Educação

Entenda a PEC que torna o Fundeb permanente

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Protegida pelo discurso de defesa da educação, a proposta pode conter obscuridades referentes a interesses de classe e corporativistas. O texto, já aprovado pelos deputados federais, aumenta gradativamente a contribuição do governo, que deve passar dos atuais 10% para 23% em 2026. Também determina que 70% dos recursos do fundo devem ser gastos com os salários de professores (hoje, esse percentual é de 60%).

Em síntese

Está em análise no Senado a PEC 26/2020, proposta de emenda à Constituição que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Da forma como é hoje, o Fundeb acabaria neste ano. O presidente Davi Alcolumbre designou o senador Flávio Arns (Rede-PR) para relatar a proposta. O texto, já aprovado pelos deputados federais, aumenta gradativamente a contribuição do governo, que deve passar dos atuais 10% para 23% em 2026. Também determina que 70% dos recursos do fundo devem ser gastos com os salários de professores (hoje, esse percentual é de 60%). Além disso, altera alguns dos critérios de distribuição de recursos.

O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil e, pela legislação em vigor, acaba no dia 31 de dezembro deste ano. Além de tornar o fundo permanente, a PEC aumenta a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. Portanto, a proposta que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) também eleva a participação da União nos recursos destinados à educação básica pública brasileira.

A proposta de emenda à Constituição que torna permanente o Fundeb (PEC 26/2020) deve ser votada pelo Senado ainda em agosto. O senador Flávio Arns (Rede-PR) apresentou relatório favorável sem mudanças. A proposta precisa ser aprovada em dois turnos de votação, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno. Se ela for modificada, retornará para nova análise da Câmara, que aprovou o texto no dia 21 de julho com apoio maciço dos deputados.

Ementa

A PEC 26/2020 altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Explicação da Ementa: Determina que o Fundeb seja instituído em caráter permanente em cada Estado, para o desenvolvimento da educação básica. Aumenta a complementação de recursos pela União. Distribui percentual do ICMS aos Municípios com melhoria na aprendizagem. Assegura a participação da sociedade no planejamento das políticas sociais.

Texto completo AQUI.

Linhas gerais

Criado em 2007 de forma temporária, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Fundeb é uma das principais fontes de financiamento da educação no país.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal. Os repasses da União não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).

O texto aprovado na Câmara prevê mais que o dobro de investimento da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, passando a complementação do fundo dos atuais 10% para 23%. Essa contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026: em 2021 a complementação da União começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Desigualdades regionais

Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (Vaat) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.

Pelo menos metade do dinheiro deverá ser destinado à educação básica — se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. A medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no país.

Além do montante destinado por estados e municípios ao Fundeb, o cálculo do Vaat deverá levar em conta os outros recursos direcionados à educação, as cotas estaduais e municipais de arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo os critérios atuais (valor anual por aluno).

Uma lei futura deverá definir vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o cálculo do Vaat, para o qual a PEC já define parâmetros. Outra regra determina que no mínimo 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação — hoje esse piso é de 60% e só beneficia professores — e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas.

Ainda em relação aos professores, uma lei específica definirá o piso salarial nacional para a educação básica pública. A partir da vigência da futura emenda constitucional, fica explícito que o dinheiro do Fundeb não poderá ser usado para pagar aposentadorias e pensões.

Gestão e qualidade

Os outros 2,5 pontos percentuais que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.

Entretanto, conforme o texto aprovado, essa parte do repasse extra da União começará apenas em 2023 (no equivalente a 0,75 ponto), será ampliada ano a ano e atingirá a integralidade dos 2,5 pontos a partir de 2026.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

Para cumprirem o montante mínimo de 25% dos impostos investidos anualmente em educação, também conforme a Constituição, estados e municípios poderão contar somente com 30% do total repassado pela União. Nenhum ente federativo poderá reter os repasses vinculados ao Fundeb, sob pena de crime de responsabilidade.

Em relação aos tributos de estados e municípios que compõem as fontes do Fundeb, continuam de fora os recursos oriundos da compensação da União pela desoneração das exportações prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996).

Regulamentação

A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014); o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.

Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.

Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação, com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.

Dados centralizados

O texto aprovado na Câmara determina a centralização dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a rastreabilidade e a comparação dos dados para divulgá-los ao público.

No caso de uma reforma tributária, o texto prevê que deve ser garantida, em cada exercício financeiro, a aplicação dos montantes mínimos em educação por estados, municípios e União equivalentes à média aritmética dos últimos três anos, independentemente da extinção ou substituição de tributos.

Uma lei deverá regulamentar a fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.

ICMS

A PEC também prevê que os estados aprovem legislação, no prazo de dois anos a partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.

Princípios

A proposta também altera o artigo da Constituição que define os princípios do ensino, incluindo a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

Desempenho

Os recursos adicionais que a União colocar no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica. Conforme o texto aprovado, esse repasse extra da União começará apenas em 2023 e será ampliada ano a ano até atingir o patamar final, em 2026.

A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014); o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.

Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.

Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação, com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.

Audiência pública interativa

A comissão mista que acompanha as ações do governo no combate à pandemia de covid-19 realizou, nesta terça-feira (4), audiência pública interativa para debater a educação no atual contexto.

Foram convidados para a audiência a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), relatora na Câmara da PEC 26/2020, que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb), Francisco Herbert Lima Vasconcelos, secretário municipal de Educação de Sobral (CE), Ilona Maria Lustosa Becskeházy, secretária de Educação Básica do Ministério da Educação, e Lucas Fernandes Hoogerbrugge, gerente de Estratégia Política do Movimento “Todos pela Educação”.

