Passo Fundo

Ronaldo Rosa reconhece que lei contra pichações não funcionou

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Durante fala na tribuna, durante a Sessão Plenária de 20/02/2019, na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, Ronaldo Rosa (SD) manifestou seu descontentamento com pichações recentes na cidade. 

Grafite como manifestação cultural

Na Sessão Plenária de 10/10/2018, um dos projetos aprovados foi o Substitutivo ao PL 084/2017, de autoria do gabinete do vereador Ronaldo Rosa, que dispõe sobre a criação do Programa de Combate a Pichações em Passo Fundo, que também diferenciou do “grafite”, que tratou como “manifestação cultural”: 

Ficam excluídos do programa instituído por esta Lei os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico. (art. 2º, Parágrafo Único)

Veja como foi a votação abaixo:

A Lei considera o ato de pichação “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano” (art. 2º). 

Considera o ato de pichar uma infração administrativa, passível de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Ainda, se praticado o ato por pessoa menor de idade ou de qualquer forma incapaz, o dever de indenizar será suportado por seus representantes legais.

Pichações em Passo Fundo

Ronaldo Rosa (SD) relatou que muitas lojas da Rua Moron sofreram ataques de pichadores nas fachadas. A Lei 5363/2018, abordada anteriormente, foi aprovada no ano passado para tentar  coibir tais ações. Para o vereador, com a instalação de câmeras do Projeto Guardião, será possível identificar quem são os infratores. 

 

Trata-se de mais uma amostra que precisa ficar clara para os vereadores: as leis não serão cumpridas se não tiverem os instrumentos de eficácia. Parece não ter ficado claro para muitos quando elaboram propostas para modificar o comportamento social. Uma lei, tão somente a lei, não vai melhorar os problemas da cidade e nada irá fazer além de apontar uma proposta eleitoreira: Ronaldo abriu uma empresa e esqueceu de deixar as portas abertas para que os clientes pudessem entrar.  

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