencar (PSD-BA). Votaram contra os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).
O parecer da comissão parlamentar de inquérito agora será encaminhado a diferentes órgãos públicos, de acordo com a competência de cada um. Será enviado à Câmara dos Deputados, à Polícia Federal, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU), a ministérios públicos estaduais, à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Tribunal Penal Internacional (TPI).
A versão final do parecer, que tem 1.279 páginas, recomenda o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro pela prática de nove infrações. Os três filhos do presidente também não foram poupados pelo relator, que os acusou da prática de incitação ao crime: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).
Além deles, Renan Calheiros identificou infrações penais cometidas por duas empresas, a Precisa Medicamentos e a VTCLog, e por outras 74 pessoas. Entre elas, deputados, empresários, jornalistas, médicos, servidores públicos, ministros e ex-ministros de Estado.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediu ao relator Renan Calheiros a inclusão do nome de Heinze na lista com as propostas de indiciamento por disseminação de fake news, pedido que foi inicialmente aceito pelo relator. Nas palavras de Vieira:
Essa CPI teve a coragem de pedir o indiciamento do presidente da República, de outros parlamentares e do líder do governo na Câmara [deputado Ricardo Barros], e não pode fechar os olhos ao comportamento do senador [Heinze], que reiteradamente repete mentiras para desinformar o cidadão.
Parlamentares governistas saíram em defesa de Heinze e apelaram ao relator para que ele reavaliasse a decisão. O senador Jorginho Mello (PL-SC) disse que Renan, desde o início da CPI, trabalhou para tentar incriminar o presidente Bolsonaro e deveria também estar na lista. No início da noite, o próprio Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediu a retirada do nome de Heinze da lista. Ele alegou motivos formais e materiais para o recuo.
Ele manifestou os desvarios usando a tribuna da comissão. Formalmente, me rendo ao argumento de que a imunidade parlamentar teria percepção alargada, embora pessoalmente não concorde com isso. Pelo mérito, uso o dito popular: ‘”não se se gasta vela boa com defunto ruim”. Não posso colocar em risco o bom trabalho da CPI por conta de mais um parlamentar irresponsável.
O último grande debate realizado na CPI repetiu o que foi visto ao longo dos seis meses de comissão. Demonstrando apoio ao relatório de Renan Calheiros (MDB-AL), os oposicionistas não pouparam críticas à atuação do governo federal na pandemia e acusaram o presidente Jair Bolsonaro de ter contribuído para o elevado número de mortes no país.
O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a CPI conseguiu chamar a atenção da população, trouxe luzes sobre os fatos e conseguiu provar que a estratégia do governo federal foi a busca pela imunidade coletiva sem vacinação (a chamada imunidade de rebanho), o que representa um crime doloso.
Senadores destacaram que, mesmo com o término da CPI, não vão encerrar seus esforços. Para isso, defenderam a criação da Frente Parlamentar de Observatório da Pandemia e prometeram entrar em contato com o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional de Haia. Os senadores governistas, por sua vez, continuaram criticando o que eles chamam de investigação seletiva da comissão, que, segundo eles, preocupou-se somente em desgastar o governo. Além disso, para eles, a CPI se omitiu ao não investigar o destino das verbas federais enviadas a estados e municípios.
Marcos Rogério disse que a CPI se revelou um estelionato político; e o relatório final, uma fake news processual. Segundo ele, a comissão protegeu acusados de corrupção. Para Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), a comissão é o maior atestado de idoneidade do governo federal, pois, de acordo com ele, o maior escândalo levantado foi o de uma vacina não adquirida e que não custou um real aos cofres públicos. O relatório, segundo Para ele, é um “relatório político e sem base jurídica”.
E os absurdos não param por aí. Antes da votação do relatório, a CPI da Pandemia aprovou seus últimos dois requerimentos. O primeiro, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pede a quebra de sigilo telemático das redes sociais do presidente Jair Bolsonaro e a suspensão de acesso aos seus perfis — o pedido foi feito após declarações que o presidente fez em uma live associando a vacina contra a covid-19 ao desenvolvimento do vírus da aids.
É certo que o encerramento da CPI não pode ser comemorado pelos governistas. Não haverá brecha para respirar. Calheiros, Aziz, Randolfe e demais queriam a cabeça de Bolsonaro numa bandeja. No entanto, poucos levaram esse trabalho a sério. Como num tribunal do crime, onde bandidos assumem o papel inquisitório, a CPI dos Horrores nada fez pelo Brasil a não ser expor ainda mais o nível da classe de políticos que a população é obrigada a sustentar.
