Passo Fundo

Três proposições na pauta desta segunda (05)

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Vereadores votarão proposições referentes à instituição da Semana Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Proteção de Dados no Município de Passo Fundo, ao Dia Municipal em Memória aos passo-fundenses vítimas da COVID-19 e ao reajuste dos agentes comunitários de saúde. 

Tecnologia

PL 59/2021, de autoria do gabinete do Vereador Michel Schwalbert Oliveira, que institui a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Proteção de Dados no Município de Passo Fundo. Conforme a justificativa:

Passo Fundo é a Capital Estadual e Nacional da Literatura; é reconhecida e respeitada enquanto polo de saúde; possui inúmeras e qualificadas instituições de ensino superior, encontrando-se na vanguarda da produção acadêmica; Passo Fundo é símbolo de conhecimento, Passo Fundo possui as características próprias de uma cidade que produz ciência! Nessa linha, ao passo que reconhecemos o potencial passo-fundense de produção científica, tecnológica e de inovação, devemos reconhecer, também, a necessidade de estimular e fomentar esses setores. O correr dos anos tem demonstrado que a capacidade de produzir ciência, tecnologia e inovação está diretamente ligada à potencialidade do desenvolvimento econômico, social e ambiental e no seu impacto na qualidade de vida da população, bem como no progresso das sociedades. Umbilicalmente conectada a tais setores, encontra-se a Proteção de Dados. A dinâmica da produção científica e tecnológica pôs em evidência a necessidade de se tratar com responsabilidade e transparência as informações pessoais. Não por outro motivo, a Lei nº 13.709 foi sancionada em 2018, introduzindo na legislação pátria a Lei Geral de Proteção de Dados, o que justifica a inclusão da temática no presente Projeto de Lei. Diante do exposto, a presente iniciativa parlamentar possui o objetivo de chamar a atenção para tais temas e, especialmente, ser uma ferramenta de estímulo e incentivo à produção científica, tecnológica e de inovação, com respeito e transparência quanto ao uso dos dados pessoais. Ao cabo, proponho como marco temporal a segunda semana do mês de outubro para respeitar o destaque temporal já estabelecido em âmbito nacional – pelo Decreto de 9 de junho de 2004, da Presidência da República, o qual institui a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, e pelo Decreto nº 10.497/2020, da Presidência da República, o qual institui o Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações – e em âmbito estadual – pela Lei nº 12.912/08, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a qual institui a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Com a aprovação do presente Projeto de Lei, a cidade de Passo Fundo poderá incentivar as atividades ligadas às áreas da Ciência, Tecnologia, Inovação e Proteção de Dados, estimulando o desenvolvimento econômico e social do Município.

Saúde

PLC 05/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 247, de 30 de dezembro de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A jornada de trabalho dos empregos públicos a que se refere esta Lei Complementar é de 40 (quarenta) horas semanais e o vencimento básico será da seguinte forma:
I – para os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias I obedecerá o seguinte escalonamento: a) R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; b) R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
II – para os Agentes de Combate às Endemias II será de 2.847,38.

De acordo com a justificativa:

Ressaltamos, que o Município está sendo demandado judicialmente pelos servidores buscando o reconhecimento deste direito, com a procedência dos pedidos, determinando o pagamento do piso nacional, razão pela qual, entende-se como indispensável a aprovação deste Projeto com a maior brevidade possível, a fim de evitar esta judicialização.
Destaca-se, que a presente proposta também, prevê a revisão do vencimento básico de acordo com os índices aplicados à revisão do piso nacional, vedando a percepção do reajuste de acordo com os cargos públicos municipais, a fim de evitar que os profissionais recebam reajuste em duplicidade, eis que o §5º do artigo 9º A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 13.708 de 2018 […].

Covid

PL 61/2021, de autoria do gabinete do vereador Michel S. Oliveria (PSB), que institui o Dia Municipal em Memória aos passo-fundenses vítimas da COVID-19. De acordo com a justificativa:

A presente propositura visa oficializar e perpetuar através lei, o dia 09 de abril, como Dia Municipal em Memória às vítimas da Covid-19. A data escolhida simboliza o registro do primeiro óbito pela doença em Passo Fundo RS, ocorrido em 09 de abril de 2020. O memorial poderá ser levado a efeito anualmente com campanhas, reuniões, palestras e outros eventos que visem lembrar e homenagear os passo-fundenses mortos pela Covid-19. A data pretende não deixar cair no esquecimento através desta singela e simbólica homenagem às vítimas, tendo os momentos de dor, medo e incertezas que a pandemia provocou em todo o mundo; enfatizando também, a importância da manutenção, difusão e valorização do sistema público e gratuito de saúde do povo brasileiro, a importância dos investimentos em ciência, tecnologia e inovação e a valorização dos profissionais de saúde, elementos fundamentais para salvar muitas vidas no Município e em todo o Brasil.

Leia também: Vereador propõe “Dia Municipal em Memória às vítimas da Covid-19”. Você concorda?

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