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Você sabia que o Brasil possui projeto de lei que criminaliza apologia ao comunismo?

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Câmara dos Deputados tem ainda outros quatro projetos no mesmo sentido

Embora seja muitas vezes tratado como uma questão histórica, outras como partidária, o comunismo é, acima de tudo, movimento, como Olavo de Carvalho não cansa de ensinar. Isso significa que, para alguém ser comunista – ou ter as características de um, não precisa estar necessariamente filiado a um partido dessa natureza. Essa confusão acaba pegando de surpresa muitos que se dizem conservadores ou direitistas, que acabam defendendo pautas dissociadas de sua verdadeira intenção, por desconhecer como funciona o comunismo enquanto movimento.

Para evitar qualquer delonga sobre questões históricas, que não é o objetivo do presente artigo, vale a referência de um dos principais livros traduzidos e publicados em solo nacional, apenas para uma breve noção do comunismo em números. “O livro negro do comunismo”, trabalho organizado pelo historiador Sthéphane Courtois, no qual um grupo de historiadores e universitários encarou o empreendimento – em cada um dos continentes e dos países envolvidos – de fazer o balanço mais completo possível dos crimes perpetuados em nome do comunismo a partir da abertura de inúmeros arquivos até então secretos, de testemunhos e contatos, catalogando locais, datas, fatos, vítimas e algozes. Partiram da matriz comunista da URSS de Lênin e Stalin, passando pela China e outros países pequenos, tudo a fim de responder porque o comunismo moderno surgido em 1917 se transformou numa ditadura sangrenta e depois num regime criminoso, o que era contrário aos seus primeiros princípios. Depois da realização desse trabalho hercúleo, chegou-se a um balanço considerado uma aproximação mínima que de acordo com as estimativas, a partir dos subsídios mencionados, permite concluir que a tentativa de instauração do regime comunista resultou em: 20 milhões de mortos na URSS, 65 milhões de mortos na China, 1 milhão de mortos no Vietnã, 2 milhões de mortos na Coréia do Norte, 2 milhões de mortos no Camboja, 1 milhão de mortos no Leste Europeu, 150.000 mortos na América Latina, 1,7 milhões de mortos na África, 1 milhão de mortos no Afeganistão, 10 milhões de mortos pelo movimento comunista internacional e partidos comunistas fora do poder, totalizando 100 milhões de mortos. Há quem afirme, por outro lado, que os números são muito maiores do que estes supracitados.

Uma série de mudanças na história, sobretudo na primeira metade do século XX, fruto do industrialismo e dos conflitos bélicos que assolaram a humanidade, fizeram surgir espaços para uma série de doutrinas de cunho socialista, influenciadas pelo pensamento marxista e pelo comunismo. A partir dessas ideologias sociais, que ganharam vozes com grupos de artistas e intelectuais, fascinados com as “promessas” de melhoria das condições de vida como um todo, promoveram conflitos ideológicos sobre os quais até hoje são debatidos, sobretudo pela formação de polos completamente opostos entre “esquerda” e “direita”. Assim como o modernismo, foi outra falsa promessa de progresso, afinal, o que é a ideologia senão colorir a realidade? Isso sem contar com as consequências geradas à humanidade com o surto de guerras e epidemias no século XX, lembrando também que, “ao tentar acabar com a exploração do homem pelo homem, o socialismo multiplicou-a indefinidamente”, nas palavras de Bruno Latour. A sociedade atual, por conseguinte, está diante de um momento no qual a revolução cultural está impregnada nas instituições, sobretudo nas culturais, e inserida de tal modo que, em muitos casos, é difícil percebê-la.

Nas eleições de 2018, o povo brasileiro, já instruído de alguma forma sobre o assunto, colocou sobre os ombros de Jair Bolsonaro a possibilidade de arrefecimento do movimento no Brasil. De qualquer sorte, justamente por se tratar de um movimento (sim, Olavo realmente tem razão!), essa questão será ainda assunto das próximas décadas nas eleições presidenciais. Nessa perspectiva, como tudo no Brasil acaba virando ou projeto de lei ou lei, algumas iniciativas pairam como nuvens sobre o céu de Brasília.

