Passo Fundo

Resumo da Sessão Plenária de 14/09/2020: aprovado Programa de Auxílio Emergencial às Escolas Privadas de Educação Infantil

Publicado

on

A seguir, os destaques da Sessão Plenária desta segunda-feira (14) da Câmara de Vereadores de Passo Fundo

Programa de Auxílio Emergencial às Escolas Privadas de Educação Infantil

Aprovado o PL 40/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, através do qual fica instituído, no âmbito do Município de Passo Fundo, o Programa de Auxílio Emergencial às Escolas Privadas de Educação Infantil, em decorrência da situação de emergência face à pandemia de Coronavírus (Covid-19).

De acordo com a redação da lei, a proposição tem seu fundamento e base legal nos seguintes dispositivos normativos: I – Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; II – Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que ?Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).)?; III – Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus); IV – Decreto Municipal nº 32, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência, dispõe sobre novas medidas para enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 no município de Passo Fundo, estabelece limitações de funcionamento de determinadas atividades, estabelece serviços públicos municipais essenciais e dá outras providências.

O auxílio emergencial constitui-se de benefício financeiro básico composto de 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, referente ao período de setembro a dezembro de 2020, destinado ao apoio pecuniário às Escolas Privadas de Educação Infantil com sede no Município de Passo Fundo, destinado ao custeio das despesas de manutenção. Terá valor variável entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o custo total mensal do estabelecimento, observada a seguinte proporção: I –  escolas com custo mensal comprovado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) receberão apoio pecuniário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais); II – escolas com custo mensal variável comprovado entre R$ 15.001,00 (quinze mil e um reais) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) receberão apoio pecuniário mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); III – escolas com custo mensal variável comprovado acima de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) receberão apoio pecuniário mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O auxílio emergencial deverá ser utilizado para o adimplemento das seguintes obrigações e despesas de manutenção do estabelecimento: I – material de expediente e consumo; II – fornecimento de água e luz; III – fornecimento de serviços de telefone e internet; IV – aluguéis exclusivamente do imóvel sede do estabelecimento.

Vídeo da Sessão Completa

Mais Acessados

Sair da versão mobile