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650 municípios já manifestaram interesse de aderir à Escola Cívico-Militar. Entenda.

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De iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Defesa, o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares. A proposta visa melhorar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas, baseando-se no alto nível dos colégios militares do Exército, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares. As Escolas Cívico-Militares (Ecim) são escolas públicas regulares estaduais, municipais ou distritais que aderirem ao Pecim. O Decreto nº 10.004, de 5 de setembro 2019, instituiu o Programa, cuja gestão será alcançada por meio de ações destinadas ao desenvolvimento de comportamentos, valores e atitudes, com vistas ao desenvolvimento pleno do aluno e ao seu preparo para o exercício da cidadania.

Integrantes

Em relação às funções, os militares atuarão no apoio à gestão escolar e à gestão educacional, enquanto professores e demais profissionais da educação continuarão responsáveis pelo trabalho didático-pedagógico. Poderão integrar o Pecim (art. 14), além do Ministério da Educação, do Ministério da Defesa e das Forças Armadas: I – os militares inativos das Forças Armadas; II – as Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; III – as escolas públicas regulares de educação básica; IV – os dirigentes das redes públicas de ensino; V – os gestores, os professores e os demais profissionais da educação; VI – as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; VII – os militares, da ativa e da reserva, das Forças Auxiliares dos Estados e do Distrito Federal; VIII – o Conselho Nacional de Secretários de Educação; IX – a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, X – a comunidade escolar; e XI – as organizações da sociedade civil. Além disso, poderão integrar o Pecim outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital e entidades privadas sem fins lucrativos.

Princípios

São princípios do Pecim (art. 3º): I – a promoção de educação básica de qualidade aos alunos das escolas públicas regulares estaduais, municipais e distritais; II – o atendimento preferencial às escolas públicas regulares em situação de vulnerabilidade social; III – o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo ensino-aprendizagem; IV – a articulação e a cooperação entre os entes federativos; V – a gestão de excelência em processos educacionais, didático-pedagógicos e administrativos; VI – o fortalecimento de valores humanos e cívicos; VII – a adoção de modelo de gestão escolar baseado nos colégios militares; VIII – a indução de boas práticas para a melhoria da qualidade do ensino público; e IX – a adoção de modelo de gestão que proporcione a igualdade de oportunidades de acesso à educação.

Objetivos

São objetivos do Pecim (art. 4º): I – fomentar e fortalecer as escolas que integrarem o Programa; II – contribuir para a consecução do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; III – contribuir para a implementação de políticas de Estado que promovam a melhoria da qualidade da educação básica, com ênfase no acesso, na permanência, na aprendizagem e na equidade; IV – proporcionar aos alunos a sensação de pertencimento ao ambiente escolar; V – contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação; VI – estimular a integração da comunidade escolar; VII – colaborar para a formação humana e cívica do cidadão; VIII – contribuir para a redução dos índices de violência nas escolas públicas regulares; IX – contribuir para a melhoria da infraestrutura das escolas públicas regulares; e X – contribuir para a redução da evasão, da repetência e do abandono escolar.

Diretrizes

São diretrizes do Pecim (art. 5º): I – elevação dos índices de desenvolvimento da educação básica, por meio de integração transversal com os programas do Ministério da Educação; II – utilização de modelo para as Ecim baseado nas práticas pedagógicas e nos padrões de ensino dos colégios militares do Comando Exército, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; III – implementação do modelo das Ecim de forma gradual, nas modalidades fomento e fortalecimento, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal; IV – celebração de acordos de cooperação no âmbito da administração pública; V – estabelecimento de parcerias entre as Secretarias de Educação estaduais, municipais e distrital e as Secretarias de Estado de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal; VI – estabelecimento de parcerias entre os entes federativos; VII – aplicação dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Educação para a implementação do Programa; VIII – viabilização da contratação pelas Forças Armadas de militares inativos como prestadores de tarefa por tempo certo para atuarem nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa; IX – avaliação contínua das escolas que aderirem ao Programa; X – certificação das escolas que implementarem o modelo das Ecim; e XI – emprego de policiais e praças das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, para atuarem nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa.