Recentemente, o Ministério da Saúde brasileiro decretou o fim do estado de emergência sanitária nacional. Na tribuna, Rodinei Candeia (REPUBLICANOS) apontou os erros e acertos dos órgãos públicos durante a pandemia de Covid-19.
“Eu vejo que essas entidades que se dizem protetoras dos direitos humanos em verdade usam as suas posições para impor o entendimento verdadeiramente político-ideológico sobre o comportamento das pessoas, querendo sobrepor a competência que tem o Executivo Municipal para tratar dessas matérias.” (Candeia)
Poucas semanas atrás, o prefeito de Passo Fundo Pedro Almeida se manifestou nas redes sociais acerca do uso obrigatório de máscaras na cidade. Na ocasião, disse que achava prudente a liberalização do uso em locais públicos, posteriomente promulgando decreto. Ocorre que muitas pessoas já não estavam usando máscara em locais públicos, embora muitos respeitassem as exigências relacionadas a ambientes fechados. Acabou sendo mais discurso do que uma ação efetiva sobre essa questão na cidade. Na prática, no entanto, muitos deram aquela interpretação lato sensu para o decreto, deixando até mesmo de usar máscaras em ambientes fechados.
Nesta história, é certo que alguns grupos, sobretudo aqueles que marcaram seu posicionamento “pró” tudo o que estava relacionado a covid e suas medidas autoritárias e restritivas, não deixaria o assunto por isso mesmo. E foi o que fez a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo.
Então a CDHPF protocolou ação civil pública, a fim de obrigar a população a voltar a utilizar máscaras. Na Sessão Plenária do dia 30 de março, o vereador Rodinei Candeia criticou a postura da entidade:
“Eu vejo que essas entidades que se dizem protetoras dos direitos humanos em verdade usam as suas posições para impor o entendimento verdadeiramente político-ideológico sobre o comportamento das pessoas, querendo sobrepor a competência que tem o Executivo Municipal para tratar dessas matérias”.
Veja, a seguir, o trecho em que o parlamentar trata do assunto na tribuna:
Em abril de 2020, fruto de ação da OAB (ADPF 672), o ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu parcialmente medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), para garantir que as medidas adotadas pelos estados e municípios no enfrentamento à pandemia de Covid-19 fossem respeitadas pelo governo federal.
De acordo com o site do Conselho Federal da OAB, o presidente da entidade na ocasião, Felipe Santa Cruz, se manifestou nos seguintes termos na ocasião:
A decisão do ministro Alexandre de Moraes mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, é uma vitória do bom senso na luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros.
O então Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o carioca Felipe Santa Cruz
Em sua decisão, Moraes afirmou reconhecer e assegurar o “exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”. E ainda, para Alexandre de Moraes:
Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, […] mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos.
De acordo com o documento protocolado pela OAB no STF, “as medidas no campo da saúde são constantemente enfraquecidas e ameaçadas por uma atuação reiterada e sistemática do Presidente da República no sentido de minimizar a crise, de desautorizar a estratégia de isolamento social, defendida pela OMS e pela própria Pasta da Saúde, e de atacar governadores que têm adotado medidas sanitárias restritivas”. Moraes reconheceu ainda a existência, no presente momento, de uma ameaça séria, iminente e incontestável ao funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida, saúde e bem estar da população.
Em decisão unânime referendada em 19/10/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e referendou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que assegurou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios. Entre as medidas previstas na liminar, concedida em abril daquele ano, estão a adoção ou a manutenção de medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, circulação de pessoas, funcionamento de escolas, comércio, atividades culturais e outras eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Com a decisão de mérito, o Plenário assegurou aos estados, ao DF e aos municípios a efetiva observância dos artigos 23, incisos II e IX, 24, inciso XII, 30, inciso II, e 198 da Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/2020, relativa ao estado de emergência sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus. A decisão colegiada ressalvou, no entanto, que as medidas devem se fundamentar em orientações dos órgãos técnicos correspondentes, resguardada a locomoção de produtos e serviços essenciais definidos por ato do Poder Público federal, “sempre respeitadas as definições no âmbito da competência constitucional de cada ente federativo”.
