Passo Fundo

Projeto que tornar obrigatória a transmissão das licitações em Passo Fundo

Publicado

on

De autoria do vereador Tchequinho (PSC), projeto poderá dar maior celeridade aos atos administrativos e maior segurança jurídica à iniciativa privada

A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Segundo o art. 3º: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

Por conta da burocracia envolvida num processo licitatório, o governo federal editou ainda em maio deste ano a Medida Provisória 961/2020, que flexibiliza as regras de licitações e contratos, para toda a administração pública, até 31 de dezembro deste ano, prazo do estado de calamidade pública relativo à pandemia do coronavírus. As regras mais flexíveis valerão tanto para o governo federal, quanto para os estaduais e as prefeituras. A MP 961 autoriza, por exemplo, que qualquer órgão da administração pública pague antecipadamente por algum bem ou serviço, desde que o ato seja caracterizado como “indispensável”, visando a assegurar os respectivos bens ou serviços.

Na ocasião, o Ministério da Economia esclareceu que, desde que começou a pandemia do coronavírus, muitos fornecedores passaram a exigir pagamentos antecipados, tanto nas compras federais, quanto nas estaduais ou municipais. A MP 961 busca dar segurança jurídica aos gestores públicos responsáveis por licitações e contratos, para que realizem os pagamentos antecipados exigidos.

De qualquer forma, essa flexibilização das regras tem prazo. Ao que tudo indica, a situação originária retornará a partir do próximo ano. Embora seja um ponto de crítica por parte dos gestores públicos pela burocracia envolvida numa processo licitatório qualquer, ainda é um instituto que, a despeito do rigor expresso nas normas, é capaz de obscurecer uma série de tratativas entre o setor público e o setor privado. A celeridade dos atos não é apenas uma formalidade, mas uma forma de garantir, pelo menos em parte, que um mínimo de controle ocorra não só pelos órgãos de fiscalização, como também pela população interessada.

A equipe da Lócus publicou o texto “Sem medo de mostrar: Prefeitura de Erechim transmite licitação ao vivo no Facebook“, em que a prefeitura de Erechim realiza live na rede social e transmite todo o processo de licitação para a realização de asfalto na cidade, um modelo que poderia ser adotado e difundido não só em Passo Fundo, mas nas compras em geral realizadas pelo poder público.

 

Em Passo Fundo, há um projeto de lei de autoria do vereador Renato Orlando Tiecher, conhecido como Tchequinho, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da transmissão ao vivo e via internet , das licitações que ocorrem no poder executivo”. Trata-se do PL 16/2020, protocolado em 18 de março de 2020. O projeto tramita na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, mas não há previsão de quando será votado.

De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar:

O presente projeto de lei visa dar mais transparência aos procedimentos licitatórios mediante transmissão, ao vivo e pela internet, das sessões públicas de licitações da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal de Passo Fundo RS. O direito de acompanhar as sessões públicas de licitação raramente é exercido pelos cidadãos, uma vez que só pode ser exercido de modo presencial.

Desse modo, o cidadão que pretende acompanhar as sessões de licitação para fiscalizar o poder público deverá ter disponibilidade de tempo exatamente naquele horário reservado aquela licitação, proceder com o deslocamento até local que será realizado o ato e, igualmente, revelar sua identidade, o que pode gerar alguma forma de constrangimento, ou talvez retaliação.

Acreditamos que a transmissão ao vivo e pela internet das sessões de licitação é ato positivo do poder público, uma vez que aplica o princípio constitucional da publicidade, aprimora a transparência com os gastos públicos, divulga informações de interesse público, concede nova ferramenta de controle social, além de destacar a lisura dos procedimentos licitatórios, o que aumenta o número de participantes e pode trazer propostas mais vantajosas ao interesse público.

Passo Fundo pode entrar na vanguarda com essa medida, garantindo maior celeridade dos atos administrativos, sobretudo relacionado ao uso do dinheiro público diretamente. A população pode controlar diretamente como o seu dinheiro está sendo gerido e a iniciativa privada pode sentir maior segurança jurídica durante as etapas do processo licitatório, mais facilmente embargável, por assim dizer, em caso de alguma obscuridade ser detectada: é uma garantia de economicidade e também mais fácil de se ter acesso a provas de eventuais irregularidades.

Mais Acessados

Sair da versão mobile