A comissão mista é composta por seis senadores e seis deputados, com o mesmo número de suplentes. O presidente é o senador Confúcio Moura (MDB-RO) e a vice-presidente, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O deputado Francisco Jr. (PSD-GO) é o relator. O grupo parlamentar vai funcionar até o fim da decretação do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, previsto para 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o gerente de Estratégia Política do Movimento “Todos pela Educação”, Lucas Fernandes Hoogerbrugge, há uma paralisia das redes educacionais, principalmente as municipais. Segundo levantamento feito pelo movimento, em 2020 a retração da economia e a redução no recolhimento de impostos geraram um deficit nos estados de até R$ 28 bilhões — só de recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Já nos municípios, a redução foi de até R$ 30 bilhões.

Relatora da PEC do Fundeb na Câmara, a deputada Professora Dorinha (DEM-TO) também defendeu a aprovação de projetos, já em tramitação no Congresso , que podem auxiliar a rede educacional no cenário de crise. Um deles é o PL 3.165/2020 que prevê ações emergenciais destinadas à educação básica pública a serem adotadas durante o estado de calamidade. A deputada citou ainda outras propostas como a que trata de adequações no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e a que utiliza o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para ampliar a acessibilidade de professores e alunos ao sistema de ensino a distância.

Deputados e senadores que participaram da audiência manifestaram preocupação com a ausência de uma coordenação nacional para orientar estados e municípios na adequação e no cumprimento da Base Nacional Curricular no período da pandemia, bem como na gestão para estados e municípios cumprirem o Plano Nacional de Educação, que tem entre suas metas a redução de 50% na taxa de analfabetismo até 2024, conforme salientou a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Ao reconhecer o impacto da desigualdade educacional que ficou ainda mais evidente com os efeitos da pandemia, a secretária de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Ilona Becskeházy, informou que a pasta tem trabalhado para retomar a execução de programas que auxiliem estados e municípios a estabelecer uma política de educação pública mais abrangente, com a adoção de uma Base Nacional Comum Curricular com menos fragilidades. Para ela, a questão financeira não é o principal desafio a ser enfrentado pelos entes federados.

Para o secretário de Educação de Sobral (CE), Francisco Vasconcelos, o Fundeb é um elemento fundamental para o desenvolvimento e a manutenção da qualidade da educação pública. A cidade, que ganhou projeção nacional pelo rápido crescimento no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicador de desempenho da educação brasileira, foi citada como exemplo de gestão dos recursos e das ações de melhorias no campo educacional. De acordo com ele, os resultados só foram possíveis graças à aplicação de três princípios viabilizados por meio do Fundeb: fortalecimento da gestão escolar, formação continuada de professores com o desenvolvimento de materiais didáticos complementares e valorização dos profissionais do magistério.

O que dizem os senadores

Conforme matéria divulgada pela TV Senado, o senador Flávio Arns (REDE-PR) afirmou que a proposta foi muito bem recebida no Senado, isso depois de passar por ampla discussão na sociedade, sobretudo com os profissionais envolvidos. Para Arns, a educação deve ser tratada como prioridade, sobretudo após a pandemia. O presidente da Comissão de Educação, o senador Dário Berger (MDB-SC), comentou que, pelo fato de ter sido aprovado com unanimidade na Câmara dos Deputados, prova que a educação está acima das disputas políticas e ideológicas.

Live entre deputados que votaram contra a PEC

Na Câmara dos Deputados, foram 499 votos a favor e sete contra. Os únicos votos contrários foram:

– Bia Kicis (PSL-DF)
– Chris Tonietto (PSL-RJ)
– Filpe Barros (PSL-PR)
– Junio Amaral (PSL-MG)
– Luiz Philippe (PSL-RJ)
– Marcio Labre (PSL-RJ)
– Paulo Martins (PSC-PR)

Destes, Bia Kicis (PSL-SP), Luiz Phillipe de Orleans (PSL-SP), Chris Tonietto (PSL-RJ) e Marcio Labre (PSL-RJ) fizeram uma live para comentar o teor da PEC e justificar o posicionamento contrário do Fundo. Conforme divulgado na sua conta do Twitter, Tonietto deixou claro que a motivação da PEC é obscura quanto aos reais propósitos:

Luiz Phillipe, inicialmente, apontou que as críticas recebidas pelo voto contrário apontam os deputados como “contrários à educação”, o que está longe de ser verdade. Para o deputado, o Fundo está claramente representa interesses de classe e que também está sujeito a interesses corporativistas: “Não se falou nada sobre melhoria de ensino, de resultados, mas dar seguimento a um modelo que não funciona e direcionar recursos para isso”. Mesmo que os professores queiram mudar a situação, o modelo acabará judicializado, dificilmente alterado pela forma hierárquica que uma emenda constitucional é recebida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para ele, a primeira crítica à proposta estava em tratar o assunto como emenda constitucional, e não como lei ordinária, que poderia mais facilmente passar por adaptações ao longo do tempo. Ao inserir o Fundo no modelo constitucional, torna-o um modelo inflexível, até mesmo às mudanças e adaptações necessárias em função do tempo e dos resultados alcançados.

Chris Tonietto, que acompanhou desde o início as discussões na Câmara dos Deputados, compondo, inclusive, a Comissão Especial que tratou do assunto, disse que não é contra a destinação de verbas à educação, mas à forma que a PEC foi construída: “Se o Fundeb fosse provisório, não haveria problema. Mas isso é uma centralização permanente dos recursos à educação”. Lembrou ainda que, nos Estados Unidos, um modelo semelhante fora adotado; muitas das pessoas que eram favoráveis, mudaram de opinião, pois em médio e longo prazo houve um engessamento do modelo de educação norte-americano – e isso pode acontecer no Brasil.

 

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