Competências

Em relação ao Projeto, competirá ao Ministério da Educação (art. 6º): I – editar atos normativos necessários à operacionalização e à gestão do Pecim; II – prestar apoio técnico e financeiro às escolas públicas regulares para participarem do Pecim, conforme regras a serem estabelecidas em atos específicos; III – capacitar os profissionais que atuarão nas Ecim; IV – definir a forma e os critérios para a participação das escolas pública regulares estaduais, municipais e distritais no Pecim; V – definir metodologia de monitoramento e avaliação para o Pecim; VI – definir o perfil profissional dos militares que atuarão nas Ecim; VII – acompanhar o processo seletivo dos militares inativos a serem contratados pelas Forças Armadas como prestadores de tarefa por tempo certo; VIII – acompanhar o processo seletivo dos militares das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares que atuarão nas Ecim; IX – certificar as escolas que aderirem ao Pecim; e X – gerir os recursos orçamentários e financeiros destinados ao Pecim, inclusive em relação à descentralização de recursos em favor de órgãos da administração pública federal que possam apoiá-lo na consecução de seus objetivos, sem comprometimento orçamentário desses órgãos.

Ao Ministério da defesa competirá (art. 7º): I – descentralizar os recursos orçamentários e financeiros destinados às Forças Armadas, com o objetivo de efetivar a contratação de profissionais militares inativos para atuarem nas Ecim; II – colaborar com o Ministério da Educação na definição dos perfis profissionais dos militares inativos das Forças Armadas que atuarão nas Ecim; e III – coordenar com o Ministério da Educação o processo seletivo dos militares inativos das Forças Armadas a serem contratados como prestadores de tarefa por tempo certo para atuarem nas Ecim.

Às Forças Armadas competirá (art. 8º): I – promover a seleção dos militares inativos que atuarão nas Ecim, de acordo com as orientações estabelecidas pelo Ministério da Defesa e pelo Ministério da Educação; II – contratar os militares inativos como prestadores de tarefa por tempo certo que atuarão nas Ecim no desempenho de tarefas de apoio à gestão escolar, à gestão didático-pedagógica e à gestão administrativa; e III – executar a gestão administrativa dos militares inativos contratados como prestadores de tarefa por tempo certo para atuarem nas Ecim.

Quanto aos entes federativos que aderirem ao Pecim, será competido (art. 9º): I – garantir as condições para a implementação do Pecim em sua circunscrição, que será regulamentada por meio de instrumento específico; II – estabelecer e garantir a parceria entre as Secretarias de Educação estaduais, municipais e distrital e as Secretarias de Estado de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal para a implementação das Ecim; III – disponibilizar o corpo docente e os demais profissionais da educação necessários à implementação das Ecim; IV – elaborar diagnósticos e planos locais para a implementação das Ecim; V – disponibilizar militares às Ecim, quando necessário, do contingente efetivo da polícia militar ou do corpo de bombeiro militar, em observância ao disposto no item 10 do § 1º do art. 21 do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983; VI – prestar informações ao Ministério da Educação sobre a execução do Pecim, para ns de acompanhamento e de avaliação; VII – integrar sistema de monitoramento do Pecim; VIII – promover a divulgação do Pecim com o objetivo de conscientizar a comunidade escolar sobre as vantagens que serão trazidas pela implementação das Ecim; e IX – apoiar a realização de consulta pública formal e de caráter vinculante à comunidade escolar com o objetivo de aprovar o modelo de Ecim a ser implementado.

As escolas participantes do Pecim deverão (art. 10): I – adotar o modelo de Ecim elaborado pelo Ministério da Educação, com atendimento às suas especifidades; II – garantir as condições para a implementação do Pecim, nos termos do disposto em regulamento; III – elaborar diagnóstico e plano escolar para a implementação do modelo de Ecim; IV – prestar informações à respectiva Secretaria de Estado ou municipal de Educação e ao Ministério da Educação sobre a execução da implementação do modelo de Ecim, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Educação, para ns de acompanhamento e de avaliação; V – integrar ao ambiente escolar as tarefas desenvolvidas pelos prestadores de tarefa por tempo certo e dos militares das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares que atuarão nas Ecim; e VI – realizar consulta pública formal e de caráter vinculante à comunidade escolar com o objetivo de aprovar o modelo da Ecim a ser implementado.

