Covid-19

A prática dos “adiantamentos” a servidores que os passo-fundenses desconhecem

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Em denúncia realizada pela equipe da Lócus, a Câmara de Vereadores ignorou solenemente a prática que ocorre com os servidores públicos municipais

Em 24 de abril deste ano, a equipe da Lócus publicou a matéria “De olho nas compras da Prefeitura de Passo Fundo em tempos de COVID-19“, quando as primeiras compras relacionadas à pandemia começaram a ser noticiadas, sobretudo aquelas realizadas em medidas de urgência, com a possibilidade de fazê-las sem licitação. Algo que se descobriu com a análise dos dados é o regime de “adiantamentos”, que pode ser solicitado pelos servidores públicos municipais.

No passar dos dias de confinamento, a Prefeitura lançou uma espécie de Portal da Transparência dedicado aos gastos com a pandemia do coronavírus em Passo Fundo, também noticiado no site da Lócus. Novos dados da Transparência mostravam a aquisição de suprimentos hospitalares, dados confusos e dinheiro diretamente na mão de CCs para compras de materiais.

Mesmo com tantas compras para combater a COVID-19, a Prefeitura ainda adotou a prática de pagamentos na conta de funcionários e CCs da Secretaria de Saúde a título de “Adiantamento para Material de Consumo”. São credores Caroline Gosch, Akira Fogaça, Alfredo Deolindo Silva Schneiders e Carla Beatrice Crivellaro Gonçalves. Cada um recebeu a quantia de R$ 5.000,00 – ao menos até o momento em que a matéria fora divulgada.

Em seguida, a equipe encontrou em contato com alguns vereadores para relatar o que estava acontecendo. Eis, na íntegra, o relato do e-mail enviado no dia 13 de maio de 2020 ao presidente da Câmara de Vereadores de Passo Fundo, o vereador Saul Spinelli, sobre os adiantamentos que estavam sendo realizados:

Prezado Presidente da Câmara de Vereadores de Passo Fundo,

Vereador Saul Spinelli,

Em primeiro lugar, meus cordiais cumprimentos. O motivo do meu contato é para tratar de um assunto já discutido com alguns dos vereadores da Casa, muito rapidamente com o senhor também, sobre a questão dos “adiantamentos” que são realizados a servidores.

Faço-o recordar que a motivação das discussões foi iniciada pela publicação de um artigo tratando do tema pela mídia Lócus Online, com sede em Passo Fundo. O link da matéria, coloco-o a seguir: http://www.locusonline.com.br/2020/05/12/de-olho-nas-compras-da-prefeitura-de-passo-fundo-em-tempos-de-covid-19-parte-2/

Muito embora eu exerça a advocacia e seja mestre em Direito, meus comentários, que serão dispostos a seguir, são unicamente a título de SUGESTÃO, longe de ser transformado em “parecer” ou mesmo voltado para questões técnicas/formais.

Destaco que os adiantamentos são permitidos por lei. A equipe da Lócus, da qual faço parte, descobriu no final da tarde de ontem. Trata-se da Lei Municipal n. 4275/2005, que disciplina as despesas sob Regime de Adiantamento na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Passo Fundo. Os vereadores da Casa contatados ainda ontem (12/05) tampouco sabiam da legalidade destes atos administrativos.

Mesmo assim, o conteúdo desta Lei é, no mínimo, estranho. No site da Transparência, essa questão surgiu inesperadamente. O trabalho da Lócus não se resume a fiscalizar as atividades da Câmara de Vereadores, mas as contas do Poder Executivo Municipal. Muitas denúncias na cidade partiram do trabalho realizado por nós.
Em contato com o presidente da Comissão de Finanças da Casa, o vereador Alex Necker, fui informado da necessidade de fazer um protocolo da denúncia remetido ao e-mail da Presidência da Câmara, enviado ainda ontem. O vereador Alex fora informado que, a partir daquele momento, ele já estava ciente, mesmo que informalmente, da denúncia que estava realizando. Se nada fosse realizado, eu me obrigaria a protocolar denúncia por omissão na Comissão de Ética da Câmara de Vereadores. Isso, todavia, é apenas um resumo dos acontecimentos de ontem.

