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O Piso Regional é um desastre para os trabalhadores gaúchos?

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O governo Sartori encaminhou recentemente à Assembleia um projeto com o reajuste do Piso Regional gaúcho para 2018, de 1,81%. Trata-se da mesma correção do Salário Mínimo no âmbito nacional. Qual é a eficácia dessa medida?

Qual a origem do Piso Regional?

O Piso Regional do Rio Grande do Sul foi criado em 2001 com o objetivo de valorizar o Salário Mínimo Nacional, além de estabelecer um parâmetro para a correção dos rendimentos dos trabalhadores informais e dos não sindicalizados. Após sucessivos reajustes desde então, o valor do Piso Regional gaúcho, caso o projeto venha ser aprovado pelos deputados estaduais, será de R$ 1.196,47, ou seja, 25,4% acima da referência nacional, conforme o gráfico abaixo.

Como, portanto, existe uma relação precedência, precisamos entender primeiramente o contexto que rege o Salário Mínimo Nacional, uma vez que o Piso Regional gaúcho, e dos demais estados que adotam essa prática – SC, PR, SP e RJ – derivam daquele.

Salário Mínimo Nacional e Piso Regional – Em R$

Fonte: governo federal e governo do Rio Grande do Sul.

A regra de reajuste do Mínimo Nacional e os seus problemas

Há uma regra para o reajuste do Mínimo Nacional desde 2008, tornando-se instrumento legal a partir de 2011. A norma estabelece dois grandes pilares para a sua correção: a inflação do ano anterior (medida pelo INPC) mais a variação do PIB de dois anos anteriores ao de referência.

A reposição automática da inflação através de dispositivos contratuais ou legais – fenômeno conhecido como indexação –, que transportam o crescimento dos preços no passado para o futuro, é nociva para a economia. Contratos de alugueis, luz e transportes, por exemplo, preconizam periodicamente o reajuste automático com base na inflação. Quanto maior é a indexação, maior é a resistência da inflação e, consequentemente, mais difícil é o seu controle. Isso se deve à inércia inflacionária, ou seja, a tendência que os movimentos dos preços têm em se perpetuar. Esse é mais um dos motivos que ajudam a explicar o porquê a taxa de juros no Brasil é estruturalmente alta.

Já o problema com o PIB diz respeito à sua desconexão com a produtividade. A medida do total de bens e serviços finais produzidos pela economia não leva em consideração qualquer variável relacionada ao mercado de trabalho: seja a mão de obra ocupada ou as horas trabalhadas na produção para gerar esse nível de riqueza. Por exemplo: o PIB pode ter crescido 0,5%, mas o número de trabalhadores avançado 1,0%. Nesse caso, a correção do Salário Mínimo, mantida a inflação constante, será maior do que a produtividade.

A lógica econômica nos diz que toda a vez em que isso acontece, os empresários percebem aumento dos seus custos. Para manter o negócio ativo, respondem via estreitamento das margens de lucro, acarretando na queda dos investimentos e da competitividade. Se esse círculo vicioso não é interrompido, restam as demissões e, em última análise, o encerramento das atividades.

Outro problema da regra do reajuste do Mínimo está no desrespeito às características idiossincráticas de cada setor. No Brasil, existem segmentos mais dinâmicos (Agropecuária), enquanto outros apresentam dificuldades para crescer (Indústria). Alguns ramos da atividade, por exemplo, são mais intensivos em capital, enquanto outros são mais intensivos em trabalho. Esses acabam tendo um impacto maior, ou seja, não há tratamento isonômico.

O Salário Mínimo Nacional também impede o ajuste da economia aos ciclos econômicos. Em momentos de crise,  obriga os empresários a conceder correções mesmo com a forte queda de demanda. A falta desse tipo necessário de ajuste impede o bom funcionamento de qualquer economia de mercado.

O Piso Regional afasta os trabalhadores dos empregos

Os argumentos supracitados são ainda mais caros ao RS, por conta do aprofundamento dos efeitos da regra de reajuste do Mínimo Nacional. Ao contrário dos que advogam a seu favor, citando o aumento do consumo e do desenvolvimento, o Piso Regional atuou contra os trabalhadores gaúchos.

O trabalho do economista Guilherme Stein, da FEE, intitulado “Formalidade e salário mínimo regional”, mostrou que o o Piso Regional Regional reduziu o mercado de trabalho formal da economia gaúcha em 1,8% no ano de 2013. Se, em conjunto com o Piso Regional, o Mínimo Nacional não existisse, o ganho seria de 8,8%. De acordo a PNAD-Contínua do IBGE, existiam 2,179 milhões de trabalhadores com carteira assinada no RS no 4ºT de 2017. Mantidos os impactos estimados em 2013, haveria 39,2 mil trabalhadores a mais sem o Piso e 191,8 mil a mais sem o Piso e o Mínimo Nacional, totalizando 231 mil.

Conforme os resultados da publicação, o efeito observado sobre o tamanho do mercado de trabalho foi ainda mais acentuado quando a diferença entre ambas as políticas de salário mínimo (nacional e regional) alcançou patamares maiores, assim como em 2002, de acordo com a tabela abaixo. Em 2013, o Piso estava 14% acima do Mínimo Nacional. Hoje está em 25,4%, ou seja, o impacto provavelmente é ainda maior do que aquele estimado no parágrafo anterior.

Aumento estimado do mercado de trabalho formal gaúcho sem o Piso Regional

Fonte: STEIN, Guilherme. “Formalidade e salário mínimo regional”. Publicado na Carta de Conjuntura da FEE nº4, de 2015.

Conclusão

Aumentos infundados de salários não beneficiam o crescimento e o consumo. Caso essa relação fosse válida, bastaria elevar os rendimentos do trabalho artificialmente de maneira indefinida. Porém, a realidade e a experiência são pródigas ao mostrar que nunca houve criação de riqueza oriundos desse expediente. Logo, o que verdadeiramente majora os salários sem contrapartida na inflação é a produtividade. É justamente por isso que sociedades cujos trabalhadores são mais qualificados e especializados, o nível de salários também é maior.

As políticas públicas raramente são julgadas pelos seus resultados efetivos, mas sim pelas suas intenções. Os debates apaixonados e ideológicos precisam ser abandonados com urgência, sob o risco de legarmos condições de vida ainda mais degradantes para os mais pobres.

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