Covid-19

Pedro Almeida decide colocar na conta de Bolsonaro a história das máscaras

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Prefeito de Passo Fundo mente ao afirmar em vídeo que o uso obrigatório de máscaras decorre de lei federal

Num dos trechos em destaque, Pedro Almeida afirma: “Segundo o Judiciário, nós somos obrigados a seguir a lei federal”. Veja:

O vídeo completo pode ser acessado AQUI.

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Vamos refrescar a cabeça do nosso prefeito…

OAB em ação durante a pandemia

Em abril de 2020, fruto de ação da OAB (ADPF 672), o ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu parcialmente medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), para garantir que as medidas adotadas pelos estados e municípios no enfrentamento à pandemia de Covid-19 fossem respeitadas pelo governo federal.

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De acordo com o site do Conselho Federal da OAB, o presidente da entidade na ocasião, Felipe Santa Cruz, se manifestou nos seguintes termos na ocasião:

A decisão do ministro Alexandre de Moraes mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, é uma vitória do bom senso na luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros.

O então Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o carioca Felipe Santa Cruz

Em sua decisão, Moraes afirmou reconhecer e assegurar o “exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”. E ainda, para Alexandre de Moraes:

Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, […] mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos.

De acordo com o documento protocolado pela OAB no STF, “as medidas no campo da saúde são constantemente enfraquecidas e ameaçadas por uma atuação reiterada e sistemática do Presidente da República no sentido de minimizar a crise, de desautorizar a estratégia de isolamento social, defendida pela OMS e pela própria Pasta da Saúde, e de atacar governadores que têm adotado medidas sanitárias restritivas”. Moraes reconheceu ainda a existência, no presente momento, de uma ameaça séria, iminente e incontestável ao funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida, saúde e bem estar da população.

Em decisão unânime referendada em 19/10/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e referendou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que assegurou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios. Entre as medidas previstas na liminar, concedida em abril daquele ano, estão a adoção ou a manutenção de medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, circulação de pessoas, funcionamento de escolas, comércio, atividades culturais e outras eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Com a decisão de mérito, o Plenário assegurou aos estados, ao DF e aos municípios a efetiva observância dos artigos 23, incisos II e IX, 24, inciso XII, 30, inciso II, e 198 da Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/2020, relativa ao estado de emergência sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus. A decisão colegiada ressalvou, no entanto, que as medidas devem se fundamentar em orientações dos órgãos técnicos correspondentes, resguardada a locomoção de produtos e serviços essenciais definidos por ato do Poder Público federal, “sempre respeitadas as definições no âmbito da competência constitucional de cada ente federativo”.

Leia a íntegra do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Partidos vão ao STF contra decisões do governo sobre vacinação contra covid-19

Em outubro de 2020, o PDT e a Rede Sustentabilidade entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pediam, respectivamente, autonomia para estados e municípios decidirem sobre a vacinação contra a covid-19 e o plano do governo federal de aquisição de vacinas, inclusive a que é fruto da parceria do Instituto Butantan com a empresa chinesa Sinovac.

Em sua ação, o PDT pedia ao STF para que os entes federados (estados, municípios e o Distrito Federal) tivessem autonomia de promover a vacinação obrigatória das populações sob suas respectivas alçadas. Em nota oficial, o partido admitiu que a ação foi motivada por recente declaração do presidente Jair Bolsonaro contra a obrigatoriedade da vacinação.

Já a ação da Rede foi uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que queria obrigar o governo a apresentar, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas contemplando todas as alternativas viáveis. No documento, o partido afirmava que a ADPF foi motivada pela decisão de Bolsonaro de vetar a compra da vacina fruto da parceria Sinovac-Butantan.

Humberto Costa propõe comissão para acompanhar registros de vacinas

Em 27/10/2020, no Senado Federal, o senador Humberto Costa (PT-PE) propôs a criação de uma comissão temporária de senadores para acompanhar o registro das vacinas contra a covid-19 na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o requerimento (RQS 2551/2020) por ele apresentado, a comissão também deveria monitorar toda a cadeia produtiva, os processos de desenvolvimento, produção, aquisição e posterior distribuição de uma vacina à população. Ao destacar que o fim da pandemia do novo coronavírus depende da imunização, Humberto Costa, que é médico e ex-ministro da Saúde, defendeu a adoção de critérios científicos em todo o processo de desenvolvimento até a vacinação da população. Pela proposta do senador, a comissão deveria contar com seis senadores titulares e seis suplentes, ouvir o ministro da Saúde e o diretor-geral da Anvisa e funcionar por quatro meses. Com base em declarações de Jair Bolsonaro, presidente da República, o senador se disse receoso que haja uma politização de uma questão que diz respeito à saúde pública.

Passo Fundo: a ideia de “vacinação obrigatória” vem já de outros carnavais 

Em 2018, Luiz Miguel Scheis protocolou o Projeto de Lei n. 0064/2018, que institui o Programa “Carteira de Vacinação em dia, Criança Sadia”. Dois são os artigos que mais chamam a atenção. Acompanhe, a seguir, a fala do vereador sobre o Projeto criado:

Segundo o art. 1º do PL: “Ficam os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis, obrigados no início do ano letivo a apresentar, no ato da matrícula ou rematrícula escolar em estabelecimento de ensino, público ou privado, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade, inclusive a da paralisia infantil, sarampo e demais vacinas oriundas de campanha nacional.”

Ainda, conforme o art. 4º: ” Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar Municipal, para as devidas providências e reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à manutenção do ano letivo da criança.”

O vereador justificou o projeto destacando que muitas doenças que já haviam sido erradicadas, como o sarampo, estão voltando a se tornar um problema de saúde pública por conta do crescente número de casos detectados. Para o vereador, o maior problema reside na negligência dos pais com a saúde dos filhos, o que motivou a criação do Projeto.

Scheis afirmou na ocasião que duas das medidas sugeridas como punição motivariam os pais a deixarem a carteira de vacinação dos filhos em dia. Em primeiro lugar, a de impedir que os filhos tenham acesso ao sistema de ensino. Em segundo, a possível perda da guarda dos filhos.

Ainda naquele ano, em 2018, quando ainda os resquícios da aliança PT/MDB davam as cartas no Brasil, foi divulgado pelo Ministério da Saúde manifesto realizado por sociedades médicas em prol da vacinação, sobretudo em relação ao sarampo e ao pólio. Na ocasião, o Brasil enfrentava dois surtos de sarampo, em Roraima e Amazonas.

É de se questionar o fato de se criar uma lei municipal na qual se constata medidas impositivas. É preciso lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multa e outras consequências para esses casos, tratados como negligência por parte dos pais que optam por não vacinar os filhos. Além disso, muitas escolas já solicitam que a carteira de vacinação seja apresentada.

É certo que o prefeito está sendo cobrado pela população

Sobre um tema delicado como este, é certo que o prefeito Pedro Almeida está sendo instigado a se posicionar. Como falou nos vídeos, para ele, a medida poderia ser flexibilizada. No entanto, jogou para reunião do COE a decisão.

Hoje, em Passo Fundo, às 15h, haverá manifestação pedindo o fim do uso obrigatório das máscaras nas escolas. Veja:

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