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A legislação que beneficia o goleiro Bruno é a mesma que não vinga Eliza Samúdio

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O goleiro Bruno Fernandes, aquele que mandou matar e deu os pedaços de sua ex-namorada para os cachorros comerem, está perto de ser contemplado com o semiaberto. Condenado por homicídio triplamente qualificado, pegou 20 anos e 9 meses de prisão, dos quais cumpriu apenas 8. Agora ele poderá desfrutar dos louros oferecidos pela perniciosa progressão de pena.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 100 mil presos estão no semiaberto, regime que permite ao condenado trabalhar fora da cadeia. Para ter direito, basta que que seja cumprido um sexto da pena e tenha bom comportamento. Na prática, o que se garante é que condenação nenhuma tenha efeito prático.

Bruno se junta a uma massa de delinquentes que incluem outros exemplos famosos. Entre eles, Anna Carolina Jatobá, responsável por matar a enteada Isabela Nardoni, e os irmãos Cravinho, coautores do assassinato do casal Richthofen. Mesmo tendo cometido crimes bárbaros, todos foram beneficiados pela legislação brasileira.

O progressismo acadêmico, influente nas cátedras de Direito, ajudou a criar a ideia de que a prisão deve ter caráter pedagógico e buscar a reinserção. Perdeu-se a noção elementar de que sua razão é afastar o delinquente da sociedade e vingar a vítima. Enquanto predominar a filosofia jurídica que permite o goleiro Bruno desfrutar da liberdade mesmo sendo culpado, continuaremos, assim como Eliza Samúdio, sendo comida de cachorro.

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