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Apologia a armas de fogo em redes sociais poderá ser punida com detenção e multa

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Apresentado em 5 de maio deste ano, o Projeto de Lei 2421/20 quer punir, com detenção de 1 a 3 anos e multa, a exibição ostensiva de armas de fogo nas redes sociais, ou mesmo a demonstração de técnicas de uso e treinamento, por pessoas alheias à indústria de armamento, ao comércio e aos cursos de tiro autorizados. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Alencar Santana Braga (PT-SP).

O texto acrescenta a punição no Estatuto do Desarmamento, no qual pretende-se incluir o art. 12-A, com a seguinte redação:

“Exibição ostensiva de arma de fogo”

“Art. 12-A Exibir ostensivamente ou fazer demonstração de uso ou de treinamento de arma de fogo, inclusive por meio de plataformas digitais e de aplicativos de mensagens, por agentes que não representem formalmente indústria, comércio ou cursos de armamento autorizados pelo órgão competente.

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Em matéria publicada pela agência de notícias da Câmara dos Deputados, Braga afirmou que o objetivo da proposição é coibir a apologia às armas nas redes sociais por pessoas que não estão ligadas ao mercado de armamentos:

“Esse tipo de conduta irresponsável pode levar a população a concluir que a forma de solução de conflitos em sociedade deva se dar exatamente com o uso desses objetos letais, algo que sem dúvida alguma causará um sensível aumento dos alarmantes índices de violência no País”.

Conforme presente na justificativa do projeto apresentado:

É muito preocupante a escalada de atos de apologia a armas de fogo, quando começam a se tornar corriqueiras situações em que alguns indivíduos compreendem com naturalidade a exibição ostensiva de armas de fogo e a demonstração de uso e de treinamento desse tipo de instrumento, inclusive com postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens contendo disparos, descrições e formas de uso desses objetos, conteúdo facilmente acessível a crianças e adolescentes.

Afora situações restritas a representantes da indústria, do comércio e de instrutores de cursos de manuseio de armas de fogo, devidamente autorizados pelo órgão competente para tanto, a exibição ostensiva de armas de fogo e a demonstração de uso e de treinamento devem se tornar crimes puníveis segundo as regras do Estatuto do Desarmamento, cuja alteração ora propomos, pois esse tipo de conduta irresponsável pode levar a população a concluir que a forma de solução de conflitos em sociedade deva se dar exatamente com o uso desses objetos letais, algo que sem dúvida alguma causará um sensível aumento dos alarmantes índices de violência no país, além do temor generalizado que essas atitudes provocam.

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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