Passo Fundo

Primeiro projeto vetado pelo Prefeito na pauta desta segunda (28)

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Projeto que amplia Centro de Atendimento ao Aluno (CEMAE) teve veto total pelo Poder Executivo Municipal. Vereadores votam pelo acatamento ou não do veto

Na Sessão do dia 28 de junho de 2021, irá à votação o Veto 01/2021 do PL 25/2021. Trata-se da Mensagem 42/2021, que VETA TOTALMENTE o Projeto de Lei n° 25/2021, cuja ementa está assim disposta: “DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO ALUNO-CEMAE, COM A INCLUSÃO DE PSICÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS, PSICOPEDAGOGOS (AS) NO QUADRO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, PARA ATUAREM NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PASSO FUNDO”, de autoria da Vereadora Regina Costa dos Santos (PDT).

De acordo com a justificativa do veto: “O Município de Passo Fundo possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local (Constituição Federal, art. 30, inciso I). Dentro dessa competência inclui-se o objeto do presente projeto. No entanto, o projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo, através da Nobre Vereadora, criou atribuições aos órgãos do Poder Executivo, bem como disciplinou sobre a lotação de servidores, razão pela qual, ao estabelecer critérios para a ampliação do Centro Municipal de Atendimento ao Aluno – CEMAE acabou por gerar obrigações, despesas e condutas ao Poder Executivo, quando prevê a criação de equipes multiprofissionais com psicólogos, assistentes sociais e psicopedagogos, estando, assim, eivado pelo vício da inconstitucionalidade. Dessa forma, o presente projeto de lei acaba ferindo a harmonia e independência dos poderes, pois invade a esfera de iniciativa privativa do Prefeito […]”.

A Mensagem de veto teve os seguintes pareceres: CCJ – Voto pelo acatamento do veto total dos vereadores(as) Evandro Meirelles, Janaina Portella e Wilson Lill, e voto pelo não acatamento do veto total dos(as) vereadores(as) Ada Cristina Munaretto e Tadeu Trindade Relator: Ver. Wilson Lill.

Conforme § 1º do artigo 207 do Regimento Interno da Câmara: “O veto somente será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara”, isto é, 11 votos. Se favorável, mantém o veto; se contrário, rejeita. O presidente da Mesa Diretora manifesta seu voto.

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