Agora, indo direto ao ponto, gostaria de sugerir que fosse levantado na pauta de discussão dessa denúncia a possibilidade da REVOGAÇÃO INTEGRAL da Lei 4275/2005. O texto foi aprovado num tempo em que a Casa não era devidamente fiscalizada pela imprensa (a prova disso é que o projeto foi aprovado!), e certamente o texto da lei é objeto de repúdio da população. Muitas foram as críticas que recebemos dos nossos leitores.

Caso os parlamentares entendam que a lei deve seguir em vigor, ao menos que se mudem os critérios. Os contratos e recibos de compras devem constar no site da Transparência. Todos os documentos relacionados às compras deveriam constar em, no máximo, 30 dias após a liberação do adiantamento, isso porque, se houver desconfiança do ato, é preciso tempo para que a compra seja embargada.

Por fim, é OBRIGAÇÃO da Comissão de Finanças apresentar os documentos relacionados aos adiantamentos desde a data em vigor da Lei n. 4275/2005. Se não há o que esconder, então os documentos devem ficar disponíveis para análise da sociedade. Caso a Câmara de Vereadores de Passo Fundo se omita neste quesito, a questão será levada para análise do Ministério Público.

Desde já, reforço que o motivo do meu contato apresenta-se tão-somente como sugestão. Peço minhas sinceras desculpas pela brevidade do relato e pela falta de fundamentação adequada, mas queria deixar o registro para a reunião que ocorrerá entre os vereadores na data de amanhã (14/05), conforme informado pelo senhor.

Após uma série de cobranças, a equipe recebeu a resposta, em 11 de setembro, quase 6 meses depois, assinada pela Ouvidora Carla Liane de Mello, e que pode ser conferida na íntegra a seguir:

Venho por meio deste, compulsando a solicitação de esclarecimentos por V. Sa., compreende-se que a mesma se refere a situação do adiantamento de valores prevista na Lei n. 4.275/2005, sendo legalmente cabível o que foi realizado no empenho n. 2020/4660, especialmente pelo fato de que a funcionária questionada é uma profissional efetiva do município e exerce cargo de coordenação junto à Secretaria Municipal de Saúde.

No que tange, ao requerimento de que se proceda a revogação da referida Lei que autoriza o procedimento, em uma análise preliminar é possível destacar a impossibilidade da Câmara de Vereadores proceder com o sugerido, por uma questão de vício de iniciativa.

Por fim, no que tange aos demais esclarecimentos e requerimentos de juntada de documentos, tem-se como imprescindível que o requerente proceda com o protocolo dessa solicitação junto à ouvidoria do município, por tratar-se de matéria com trâmite exclusivamente do Poder Executivo e ainda, que pressupõe a exposição de dados sigilosos dos servidores envolvidos, razão pela qual entende-se que a atribuição nestes casos deva ser do Poder Executivo Municipal.

É sabido que os Vereadores dentre as suas atribuições possuem o papel de fiscalização da aplicação dos recursos públicos municipais. Contudo a demanda apresentada cabe o tratamento pela Ouvidoria do Executivo Municipal, a qual atende a população no mesmo horário de expediente da Prefeitura (08h às 11h30min e das 13h30min às 17h), através de ligação gratuita para o telefone 0800 5417 100, ou ainda pelo (54) 33144009, e também de forma presencial na Av. Brasil, 1504, Bairro Petrópolis, junto à Secretaria de Habitação.
Os cidadãos também podem fazer contato pelo e-mail ouvidoria@pmpf.rs.gov.br, por carta incluindo ao endereço o CEP 99050144 e usando a Ouvidoria Online.

 O certo é que a Câmara de Vereadores estava ciente da prática. Aqueles que não estavam, agora estão. É certo também que nem mesmo a Comissão de Finanças do Município levou a questão em consideração. Embora se tenha levado a sugestão de revogar a lei que permite semelhante absurdo, nenhum parlamentar abraçou para si a iniciativa, muito certamente porque não é nada popular mexer em “direitos” de servidores. Agora ao menos está evidente que o Parlamento Municipal é conivente com essa imoralidade travestida de legalidade. Como muitos deles dizem: “É imoral, mas está na lei”. De qualquer forma, a pergunta que fica é: “Por que os servidores municipais precisam receber adiantamentos para a compra de materiais, uma obrigação do poder público?”

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