 

Eduardo Bolsonaro: “O comunismo é tão nefasto quanto o nazismo” (Imagem: Câmara dos Deputados)

 

A Câmara dos Deputados possui proposta que criminaliza a apologia ao comunismo. A medida está prevista no Projeto de Lei 5358/16, de autoria do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), cujo texto quer alterar a redação da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

O projeto quer alterar a Lei Antirracismo (7.716/89) para incluir entre os crimes ali previstos o de “fomento ao embate de classes sociais”. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa:

A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus artigos 1º e 20, caput e § 1º, nos seguintes termos:

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou de fomento ao embate de classes sociais. (NR) (…)

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou fomentar o embate de classes sociais. (NR)

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, a foice e o martelo ou quaisquer outros meios para fins de divulgação favorável ao nazismo ou ao comunismo.” (NR)

A proposição ainda visa alterar a Lei Antiterrorismo (13.260/16), para incluir o “fomento ao embate de classes sociais” como ato terrorista, quando cometido com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. Sendo assim, quem fizer apologia a pessoas que praticaram atos terroristas ou a regimes comunistas será punido com pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade:

A Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passa a vigorar com as alterações em seu artigo 2º, caput, a supressão do § 2º respectivo e a inclusão do inciso III ao artigo 5º, nos seguintes termos:

“Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, ou de fomento ao embate de classes sociais, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. (NR)

(…)

§ 2º SUPRIMIDO (…)

Art. 5º ……………………………………………………………………………..

III – Fazer apologia a pessoas que praticaram atos terroristas a qualquer pretexto bem como a regimes comunistas. (NR)”

O projeto atualmente aguarda parecer da Relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC). Em conversa com a deputada, ela informou que os projetos são pautados pelo presidente da Câmara dos Deputados, para assim serem submetidos à votação. Para que ocorram sob regime de urgência, é necessário colher assinatura de 2/3 dos parlamentares, o que pode facilitar a votação, embora na maioria das vezes acaba dificultando.

Outros projetos no mesmo sentido foram apensados

Quatro outros projetos foram apensados ao do deputado Eduardo Bolsonaro por se tratar da mesma matéria, que são: PL 8229/2017;  PL 9756/2018PL 468/2020PL 4826/2019

PL 8229/2017 é de autoria do Professor Victório Galli (PSC/MT), apresentado em 09/08/2017, que altera a Lei nº 7.716, de 1989, para tornar crime qualquer forma de elogio, enaltecimento ou apologia ao “comunismo”:

Art. 1º – Altera o paragrafo 1º do art. 20 da Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989,

Art. 20 …………………………………………………………………………………………

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo ou comunismo, inclusive em escolas publicas e privadas (NR).

O PL 9756/2018, de autoria do deputado Caetano (PT/BA), apresentado em 13/03/2018, que apenas modificou “comunismo” por “fascismo”, quer alterar a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, para fins de divulgação do nazismo ou do fascismo:

Art. 2º O art. 20, § 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20………………………………………………………………………………

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, para fins de divulgação do nazismo ou do fascismo. ………………………………………………………………………………..” (NR)

O PL 468/2020, de autoria de Márcio Jerry (PCdoB/MA), apresentado em 03/03/2020, também com sutil modificação, quer alterar a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar e crime de fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, para fins de divulgação do nazismo, do fascismo ou de organizações de cunho racista, separatista e xenófobo.

Art. 2º O art. 20, § 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. ………………………..

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, para fins de divulgação do nazismo, do fascismo ou de organizações de cunho racista, separatista e xenófobo. ………………………………………………………………………….” (NR)

Por fim, o PL 4826/2019, de autoria de Julian Lemos (PSL/PB), apresentado em 03/09/2019, quer alterar a redação da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para criminalizar o comunismo:

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração no artigo 20, caput e § 1º, nos seguintes termos:

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de três a seis anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas, para fins de divulgação e apologia ao comunismo.

Lei para inglês ver?

Levando em consideração que o comunismo é um movimento, capaz de impregnar não só nos partidos políticos, como também nas demais instituições sociais, e sobremodo no pensamento da sociedade, aprovando-se o projeto que for, a situação não irá arrefecer da noite para o dia. A sutileza do comunismo reside em transformar pessoas em simpatizantes do movimento sem mesmo que elas perceberem isso; esse fator garante a sua perenidade. Assim como foi com o projeto Escola Sem Partido, muita discussão irá varrer o Congresso Nacional, mas sem qualquer resultado efetivo. Cabe a cada um procurar entender as nuances do movimento comunista, como forma de garantir em todo ou em parte imunidade sobre esse vírus que a história provou ser o mais letal.

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