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Passo Fundo

Eleições da Uampf são alvo de ação judicial

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No dia 15 de maio, em Passo Fundo, teve eleições para presidentes dos bairros em Passo Fundo. Uma ação judicial proposta por Sidnei Leomar Bonfante, na qual a UAMPAF (União das Associações de Moradores de Passo Fundo) é ré, queria a suspensão do processo eleitoral para eleições da DIREX e Conselho Fiscal da UAMPAF e Associações afiliadas.

A entidade é formada pela associação de moradores de bairros, que congrega as demandas relacionadas ao movimento comunitário em Passo Fundo. Conforme o art. 38 do Estatuto da Uampf, as eleições para Direx (diretoria executiva), Conselho fiscal da UAMPF e afiliadas (associações de bairros) são realizadas a cada dois anos, de forma unificada, nos anos pares e no primeiro trimestre do ano.

De acordo com as razões levantadas no processo, em razão da Pandemia de Covid-19, ficou estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária a prorrogação dos mandatos vencidos em 2020 para 2022, com novas eleições em março de 2022 e início do processo eleitoral em dezembro de 2021. No entanto, somente em 10.02.2022 saiu edital convocando para as eleições da Uampaf e suas afiliadas, previstas para serem realizadas em 10.04.22 e 15.05.22.

Bonfante, autor do processo, na qualidade de presidente da chapa 02 -UNIÃO PARA TODOS, concorreu ao pleito eleitoral para UAMPF. Teve, entretanto, sua candidatura indeferida em 10.03.2002. No processo, alega que não foi notificado e nem oportunizado ampla defesa, conforme consta do artigo 8°, § 3° do Regimento Eleitoral. Ele afirma que tentou em inúmeras oportunidades solicitar informações sobre o pleito e que a Chapa 01 – “Manter o que é bom, mudar o que é preciso”, sua concorrente, da atual gestão, teve sua candidatura homologada. Portanto, concorreu como chapa única. Conforme trecho do processo:

“Dessa forma, em razão da flagrante ilegalidade e irregularidades que seu deu desde o início do pleito eleitoral, o qual foi obstaculizado ao Autor participar de forma democrática, não resta outra alternativa para o Autor senão socorrer-se ao Judiciário.”

Nos autos do processo ( Nº 5011587-40.2022.8.21.0021/RS), os seguintes pontos foram apontados como marcas da ilegalidade e irregularidade do pleito eleitoral:

  • Assembleia Geral Extraordinária deliberou que fossem prorrogados os mandatos até o ano subsequente, iniciando o pleito em dezembro de 2021 e posse até março de 2022. Não foi respeitado o deliberado, visto que o Edital data de 10.02.2022;
  • NÃO publicação do Edital na imprensa, em flagrante ilegalidade e afronta ao Princípio basilar da Publicidade, uma vez que não propiciou um processo eleitoral transparente e democrático, conforme expressamente consta no art.10 do Regimento Eleitoral: “As eleições serão convocadas dentro dos prazos estabelecidos no artigo 43 do Estatuto da UAMPAF através de Edital: I- Publicado na imprensa geral; sugerido: rádios, jornais, redes sócias, aplicativos de comunicação”; II- Afixado na sede da Entidade da UAMPAF, nas redes sociais da entidade; ou nas associações de bairro.
  •  O Autor ficou sabendo das eleições por meio de conversas trocadas com conhecidos e por publicação em rede social de campanha realizada por outro candidato o qual resto eleito com a sua chapa única.
  • NÃO houve publicidade do Edital (afixação) no mural da entidade.
  • NÃO houve nas redes sociais da Ré.
  • NÃO foram publicadas matérias, informações ou esclarecimentos acerca do processo Eleitoral.
  • Campanha eleitoral realizada por candidato na rede social antes do início do processo eleitoral. O Sr. Nilso Santana, que compunha a chapa 01 e eleito atual presidente, realizou campanha antes de iniciar o pleito, em flagrante ofensa ao art.9°, § segundo do Regimento: “A campanha eleitoral, se dará iniciada no dia seguinte após a homologação”.
  • Chapa 02 teve sua candidatura indeferida, sem oportunidade de contraditório e ampla defesa, em flagrante ilegalidade, em afronta ao artigo 8°, §§ 2º e 3° do Regimento Eleitoral: “§2° – A Comissão Eleitoral comunicará às chapas e candidatos o resultado do deferimento ou indeferimento do registro, indicando os motivos, conforme datas previstas no edital, esse conforme após o encerramento das inscrições; 3º – Da decisão caberá recurso a Comissão Eleitoral que terá 24 horas para se manifestar, com parecer da assessoria jurídica.”
  • NÃO fornecimento da relação dos eleitores. A comissão eleitoral em nenhum momento forneceu a relação dos eleitores aptos a votar, conforme expressamente consta no art.20 do Regimento Eleitoral: “O processo eleitoral deve ser organizado pela Comissão Eleitoral, de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Eleitoral e no Estatuto da UAMPF: (…) IV – lista dos representantes aptos a votar (Eleição da UAMPF).”

Decisão

Conforme presente nos autos do processo, a seguinte decisão foi publicada:

“O edital de convocações para as eleições requerida e de suas afiliadas foi acostado com a inicial (Evento 1, EDITAL6), já tendo findadas as eleições para a requerida (ocorreram em 10/04/2022), restando ainda pendentes as eleições para as afiliadas (15/05/2022).

“Para mandatos junto à requerida, o edital estabeleceu como prazo para inscrições e registro de chapas o período de 14/02/2022 a 28/02/2022, sendo disponibilizado o dia 07/03/2022 para impugnações aos pedidos de registros de chapas, 08/03/2022 para resposta de impugnações, 09/03/2022 para o deferimento ou não de impugnações e o dia 10/03/2022 para publicação das chapas homologadas.

“Conforme já referido, as eleições para mandatos de cargos da requerida foi realizadas no dia 10/04/2022.

“Diversamente da alegação de que não tenha sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa, tem-se que o edital estabeleceu prazo para impugnação às chapas e também para resposta às impugnações, portanto, a tese sustentada na inicial não encontra amparo na prova documental acostada.

“Ademais, necessário registrar que o autor sequer alega que sua chapa (Chapa 2) tenha sido injustamente impedida de concorrer ao pleito, tampouco impugna as razões explicitadas para o indeferimento de sua chapa, as quais constaram de forma expressa do documento de análise e homologação das chapas (Evento 1, COMP7).

“De rigor, já que sua candidatura era para as eleições já realizadas (em 10/04/2022), o autor sequer demonstra interesse processual para o pedido de tutela de urgência que consiste em obstar a continuidade do pleito eleitoral para as afiliadas da ré, a ser realizado em 15/05/2022.

“As teses de irregularidades na divulgação para as eleições não é corroborada nos autos, sendo que o atraso havido para o início do processo eleitoral, havido em fevereiro/2022 (e não em dezembro/2021, como previsto), por si só, é insuficiente para caracterizar irregularidade hábil a causar prejuízo ao autor ou a qualquer interessado no pleito, ao menos em análise preliminar.

“Em razão do exposto, ausente demonstração de irregularidade hábil a causar prejuízo ao autor ou a outros interessado no processo eleitoral da ré e de suas afiliadas, portanto, ausente a probabilidade do direito alegado (art. 300, caput, do CPC) INDEFIRO a tutela de urgência postulada em caráter antecedente.”

Processo segue em curso

O processo está tramitando em fase recursal. As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público também. A equipe da Lócus segue acompanhando o caso e publicará as novidades.

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Passo Fundo

Em votação dividida, vereadores reprovam subsídios às empresas de transporte

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A medida estava sendo amplamente criticada pelos setores da sociedade.  Na dicotomia “salvar o sistema público de transporte” e “controle dos gastos públicos”, prevaleceu o segundo

A pandemia veio como uma avalanche sobre a economia brasileira. O “fique em casa, a economia a gente vê depois” mostrou ser mais um jargão politiqueiro do que uma solução para a crise que se instalava não só na saúde, como nas finanças como um todo: empresas fechadas, setores com baixa demanda, demissões em massa. Isso sem contar naqueles que, amparados pela força estatal, submeteram empresários a prisões forçadas ou vendo seus negócios lacrados por agentes de saúde. Um fiasco.

Consequentemente, a conta um dia viria. Sobre o setor de transporte público, é evidente que seu uso depende de que o resto esteja em pleno funcionamento. A pandemia diminuiu consideravelmente os números do setor. Com restrições, as pessoas se obrigaram a valer de outras formas de locomoção. Com muitos desempregados, o Uber e outros aplicativos se tornaram opção para muitos. Uma corrida de Uber, em muitos casos, estava “pau a pau” com uma passagem de circular urbano, o que prejudicou ainda mais as finanças de empresas como a Coleurb e a Codepas, de Passo Fundo.

Na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, em regime de urgência, de autoria do Poder Executivo Municipal, o PL 107/2022 queria garantir cerca de R$ 8 milhões para as duas empresas municipais. Para uns, a medida não implicava “apoio às empresas”, mas a “salvação do setor público de transporte urbano” – muitos já não caem nessa conversa. Para outros, a pandemia afetou quase que a totalidade dos empresários e setores da economia, sendo injusto o destino de tanto subsídio concentrado em duas empresas. E as demais, como ficam?

Por 11 votos contrários a 9 favoráveis, o subsídio foi reprovado.

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Passo Fundo

Dinheiro para a COLEURB: Pedro Almeida mandou um projeto ridículo, horrível e vergonhoso para a Câmara de Vereadores

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Estes três adjetivos deram o tom da entrevista coletiva concedida pelos vereadores da oposição em Passo Fundo, sobre o Projeto de Lei que quer subsidiar a Coleurb e a Codepas

Os vereadores da oposição chamaram a imprensa de Passo Fundo para uma coletiva nesta quarta, 7 de dezembro. A apresentação foi liderada pela vereadora trabalhista Professora Regina, que conduziu com maestria o evento responsável por esclarecer a posição dos oposicionistas sobre o PL 107/2022 e escancarar o amadorismo do Executivo no envio do pobríssimo texto para a casa, em regime de urgência.

Também participaram da coletiva os vereadores Ada Munaretto (PL), Rufa (PP), Ernesto dos Santos (PDT), Eva Valéria Lorenzato (PT), Tchequinho (PSC), Gleison Consalter (PDT), Rodinei Candeia (Republicanos) e Sargento Trindade (PDT).

Veja também: Prefeito Pedro Almeida quer dar dinheiro para a COLEURB. Você concorda com esta farra? e Subsídio para COLEURB é um verdadeiro saque ao dinheiro público.

Existem dois grupos distintos de vereadores contrários ao subsídio entre os oposicionistas: os que não querem dinheiro público na mão de empresas privadas de qualquer maneira e os que não querem liberar os valores sem uma melhor transparência e garantia de contrapartidas, como prestação de contas e manutenção dos empregos. No primeiro grupo, destacam-se Ada, Tchequinho e Candeia.

“Ridículo e horrível” foi a definição dada pelo vereador Gleison Consalter para o projeto, destacando que várias empresas foram afetadas pela pandemia, não apenas as de transporte. “Vergonhoso” ficou a cargo de Tchequinho, que lembrou das dificuldades habitacionais na cidade, como nas ocupações na região do Bourbon, e agora “querem dar dinheiro para a Coleurb”.

Coletiva sobre o PL 107/2022. Foto: Câmara de Vereadores de Passo Fundo.

Nota-se que o prefeito está queimado com este grupo de vereadores. O chefe do executivo mandou um projeto ruim para a Câmara, o que gerou a elaboração de diversas emendas na casa que agora recebe insinuações de má-vontade, de estar “trancando a pauta” e até usando o caso para objetivos eleitorais de olho em 2024. Insinuações repudiadas com veemência e pronunciamentos inflamados de Ada e Candeia.

Coleurb e Codepas provavelmente receberão este dinheiro, mas não será tão fácil como pretendia a prefeitura e o grupo político que comanda a cidade desde 2013. O povo de Passo Fundo terá que sofrer mais um pouco até o segundo capítulo desta novela, com a licitação do transporte público de fato. Este, só Deus sabe quando sai.

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Passo Fundo

Passo Fundo terá nova edição do evento “O Despertar da Direita”

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O evento está previsto para o próximo dia 6, às 19h, na sede do Sindicato Rural

Na sua 4ª edição, o evento “O Despertar da Direita” contará com a palestra “Para onde o STF está levando o Brasil“, do vereador Rodinei Candeia (Republicanos), no Sindicato Rural, em Passo Fundo.

A seguir, é possível ver o texto de divulgação pelos organizadores do evento, além de link para inscrição. No card, logo abaixo, é possível visualizar mais informações sobre horário e endereço do local.

A Constituição Federal não foi rasgada.

Foi rasgada, pisada, queimada… E agora está sendo reescrita.

O Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria servir ao povo, revelou-se uma quadrilha que, a cada canetada, coloca mais uma algema nos punhos da população.

Onde isso vai parar? Que Brasil estamos deixando para as próximas gerações?

Após 3 anos em silêncio, O Despertar da Direita está de volta. Para ajudar a lançar luz em um momento tão obscuro, faremos o primeiro de muitos encontros. Neste, teremos uma palestra sobre o tema Para onde o STF está levando o Brasil?, com o convidado Rodinei Candeia.

Sua entrada é 100% gratuita, mas pedimos que confirme sua presença entrando no grupo oficial do evento, tocando no link:

https://chat.whatsapp.com/J5L4i4nUfREJfm6JEsExCy

Divulgue para seus amigos interessados. Precisamos nos unir.

O Despertar da Direita

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