Execução

De acordo com o art. 15, o Pecim será executado por meio de ações e instrumentos que incluam: I – etapa inicial de adesão voluntária dos entes federativos, consulta pública formal e execução do modelo da Ecim nas escolas participantes; II – disponibilização de militares inativos das Forças Armadas ou de militares das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; III – capacitação de militares, de gestores, de professores e dos demais profissionais da educação básica; IV – fornecimento de apoio técnico e financeiro; V – disponibilização de apoio pedagógico aos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem; VI – promoção e difusão de boas práticas nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa; VII – avaliação da implementação das Ecim para fins de certificação; VIII – contratação de militares inativos como prestadores de tarefa por tempo certo pelas Forças Armadas, sob coordenação do Ministério da Defesa; e IX – fortalecimento da infraestrutura escolar.

Avaliação e certificação

Conforme dispõe o Decreto, o Pecim será avaliado continuamente, como forma de aferição da melhoria e do atingimento das metas do modelo proposto. As atividades de apoio à gestão educacional, à gestão didático-pedagógica e à gestão administrativa compreendidas no Pecim serão objeto de avaliação do MEC, sendo que do ato do Ministro de Estado da Educação é que se definirá as metas e a metodologia de mensuração efetiva de resultados para implementação do Pecim.

As escolas não participantes do Pecim poderão, desde que vinculadas a ente federativo que tenha aderido ao Pecim, adotar o modelo de Ecim a qualquer tempo e solicitar a certificação da escola, desde que atendidos os critérios de participação.

Andamento do Programa

Em pronunciamento recente, o Ministro da Educação, Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub, informou que já 650 municípios manifestaram interesse de aderir à Escola Cívico-Militar. Destes, 290 são da região do Nordeste. Até o dia 15 de novembro o Governo pretende selecionar os primeiros contemplados. As primeiras escolas passarão a funcionar já no próximo ano letivo.

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Nossa crise política tem o consentimento do STF

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Na Sessão Plenária do dia 18 de maio de 2022, Rodinei Candeia (Republicanos) criticou o ativismo político do Supremo em caso recente com presidente Bolsonaro. Acompanhe o trecho da sua fala na Câmara de Vereadores de Passo Fundo.

 

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Governo Bolsonaro

Lula viaja com dinheiro público para falar mal do Brasil

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Ada: “Lula usou R$ 312 mil para denegrir a imagem do Brasil na Europa”

Na Sessão Plenária desta segunda-feira (06), a vereadora Ada Munaretto (PL) usou a tribuna para comentar os gastos da última viagem de Lula à Europa, ocasião em que gastou mais de R$ 312 mil dos cofres públicos para falar mal do Brasil no exterior.

Acompanhe, a seguir, o trecho com a fala da parlamentar:

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Seis meses depois, a CPI dos Horrores é encerrada com indiciamento até do Presidente da República

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Durante seis meses, os brasileiros acompanharam bestializados o espetáculo midiático liderado por “três patetas”: Renan Calheiros (MDB-AL), que já pagou pensão à amante com dinheiro público e até usou jatinho da FAB para fazer implante de cabelo, com processos que podem deixar uma banca de advogados trabalhando por anos; Omar Aziz (PSD-AM), talvez o mais desconhecido dos três, mas acusado de corrupção e desvio de dinheiro público até o  último fio de cabelo; e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um cão pinscher que late a ponto de espantar todas as pombas dum parque, mas incapaz de matar uma formiga, e não por seu um sujeito decente, mas fraco. Dá para fazer uma menção honrosa a Humberto Costa (PT-CE), um dos fiéis escudeiros de Lula, com o único papel de inviabilizar qualquer proposta que leve a assinatura de Bolsonaro.

Na véspera de completar seis meses de atividades, a CPI da Pandemia aprovou, nesta terça-feira (26), seu relatório final, em que prevaleceu o texto do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O documento recebeu sete votos favoráveis e quatro contrários (os votos em separado apresentados por outros parlamentares não chegaram a ser analisados).

Votaram a favor do documento os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Otto Alencar (PSD-BA). Votaram contra os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

O parecer da comissão parlamentar de inquérito agora será encaminhado a diferentes órgãos públicos, de acordo com a competência de cada um. Será enviado à Câmara dos Deputados, à Polícia Federal, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU), a ministérios públicos estaduais, à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Tribunal Penal Internacional (TPI).

