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Falsidade ideológica para receber auxílios durante pandemia poderá ter pena aumentada

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Foram detectadas 620 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente, o que gerou custo estimado de R$ 1 bilhão aos cofres públicos

Projeto de lei apresentado no Senado Federal poderá triplica a pena de multa prevista para o crime de falsidade ideológica praticado para o recebimento de auxílios durante estado de calamidade pública. O PL 3.709/2020 é de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES).

Código Penal define como crime de falsidade ideológica ações que consistem na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro. A pena prevista é de até cinco anos de reclusão e multa, em caso de falsidade em documento público, e de três anos nos documentos particulares. Se aprovado, o art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

Falsidade ideológica

Art. 299. …………………………………………………….

§ 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º A multa será aplicada no triplo de seu valor se o crime é cometido para recebimento de auxílios pecuniários na vigência de estado de calamidade pública decorrente de epidemia ou pandemia devidamente declarada.”

Em outras palavras, a proposta determina que a multa será aplicada no triplo de seu valor se o crime de falsidade ideológica for cometido para recebimento de auxílios pecuniários na vigência de estado de calamidade pública decorrente de epidemia ou pandemia devidamente declarada. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Ao justificar o projeto, o senador revelou que foram detectadas 620 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente, o que gerou custo estimado de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Segundo dados apresentados por ele, cerca de 166 mil desses casos são de pessoas que fizeram o cadastro para solicitar o benefício sabendo que não faziam parte do perfil de beneficiários:

O Tribunal de Contas da União, com o auxílio da Dataprev e do Ministério da Cidadania, fez um cruzamento de dados da folha de pagamento do mês de abril do auxílio emergencial instituído em razão da pandemia do novo coronavírus. Foram detectadas 620 mil pessoas que receberam o benefício indevidamente, num custo estimado de até 1 bilhão de reais aos cofres públicos.

Segundo o secretário de Controle Externo de Gestão Tributária da Previdência e Assistência Social do TCU, Tiago Dutra, cerca de 166 mil desses casos dizem respeito a pessoas que fizeram o cadastro para solicitar o benefício, sabendo que não faziam jus ao auxílio.

A proposta foi encaminhada à publicação, em 08/07/2020. Ainda não há previsão de votação.

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