Leia a íntegra do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Partidos vão ao STF contra decisões do governo sobre vacinação contra covid-19
Em outubro de 2020, o PDT e a Rede Sustentabilidade entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pediam, respectivamente, autonomia para estados e municípios decidirem sobre a vacinação contra a covid-19 e o plano do governo federal de aquisição de vacinas, inclusive a que é fruto da parceria do Instituto Butantan com a empresa chinesa Sinovac.
Em sua ação, o PDT pedia ao STF para que os entes federados (estados, municípios e o Distrito Federal) tivessem autonomia de promover a vacinação obrigatória das populações sob suas respectivas alçadas. Em nota oficial, o partido admitiu que a ação foi motivada por recente declaração do presidente Jair Bolsonaro contra a obrigatoriedade da vacinação.
Já a ação da Rede foi uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que queria obrigar o governo a apresentar, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas contemplando todas as alternativas viáveis. No documento, o partido afirmava que a ADPF foi motivada pela decisão de Bolsonaro de vetar a compra da vacina fruto da parceria Sinovac-Butantan.
Humberto Costa propõe comissão para acompanhar registros de vacinas
Em 27/10/2020, no Senado Federal, o senador Humberto Costa (PT-PE) propôs a criação de uma comissão temporária de senadores para acompanhar o registro das vacinas contra a covid-19 na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o requerimento (RQS 2551/2020) por ele apresentado, a comissão também deveria monitorar toda a cadeia produtiva, os processos de desenvolvimento, produção, aquisição e posterior distribuição de uma vacina à população. Ao destacar que o fim da pandemia do novo coronavírus depende da imunização, Humberto Costa, que é médico e ex-ministro da Saúde, defendeu a adoção de critérios científicos em todo o processo de desenvolvimento até a vacinação da população. Pela proposta do senador, a comissão deveria contar com seis senadores titulares e seis suplentes, ouvir o ministro da Saúde e o diretor-geral da Anvisa e funcionar por quatro meses. Com base em declarações de Jair Bolsonaro, presidente da República, o senador se disse receoso que haja uma politização de uma questão que diz respeito à saúde pública.
Passo Fundo: a ideia de “vacinação obrigatória” vem já de outros carnavais
Em 2018, Luiz Miguel Scheis protocolou o Projeto de Lei n. 0064/2018, que institui o Programa “Carteira de Vacinação em dia, Criança Sadia”. Dois são os artigos que mais chamam a atenção. Acompanhe, a seguir, a fala do vereador sobre o Projeto criado:
Segundo o art. 1º do PL: “Ficam os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis, obrigados no início do ano letivo a apresentar, no ato da matrícula ou rematrícula escolar em estabelecimento de ensino, público ou privado, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade, inclusive a da paralisia infantil, sarampo e demais vacinas oriundas de campanha nacional.”
Ainda, conforme o art. 4º: ” Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar Municipal, para as devidas providências e reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à manutenção do ano letivo da criança.”
O vereador justificou o projeto destacando que muitas doenças que já haviam sido erradicadas, como o sarampo, estão voltando a se tornar um problema de saúde pública por conta do crescente número de casos detectados. Para o vereador, o maior problema reside na negligência dos pais com a saúde dos filhos, o que motivou a criação do Projeto.
Scheis afirmou na ocasião que duas das medidas sugeridas como punição motivariam os pais a deixarem a carteira de vacinação dos filhos em dia. Em primeiro lugar, a de impedir que os filhos tenham acesso ao sistema de ensino. Em segundo, a possível perda da guarda dos filhos.
Ainda naquele ano, em 2018, quando ainda os resquícios da aliança PT/MDB davam as cartas no Brasil, foi divulgado pelo Ministério da Saúde manifesto realizado por sociedades médicas em prol da vacinação, sobretudo em relação ao sarampo e ao pólio. Na ocasião, o Brasil enfrentava dois surtos de sarampo, em Roraima e Amazonas.
É de se questionar o fato de se criar uma lei municipal na qual se constata medidas impositivas. É preciso lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multa e outras consequências para esses casos, tratados como negligência por parte dos pais que optam por não vacinar os filhos. Além disso, muitas escolas já solicitam que a carteira de vacinação seja apresentada.
É certo que o prefeito está sendo cobrado pela população
Sobre um tema delicado como este, é certo que o prefeito Pedro Almeida está sendo instigado a se posicionar. Como falou nos vídeos, para ele, a medida poderia ser flexibilizada. No entanto, jogou para reunião do COE a decisão.
Hoje, em Passo Fundo, às 15h, haverá manifestação pedindo o fim do uso obrigatório das máscaras nas escolas. Veja: