Em 2018, o então vereador Ronaldo Rosa usou seu espaço na Tribuna da Sessão Plenária do dia 18/04, na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, para elogiar Porto Alegre pelo Projeto Bota-Fora, quando são recolhidos móveis que não são mais utilizados e depois distribuídos para famílias carentes. Querendo que o modelo fosse seguido na cidade, se surpreendeu ao descobrir legislação em Passo Fundo sobre isso, mas que não é cumprida.
A situação, talvez engraçada para muitos, reflete um problema vivido no Brasil: o excesso de leis. Certamente é difícil para um vereador conhecer todo o corpo legislativo municipal. Muitas leis em vigor, sobretudo as mais antigas, acabam sendo esquecidas não só em função do tempo, mas pelo desuso.
Em novembro de 2021, o vereador Rodinei Candeia (Republicanos) protocolou um projeto de Resolução que cria uma Comissão Especial Mista para a Revisão Normativa do município de Passo Fundo.
Candeia destacou na ocasião que a desburocratização faz parte de seus projetos de campanha e que os excessos de legislação, em muitos os casos, acabam atrapalhando a economia e a vida dos cidadãos. “Uma das coisas que mais atrapalha a economia e os empreendedores no Brasil é a burocracia pública, o excesso de regulamentação, o excesso de normas, um verdadeiro cipoal de legislações que existem sobre temas e que às vezes já nem fazem mais sentido. Em função disso nós propusemos aqui na Câmara Municipal de Passo Fundo a instalação de uma comissão mista envolvendo também entidades e o próprio Executivo Municipal, para uma revisão geral de todas as normas do município de Passo Fundo eliminando tudo que estiver em excesso e simplificando aquilo que ainda for um fator complicador do investimento em nossa cidade”.
De qualquer forma, a falta de cuidado de alguns parlamentares, às vezes imersos na pressa de tomar a frente de um problema, pode criar situações embaraçosas durante o seu mandato. Neste caso, Portella (MDB) protocolou o PL 41/2022, que “institui no âmbito do Município de Passo Fundo que agentes públicos de endemias poderão entrar em imóveis fechados ou abandonados, públicos ou privados, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença de mosquitos transmissores do vírus Zika e dos causadores de dengue, febre chikungunya e leishmaniose.”
Leia o PL completo: pl-41/2022
A parlamentar certamente não tinha conhecimento da LEI Nº 5173, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Isso sem contar que, ao menos num primeiro momento, o projeto de Portella dá permissão ao agente público de violação de direitos de propriedade, conforme dispõe o art. 2º:
Art. 2º Os imóveis privados abandonados, fechados ou sem uso que possuam piscinas ou outros adornos com acúmulo de água como chafariz e similares, poderão ficar sujeitos ao ingresso dos agentes de endemias para
inspeção da limpeza do pátio e dos locais de proliferação dos mosquitos.
Além de entregar uma versão piorada do que já está em vigor, garante aos agentes públicos direitos de ingresso no local sem qualquer tipo de autorização, o que dá margem a excessos, dependendo da conduta do agente. Os demais vereadores precisam ficar atentos ao alcance deste projeto, sobretudo informando a vereadora de que uma lei sobre o mesmo objeto já existe em Passo Fundo.