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Autonomia do Banco Central é aprovada no Senado

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O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados e pode voltar ao Senado caso os deputados façam alterações no texto

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo do senador Telmário Mota (Pros-RR) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, que estabelece mandatos estáveis e requisitos para nomeação e demissão do presidente e dos diretores do Banco Central, bem como vedações aos ocupantes dos cargos. Foram 56 votos a favor e 12 contrários. Na ocasião, o senador apontou que há quase 30 anos a matéria é debatida na Casa, por isso já está suficientemente amadurecida. O projeto inicial é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que também confere autonomia formal ao BC, para que execute suas atividades essenciais ao país sem sofrer pressões político-partidárias.

Senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019

De acordo com o relator, Telmário Mota, a importância da autonomia do Bacen é de suma necessidade, sobretudo em anos eleitorais. Para ele, a simples disposição legal de que há autonomia formal, com a não coincidência de mandatos com o Presidente da República, evita até mesmo interpretações muitas vezes equivocadas de que o Banco Central do Brasil deixou de aumentar a taxa básica de juros para conter a inflação por causa de pressões político-partidárias ou eleitorais. Ele afirma que, há pelo menos um século, a função primordial de qualquer banco central é garantir estabilidade monetária.

Entre as alterações do substitutivo aprovado, há a determinação de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça as metas para a política monetária, cabendo ao Banco Central o cumprimento dessas metas.  Também consta que o BC passará a ser uma “autarquia de natureza especial”, não se subordinando a nenhum ministério. Pelo substitutivo, o BC estará no mesmo nível dos ministérios, devendo atender às normas que disciplinam todos os sistemas da Administração Federal.

O relator acatou integralmente a emenda apresentada pelo próprio autor do PLP, senador Plínio Valério, sobre as atuais autoridades do Banco Central. Haverá prazo de 90 dias após a vigência da lei para a nomeação do presidente e diretores, dispensando a aprovação pelo Senado para indicados que já estejam no exercício do cargo.

Senador Plínio Valério, autor do texto inicial.

Vale destacar que, de acordo com o texto aprovado, o presidente e os diretores do Banco Central continuarão sendo indicados pelo presidente da República, sabatinados e votados no Senado e, em caso de aprovação, nomeados pelo presidente da República, com mandato de de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República. Os mandatos dos diretores do BC também serão de quatro anos. Dois diretores iniciarão seus mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República. Outros dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do presidente da República; mais dois terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente; e mais dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato.

Segundo o texto aprovado, o BC será órgão setorial de diversos sistemas da administração pública federal, como os de planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, pessoal, controle interno, tecnologia da informação, gestão de documentos e outros.

O substitutivo aprovado também atualiza as competências privativas do BC, previstas na Lei 4.595, de 1964, permitindo que o BC aprove seu próprio regimento interno e efetue , como instrumento de política cambial, operações de compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos no mercado interno.

O texto também proíbe ao presidente e aos diretores do Banco Central participação em controle societário ou qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, após o exercício do mandato, exoneração a pedido ou demissão justificada, por um período de seis meses. Nesse período, ficará assegurado à ex-autoridade o recebimento da remuneração compensatória a ser paga pelo BC.

Além disso, a proposta aprovada pelos senadores obriga o presidente do BC a apresentar em arguição pública no Senado, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, relatórios de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, saiu em defesa do projeto. De acordo com o senador, o controle da inflação é condição básica para o desenvolvimento econômico e social do pais, e a autonomia do Banco Central é o caminho mais eficiente e com menores custos para obtenção e manutenção da estabilidade dos preços. Davi Alcolumbre ressaltou ainda que a contrapartida da segurança concedida à diretoria do Banco Central está no compromisso de garantir à sociedade e aos seus representantes o controle da inflação e a estabilidade macroeconômica. Para ele, a credibilidade do Banco Central junto aos agentes econômicos aumenta muito quando se sabe que o compromisso do BC é com o controle da inflação e que ele está livre das injunções e disputas políticas para atingir tal objetivo.

 

 

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