Passo Fundo

Conforme anunciamos, projeto “Espaço Árvore” foi considerado inconstitucional

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Na Sessão Plenária desta segunda-feira (05), na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, o projeto conhecido como “Espaço Árvore”, de autoria do vereador Patric Cavalcanti (DEM), constará na Ordem do Dia para votação do respectivo veto total aos seus dispositivos. Conforme já indicamos em outras oportunidades, o projeto era inconsistente e não indicava os responsáveis pela sua execução.

Aprovação

O PL 01/2019 foi submetido à votação na Sessão Plenária do dia 03/06/2019, aprovado com unanimidade dos votos, conforme imagem abaixo.

De acordo com o Projeto, o “Espaço Árvore” fica definido como o local projetado, demarcado e implantado na calçada e/ou passeio público de residências, prédios residenciais, comerciais e de serviços, sejam eles públicos ou privados, e que tenham como finalidade única e exclusiva o plantio de árvore.

Ainda, o “Espaço Árvore” deveria ser instalado nas calçadas de residências, prédios residenciais, comerciais e de serviços, sejam eles públicos ou privados, que tenham no mínimo 2 (dois) metros de largura.

Para que haja a harmonização entre os elementos urbanísticos, as espécies plantadas no “Espaço Árvore” seriam selecionadas após um estudo detalhado e específico, pelos órgãos municipais responsáveis, priorizando as técnicas de plantio e escolha de espécies que não comprometam o tráfego e nem as redes de serviços aéreos e subterrâneos.

O projeto, no entanto, não indicava de quem seria a obrigação de realizar o plantio. Até o que se sabe, nos termos do Direito Administrativo, não existe uma modalidade de “obrigação implícita”, sobretudo decorrente de projeto de lei de gera alguma onerosidade para as partes.

Justificativa do Veto 

A Mensagem 35/2019, em que consta o parecer do Prefeito Municipal, advoga pelo veto total em função da inconstitucionalidade do Projeto.

Embora não conste expressamente a obrigação do Poder Executivo Municipal para execução do Espaço Árvore, foi assim que compreendeu. Consequentemente, o Município abraçaria uma despesa significativa para adequar os vários pontos da cidade nos quais se aplicariam os objetivos da proposta, sendo necessário até, em alguns pontos, redução de caixa da via pública em vários pontos da cidade, tais como a Teixeira Soares e a 15 de Novembro, sendo que as calçadas nesses pontos possuem largura inferior a 2 metros.

Dessa forma, o Projeto de Lei 001/2019 acaba ferindo a harmonia e independência dos poderes, pois o projeto invade a esfera de iniciativa privativa do Prefeito. Portanto, está presente a vício de iniciativa, pois gera despesas e obrigações ao Poder Executivo. Ainda, foi destacado que o projeto de lei possui dispositivos que são contrários ao que estabelece o Código de Obras:

[…] está, nessa norma, estabelecido a forma de estruturação das calçadas, define a faixa de serviço conforme a tipologia da calçada, entre outros dispositivos, sendo que os requisitos estabelecidos neste projeto de lei, tais como o espaço árvore terá 30% de largura da largura da calçada, é contrário ao estabelecido para aprovação das calçadas.

Outro ponto levantado recai sobre a confusão que gera os excessos normativos em vigor em Passo Fundo. Trata-se de um fenômeno: muitos vereadores propõem leis que já estão em vigor no Município, relatado em algumas situações pela equipe da Lócus Online. Mas, especificamente sobre o Espaço Árvore, existe um plano de arborização urbana, de acordo com a Lei n.º 4.625/2009, em que são analisadas e contempladas as diversas questões complexas envolvendo arborização urbana, tais como adequação do lugar, relações com a infraestrutura de redes elétrica, de água e esgoto:

A arborização urbana pressupõe um planejamento mais detalhado, não podendo ser generalizado, deve envolver vários setores da comunidade e depende de análise caso a caso das áreas urbanas, inclusive o presente projeto de lei refletirá diretamente na implementação do Plano de Mobilidade, discutido e aprovado pela comunidade. (Lei municipal n.º 5.305, de 03 de janeiro de 2018)

Portanto, levando em consideração que o PL 01/2019 fere o princípio da separação dos poderes, apresentando, assim, vicio de iniciativa, presente a flagrante a inconstitucionalidade, além de contrariar o artigo 221 do Código de Obras e o interesse público, tendo em vista as legislações municipais existentes( Lei n.º 4625/2009 e Lei n.º 5.305/2018), o Prefeito Luciano Azevedo optou pelo veto total. 

Íntegra do PL e das razões do Veto

O documento completo com os seus dispositivos pode ser acessado no link a seguir: Espaço Árvore. Já a Mensagem 35/2019, em que consta o parecer do Poder Executivo Municipal, pode ser acessado AQUI

Votação do Veto

A proposição será submetida aos demais vereadores nesta segunda-feira (05) para apreciação das razões do veto. A Sessão está marcada para começar às 15h. Outros dois projetos constam na Ordem do Dia para votação. 

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