Passo Fundo

Desarquivamento: projeto que obriga supermercados a oferecer carrinhos de compras adaptados volta à tribuna

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Nesta segunda-feira (09), a Câmara de Vereadores de Passo Fundo terá desarquivamento de projeto na pauta. O texto, no entanto, apresenta inconsistências que deverão ser debatidas pelos parlamentares. 

O desarquivamento de projeto 07/2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados,atacados e similares no âmbito de município de Passo Fundo, possuírem carrinhos de compras adaptados as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, é de autoria do vereador João dos Santos (PSDB).

De acordo com o art. 1º, os hipermercados, supermercados, atacados e similares, localizados no município de Passo Fundo, serão obrigados a disponibilizar 02% (dois por cento) da totalidade dos carrinhos de compra adaptados para crianças e adultos com deficiências ou mobilidade reduzida durante suas compras nos referidos estabelecimentos.

Ainda, prevê aplicação de multa de 2.000 UFM ‘s. Em caso de reincidência, multiplica-se o valor da multa pela quantidade de infrações cometidas. As multas recolhidas em decorrência da infração serão destinadas ao Sistema Único de Assistência Social do Município.

O projeto, no entanto, apresenta algumas inconsistências. (1) Se a exigência é de 2% do número de carrinhos, para cada 100, 2 deverão ser ofertados; a cada 50, 1. E para as empresas com menos de 50 carrinhos? (2) O que são “similares”? Lojas de conveniência, mercados de vila? (3) Os carrinhos deverão ser adaptados para o comprador e também para acompanhantes (pais com filhos com alguma deficiência, por exemplo)?

Brasil – Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 485/19 também obriga supermercados de médio e grande porte a disponibilizar carrinhos de compras adaptáveis para uso de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Pelo texto, de 2% a 5% dos carrinhos deverão ser adaptados. O autor da proposta, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), ressalta que pais e responsáveis de crianças com deficiência, ao fazer compras em supermercados, muitas vezes se deparam com o dilema de empurrar o carrinho de compras e, ao mesmo tempo, conduzir a cadeira de rodas ou outra tecnologia assistiva utilizada para a mobilidade de seus filhos.

De acordo com o projeto, competirá exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar a medida. A regulamentação deverá dispor, por exemplo, sobre a categorização dos supermercados como de médio ou grande porte e sobre a tecnologia assistiva necessária à adaptação dos carrinhos.

O texto acrescenta a medida à Lei de Acessibilidade (10.098/00), que já prevê a obrigatoriedade de centros comerciais oferecerem carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Municípios – Alguns municípios já aprovaram lei com o mesmo teor. Rio Claro e Guarujá, cidades paulistas, por exemplo, já aprovaram a proposta. Em outras localidades há também mobilização dos vereadores para aprovação do projeto.

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