Passo Fundo

Projetos aprovados na Sessão desta segunda (14)

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Duas proposições foram aprovadas pela Câmara de Vereadores de Passo Fundo, durante a Sessão Plenária do dia 14/12/2020

Planta de Zoneamento Urbano

Aprovado o Projeto de Lei Complementar 013/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe ajustes específicos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Passo Fundo – PDDI, instituído pela Lei Complementar nº 170, de 09 de Outubro de 2006, tendo em vista a necessidade de adequações de zoneamentos, em determinadas áreas da nossa cidade, permitindo o desenvolvimento do Município, tanto na área econômica quanto na área de habitação, em consonância com o Estatuto das Cidades.

A primeira proposta trata-se de alteração de Zona de Uso Especial criada pela LC nº 266/2010 para implantação de condomínio urbanístico na porção nordeste do mapa de zoneamento. Atualmente os índices são: TO=40%, CA=0,8 e LM=600m². Os usos conformes são R.1 e R.2. O uso permissível é o CS.1 apenas ao longo de uma faixa de 100 metros de largura paralela à RS-135. Trata-se de alteração do Mapa 02, de Zoneamento Urbano, integrante da Lei Complementar nº 170/06, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

A proposta tem por objetivo viabilizar a implantação de um conjunto de empreendimentos residenciais para atender populações de menores faixas de renda. O objetivo é viabilizar empreendimentos habitacionais inseridos no programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07/07/2009, atendendo as faixas 1, 2 e 3. A faixa 1 atende famílias com renda familiar bruta de até R$1.800,00, a faixa 2 atende famílias com renda familiar bruta de até R$2.600,00 e a faixa 3 atende famílias com renda familiar bruta de até R$4.000,00.

A segunda proposta trata-se de criação de Zona de Uso Especial para implantação de Depósito e Comércio Atacadista de Pescados e Frutos do Mar. Atualmente a área está inserida em Zona de Ocupação Controlada 1 (ZOC1), onde a atividade CS.7 é considerada Desconforme. A área está localizada no quarteirão formado pela Avenida Brasil, rua Ângelo Preto, rua Moron e rio Passo Fundo, possui área superficial de 4.860,00m², com área construída averbada nas matrículas de 2.825,02m². Trata-se de alteração do Mapa 02, de Zoneamento Urbano, integrante da Lei Complementar nº 170/06, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

A proposta tem por objetivo viabilizar a implantação do empreendimento em local com pavilhões existentes, com as áreas averbadas nas respectivas matrículas do Registro de Imóveis, sendo que os usos mais indicados para pavilhões são aqueles que trabalham com o comércio atacadista e depósitos.

A terceira proposta refere-se a alteração do Mapa 02, de Zoneamento Urbano, integrante da Lei Complementar nº 170/06, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, para correção no mapa, alterando-se Zona Residencial 2 para Zona de Ocupação Intensiva 2, no quarteirão formado pelas ruas Homero Leite, Teixeira Soares, Barão de Antonina (Av. Sete de Setembro) e XV de Novembro.

A quarta proposta refere-se a alteração do Mapa 02, de Zoneamento Urbano, integrante da Lei Complementar nº 170/06, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, para alteração de parte da área da matrícula n.º 50.011 de Zona de Uso Especial em Zona de Produção Urbana – ZPU. Conforme Mapa 02, de Zoneamento Urbano, integrante da LC nº 170/06, a área em questão está inserida na Zona de Uso Especial do cemitério Santo Antônio. Esta ZUE foi demarcada no mapa de zoneamento em 2006, quando o plano diretor foi sancionado e teve o objetivo de garantir a ampliação do cemitério. Além da área ocupada atualmente pelo cemitério, o zoneamento engloba área particular com 18.493,20m².

Também, está sendo proposto uma alteração no art.2º da Lei Complementar n.º 366, 01 de agosto de 2014, cuja lei criou zona de uso especial junto à BR-285 para implantação de condomínio industrial e logístico em área de 676.605,00m². Essa alteração é meramente redacional, pois equivocadamente constou o CA=0,38, quando o correto era CA=0,8.

PLANTA DE ZONEAMENTO URBANO

Travessa Alvise Ferri

Substitutivo 02 ao PL 053/2020, de autoria do vereador Alex Necker (PCdoB), que denomina de Travessa Alvise Ferri a via pública municipal cadastrada, conhecida como Travessa Pedestre, localizada na Vila Santa Maria, no município de Passo Fundo, a qual inicia na Rua Xavantes, paralela às Ruas Bahia e Pinheiro Machado.

Sessão completa

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