Nacionais

Candidaturas avulsas: uma esperança

Publicado

on

Em 2016, o advogado Rodrigo Mezzomo, junto à Justiça Eleitoral do estado do Rio de Janeiro, buscou concorrer a prefeito da capital carioca sem estar filiado a nenhum partido. Com o pedido negado, Mezzomo recorreu, levando o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Mezzomo concedeu entrevista a Lócus Online em 2018, momento em que pode apontar os argumentos que amparavam sua demanda. Em seu pedido, o advogado afirma que a candidatura avulsa, também chamada de candidatura independente, é um instituto possível em muitas democracias: Estados Unidos, Canadá, Japão, Chile. Para o advogado, impedir o cidadão de concorrer a qualquer cargo eletivo por não estar filiado contraria princípios da Constituição:

Não podemos interpretar o artigo 14 da Constituição Federal, que fala da filiação partidária, de modo isolado. É preciso compatibilizá-lo com os demais dispositivos constitucionais e com os tratados internacionais que o Brasil assinou. A interpretação do artigo 14 deve ser feita à luz de outros princípios que constam na Constituição, como o da cidadania, o da dignidade da dessoa humana, e o do pluralismo político. Nossa Constituição não fala em pluralismo partidário, ou seja, é um entendimento mais amplo e implica ouvir todas a vozes e não apenas as vozes partidárias”.

Vale lembrar que o Brasil já teve a possibilidade de candidaturas avulsas. Desde a época do Império isso foi possível.  Em 1945, Getúlio Vargas criou, via Decreto-lei, dois partidos, proibindo as candidaturas independentes. Para Mezzomo: “A proibição das candidaturas avulsa dá poder para as cúpulas dos partidos, ao invés de dar poder para as bases”. Até mesmo Marina Silva já, noutro momento, advogou pela medida nas suas redes sociais:

Este debate, levantado pela equipe da Lócus na ocasião, ganhou novo fôlego com a renovação política possível nas últimas eleições. O assunto vem sendo discutido na Comissão Especial de Estudo da Reforma Política. Ainda, na terça-feira (13), ocorreu uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados sobre a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras, contando com a presença dos seguintes convidados: RODRIGO MEZZOMO, Advogado e professor da Faculdade Presbiteriana Mackenzie; CAETANO CUERVO LO PUMO, Advogado e Presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral; MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, Advogado e Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em 2018, foi protocolada uma proposta de emenda à Constituição (PEC 229/08, do dep. Leo Alcântara), que já tramita no parlamento sobre esse tema, quer alterar o inciso V do § 3º do art. 14 da Constituição Federal, para permitir a candidatura de pessoas sem filiação partidária, mediante apoio de um número mínimo de eleitores.

Embora o assunto esteja longo de um consenso, é possível que a discussão evolua nos próximos anos. Já não são poucos os políticos descontentes com seus partidos, alguns até com eleitores suficientes para encarar uma eleição sem vinculação partidária. Não foi só Bolsonaro que demonstrou que é possível vencer uma eleição com contribuições franciscanas – muitos trabalham ao lado do seu público pela melhoria do sistema político, longe das amarras partidárias históricas.

 

A entrevista completa concedida pelo advogado carioca Rodrigo Mezzomo pode ser conferida no vídeo a segui:

Mais Acessados

Sair da versão mobile