Passo Fundo

Sistema Municipal de Cultura na pauta desta segunda (16)

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Na Sessão Plenária desta segunda-feira (16), na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, será votado o PL 65/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe-se a alterar os artigos 40, inciso I e artigos 56, 57 , 58 e 59 todos da Lei Ordinária n.º 5.183/2016, para melhor qualificar o Sistema Municipal de Cultura.

Em relação ao inciso I do artigo 40, a proposta visa retirar a extinta Fundação de Passo Fundo Passotur, pela Secretaria de Administração, e adequar o número de membros que consta erroneamente – 19 membros, quando o correto é 20. As demais alterações são necessárias para aprimorar a forma de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FUNCULTURA, criando mecanismos para um maior controle na aprovação dos projetos que serão beneficiados com os referidos recursos.

Conselho Municipal de Política Cultural

O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 20 membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: I – 10(dez) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos: a) Secretaria de Desporto e Cultura, 01 representante; b) Secretaria de Educação, 01 representante; c) Secretaria de Saúde, 01 representante; d) Secretaria de Finanças, 01 representante; e) Secretaria de Planejamento, 01 representante; f) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 01 representante; g) Secretaria de Cidadania e Assistência Social, 01 representante; h) Secretaria de Administração; 01 representante; i) Secretaria do Meio Ambiente, 01 representante; j) Secretaria de Gabinete, 01 representante.

FUNCULTURA

As disponibilidades do FUNCULTURA serão aplicadas exclusivamente em projetos que visem fomentar e estimular a produção artístico-cultural no município de Passo Fundo. De acordo com o projeto, os recursos do fundo somente serão aplicados em projetos culturais após aprovados com parecer técnico e analisados pela Comissão de Avaliação de Projetos (CAP) pelo Secretário do Desporto e Cultura.

O gestor e ordenador de despesas do FMC será o titular da Secretaria de Desporto e Cultura, sendo que a fiscalização da aplicação dos recursos do FMC será exercida pelo Conselho Municipal de Cultura. 

Projetos Culturais

Os projetos culturais apresentados à Secretaria de Desporto e Cultura na forma, prazo e condições estabelecidas em regulamento próprio, serão avaliados em 03 (três) etapas, a saber: I – Enquadramento Prévio; II – Parecer Técnico (o Poder Executivo poderá, a seu exclusivo critério, contratar pareceristas externos entre profissionais de notória capacidade, para analisar os projetos culturais na realização desta etapa); III- Homologação e seleção pela CAP. 

Os critérios de inscrição e seleção dos representantes das entidades associativas de setores culturais interessados em participar da CAP serão definidos por resolução do Secretário de Desporto e Cultura.

A etapa de homologação do projeto cultural será de responsabilidade da Comissão de Aprovação de Projetos (CAP), cujo julgamento deverá ser realizado de acordo com os seguintes critérios: I – interesse público; II – pontuação e pareceres obtidos pelo projeto na etapa de Parecer Técnico; III – relevância do projeto para a área cultural e para a região do Estado a que se destina; IV – compatibilidade do valor de incentivo pleiteado pelo projeto em relação ao valor da renúncia fiscal disponível; V – capacidade efetiva do projeto de alcançar os resultados pretendidos; VI – perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade do projeto; VII – comparação em relação a projetos da mesma natureza apresentados ou anteriormente aprovados; VIII – quantidade de projetos apresentados por um mesmo proponente.

Comissão de Avaliação de Projetos (CAP)

A CAP será composta por 04 (quatro) membros e nomeada pelo Prefeito, através de portaria, sendo: I- 02 (dois) representantes do setor artístico-cultural e seus respectivos suplentes, escolhidos em assembleia do Conselho Municipal de Política Cultural; II – 02 (dois) representantes da administração municipal e seus respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito, sendo um representante da Secretaria de Desporto e Cultura – SEDEC e outro representante da Secretaria de Finanças. 

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