A versão final do parecer, que tem 1.279 páginas, recomenda o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro pela prática de nove infrações. Os três filhos do presidente também não foram poupados pelo relator, que os acusou da prática de incitação ao crime: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Além deles, Renan Calheiros identificou infrações penais cometidas por duas empresas, a Precisa Medicamentos e a VTCLog, e por outras 74 pessoas. Entre elas, deputados, empresários, jornalistas, médicos, servidores públicos, ministros e ex-ministros de Estado.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediu ao relator Renan Calheiros a inclusão do nome de Heinze na lista com as propostas de indiciamento por disseminação de fake news, pedido que foi inicialmente aceito pelo relator. Nas palavras de Vieira:

Essa CPI teve a coragem de pedir o indiciamento do presidente da República, de outros parlamentares e do líder do governo na Câmara [deputado Ricardo Barros], e não pode fechar os olhos ao comportamento do senador [Heinze], que reiteradamente repete mentiras para desinformar o cidadão.

Parlamentares governistas saíram em defesa de Heinze e apelaram ao relator para que ele reavaliasse a decisão. O senador Jorginho Mello (PL-SC) disse que Renan, desde o início da CPI, trabalhou para tentar incriminar o presidente Bolsonaro e deveria também estar na lista. No início da noite, o próprio Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediu a retirada do nome de Heinze da lista. Ele alegou motivos formais e materiais para o recuo.

Ele manifestou os desvarios usando a tribuna da comissão. Formalmente, me rendo ao argumento de que a imunidade parlamentar teria percepção alargada, embora pessoalmente não concorde com isso. Pelo mérito, uso o dito popular: ‘”não se se gasta vela boa com defunto ruim”. Não posso colocar em risco o bom trabalho da CPI por conta de mais um parlamentar irresponsável.

O último grande debate realizado na CPI repetiu o que foi visto ao longo dos seis meses de comissão. Demonstrando apoio ao relatório de Renan Calheiros (MDB-AL), os oposicionistas não pouparam críticas à atuação do governo federal na pandemia e acusaram o presidente Jair Bolsonaro de ter contribuído para o elevado número de mortes no país.

O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a CPI conseguiu chamar a atenção da população, trouxe luzes sobre os fatos e conseguiu provar que a estratégia do governo federal foi a busca pela imunidade coletiva sem vacinação (a chamada imunidade de rebanho), o que representa um crime doloso.

Senadores destacaram que, mesmo com o término da CPI, não vão encerrar seus esforços. Para isso, defenderam a criação da Frente Parlamentar de Observatório da Pandemia e prometeram entrar em contato com o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional de Haia. Os senadores governistas, por sua vez, continuaram criticando o que eles chamam de investigação seletiva da comissão, que, segundo eles, preocupou-se somente em desgastar o governo. Além disso, para eles, a CPI se omitiu ao não investigar o destino das verbas federais enviadas a estados e municípios.

Marcos Rogério disse que a CPI se revelou um estelionato político; e o relatório final, uma fake news processual. Segundo ele, a comissão protegeu acusados de corrupção. Para Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), a comissão é o maior atestado de idoneidade do governo federal, pois, de acordo com ele, o maior escândalo levantado foi o de uma vacina não adquirida e que não custou um real aos cofres públicos. O relatório, segundo Para ele, é um “relatório político e sem base jurídica”.

E os absurdos não param por aí. Antes da votação do relatório, a CPI da Pandemia aprovou seus últimos dois requerimentos. O primeiro, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pede a quebra de sigilo telemático das redes sociais do presidente Jair Bolsonaro e a suspensão de acesso aos seus perfis — o pedido foi feito após declarações que o presidente fez em uma live associando a vacina contra a covid-19 ao desenvolvimento do vírus da aids.

É certo que o encerramento da CPI não pode ser comemorado pelos governistas. Não haverá brecha para respirar. Calheiros, Aziz, Randolfe e demais queriam a cabeça de Bolsonaro numa bandeja. No entanto, poucos levaram esse trabalho a sério. Como num tribunal do crime, onde bandidos assumem o papel inquisitório, a CPI dos Horrores nada fez pelo Brasil a não ser expor ainda mais o nível da classe de políticos que a população é obrigada a sustentar.

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