Covid-19

Escolas de educação infantil de Passo Fundo divulgam nota de pesar criticando os decretos municipais

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De acordo com a nota, a decisão do Poder Executivo Municipal de manter o fechamento das instituições está propiciando o “óbito da educação privada infantil” de Passo Fundo

A pandemia parece só ter dado uma trégua para as eleições correrem normalmente pelas vilas e bairros. Os candidatos não perderam tempo desde que foi dada a largada pela corrida eleitoral. Para quem acompanha as redes sociais dos candidatos, sabe que o “fique em casa” não está sendo respeitando nem por aqueles que impuseram, “goela abaixo”, as medidas restritivas de circulação de pessoas em Passo Fundo.

Muito recentemente, o Governo Estadual sinalizou a volta das aulas, o que acabou sendo criticando de uma maneira geral pelos pais, pelos professores e, sobretudo, pelos sindicatos de professores. Para eles, a pandemia ainda não deu sinais de arrefecimento, sendo que os cuidados com a saúde dos alunos, professores e demais funcionários do sistema de ensino devem permanecer.

A Associação União pela Educação das Infâncias (UNIFAN), representação de 35 escolas de educação privada infantil do município, divulgou nota que circula nas redes sociais criticando as atuais medidas do prefeito Luciano Azevedo, que não só colocaram-nas em grave situação financeira, como pode representar o fechamento das mesmas.

Vale lembrar que, na Sessão Plenária de 14/09/2020, a Câmara de Vereadores de Passo Fundo aprovou o Programa de Auxílio Emergencial às Escolas Privadas de Educação Infantil. De acordo com a redação da lei, a proposição tem seu fundamento e base legal nos seguintes dispositivos normativos:

I – Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II – Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que ?Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).);

III – Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);

IV – Decreto Municipal nº 32, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência, dispõe sobre novas medidas para enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 no município de Passo Fundo, estabelece limitações de funcionamento de determinadas atividades, estabelece serviços públicos municipais essenciais e dá outras providências.

O auxílio emergencial aprovado constitui-se de benefício financeiro básico composto de 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, referente ao período de setembro a dezembro de 2020, destinado ao apoio pecuniário às Escolas Privadas de Educação Infantil com sede no Município de Passo Fundo, destinado ao custeio das despesas de manutenção. Terá valor variável entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o custo total mensal do estabelecimento, observada a seguinte proporção:

I –  escolas com custo mensal comprovado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) receberão apoio pecuniário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II – escolas com custo mensal variável comprovado entre R$ 15.001,00 (quinze mil e um reais) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) receberão apoio pecuniário mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

III – escolas com custo mensal variável comprovado acima de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) receberão apoio pecuniário mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O auxílio deverá ser utilizado para o adimplemento das seguintes obrigações e despesas de manutenção do estabelecimento: I – material de expediente e consumo; II – fornecimento de água e luz; III – fornecimento de serviços de telefone e internet; IV – aluguéis exclusivamente do imóvel sede do estabelecimento.

O benefício, obviamente, é insuficiente para o cumprimento das obrigações usuais como aluguel, água, luz, salários, etc. As escolas preferem abrir as portas do que receber qualquer tipo de esmola do poder público. A nota de pesar pode ser conferida a seguir na íntegra.

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