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A Educação não é apenas um caos institucional e funcional, mas legislativo

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Não é de hoje, nem a partir da Constituição Federal de 1988, que a legislação aplicada ao ensino deu seus primeiros passos: pelo Alvará de D. Sebastião, de 1564, Portugal destinava parte dos impostos (redizima) para os empreendimentos missionários. Parte do dízimo pago ao Rei deveria ser direcionado ao ensino que, no Brasil, estava a cargo dos jesuítas. De lá para cá, não foram poucas as alterações.

No entanto, não é o objetivo deste texto traçar uma linha histórica das alterações legais no campo da educação, pois para isso seria necessário um trabalho individual. Também não é realizar críticas pontuais, nem mesmo sugerir a alteração das leis: trata-se apenas de um breve mapeamento das normas que atualmente são aplicadas na educação.

No que diz respeito às diretrizes e bases da educação, determina o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Ainda, destinou dez artigos à educação (arts. 205 a 214), mas a Emenda Constitucional no 14, 13 de setembro de 1996, trouxe grandes mudanças no que diz respeito à organiza­ção do ensino e ao financiamento do ensino público, redefinindo o papel do governo federal. Conforme a redação do art. 205:

 

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

Conforme o art. 211, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela organização de seus sistemas de ensino em regime de colaboração. Para tal:

  • A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (§ 1º);
  • Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (§ 2º);
  • Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio (§ 3º)

As verbas aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino também passam por orientações constitucionais. A Lei estabelece que a União deverá aplicar nunca menos de dezoito por cento da receita resultante de impostos; aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo vinte e cinco por cento.

No Brasil, o processo de reforma na área da educação na década de 1990 e no início do terceiro milênio deu-se pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em 1996, e também pela implementação de legislações disciplinando matérias educacionais, política pública educacional, ações afirmativas educacionais, programas, planos setoriais e decretos do Executivo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da proteção integral e garantia da criança e do adolescente, prevista no art. 227 da Constituição Federal, deu tratamento específico no art. 53 do referido Estatuto, com o intuito de garantir o acesso à educação como meio de exercício da cidadania.

O Código de Defesa do Consumidor, para o qual a prestação de serviço educacional é abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor. (arts 2º e 3º), sendo o aluno o tomador de serviços de educação privada (consumidor) e a instituição de ensino a fornecedora da prestação de ensino (fornecedora).

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fun­damental e de Valorização do Magistério (Lei n° 9.424/1996) foi criado para expandir o ensino fundamental. A Lei nº 9.870/1999, sobre as Anuidades Esco­lares, disciplinou as relações entre os alunos e os estabeleci­mentos de ensino e poder público.

Em matéria de educação ambiental, seguindo um pouco da pauta mundial, a Lei nº 9.795/1999, sobre a educação ambiental e a Política Nacional de Educação Ambiental, para a qual “o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências volta­das para a conservação do meio ambiente, bem de uso co­mum do povo, essencial a sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” (art. 1º).

Em janeiro de 2001 foi sancionada a Lei n° 10.172, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), em sintonia com a Declaração Mundial de Educação para Todos, elabora­da e aprovada na Conferência Mundial de Educação para To­dos, realizada na Tailândia, em 1990, para a elevação global do nível de escolaridade, melhoria do ensino e redução das desigualdades, além da democratização da gestão do ensino público. O Programa de Diversidade na Universidade (Lei nº 10.558/2002) e o Programa de Bolsa Família (Lei nº 10.836/2004) complementaram o processo.

Nesse mesmo sentido, o Prouni, Programa Universidade para Todos, regulou a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, destinando bolsas para cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior com ou sem fins lucrativos. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que contribui para redistribuição de recursos para todos os níveis da educação básica e trata a educação de uma forma mais ampla. Ainda, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), criado para substituir o Programa de Crédito Educativo, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (art. 1º).

Fugindo um pouco da questão democrática de acesso ao ensino, foram instituídos processos de avaliação do ensino: 1) Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) (Lei 10.861/2004), para avaliação da institui­ção, avaliação dos cursos e avaliação de desempenho dos estudantes; 2) o ENADE, embora parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem o objetivo de avaliar a qualidade do ensino, aferindo o rendimen­to dos alunos dos cursos de graduação em relação aos con­teúdos programáticos, suas habilidades e competências, sendo realizado a cada três anos para cada grupo de cursos; 3) A partir de 2005, o Sistema Nacional de Avaliação da Edu­cação Básica (Saeb), composto por duas avalia­ções: a Avaliação Nacional da Educação Básica (Aneb) e Avali­ação Nacional de Rendimento Escolar (Anresc).

Isso sem contar o ENEM, exame anual, visando atender aos alunos em vias de concluir ou que já tenham concluído o ensino médio, também utilizado para avaliar a qualidade do ensino médio e seu resultado serve para acesso ao ensino superior em universidades públicas através do sistema de seleção (SISU). Pode ser feito por aqueles com interesse em ganhar bolsa integral ou parcial em universidades particulares através do Prouni ou para obtenção de financiamento do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).

Em apoio ao acesso universal à educação, o De­creto nº 5.622/2005 instituiu a Educação à distância como modalidade educacional, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos (art. 1º). Nesse mesmo sentido, a Universidade Aberta do Brasil (UAB), criada pelo Decreto nº 5.800/2006, que pretende, por meio da educação à distância, permitir o acesso à educação superior daquelas populações normalmente excluídas do processo educacional, oferecendo  cursos, cujo objetivo está na formação de professores e na Administração Pública, visando também atender aos professores da rede pública da educação básica, com o objetivo de melhorar suas qualificações e qualidade da educação nas diferentes regiões do Brasil.

Quanto ao ensino fundamental, a Lei nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, alterou a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Em 2007, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), teve como objetivo principal fortalecer a rede pública de educação básica, um conjunto de quarenta ações com quatro eixos: alfabetização, educação infantil, educação básica e educação superior, tendo como prioridade uma educação básica de qualidade, criando metas de qualidade e também o IDEB (índice de Desenvolvimento da Educação Básica).

Em 2008, a Lei de Estágio revogou o parágrafo único do art. 82 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é uma das fontes mais importante do Direito Educacional.

Em 2011, foi criado o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), cuja finalidade foi ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira (art. 1º), visando atender, prioritariamente, estudantes do ensino médio da rede pública, trabalhadores, beneficiários dos programas federais de transferência de renda e estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral.

Em 2014, a Lei nº 13.005 instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), em vigor até 25 de junho de 2024, cujas diretrizes são: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; melhoria da qualidade da educação; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;  promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; valorização dos (as) profissionais da educação; promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Por fim, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, que destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência.

Trata-se, enfim, de apenas uma síntese do corpo de normas que compõe a legislação educacional. Para aqueles que pensam que o caos na educação é apenas funcional e institucional, eis uma prova do universo inabarcável de normas com as quais o país dá as coordenadas na formação educacional da população.

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Nicolau agora ataca Procuradoria Geral do Município: “É um atraso”

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Críticas à PMG de Passo Fundo acaba em discussão na Câmara. Petismo ataca novamente

Na Sessão Plenária do dia 18 de maio de 2022, Regina dos Santos (PDT) discutir recente projeto de autoria do Poder Executivo Municipal sobre a alteração do plano de carreira dos professores municipais.

Aproveitando a deixa, o petista Nicolau Neri Grando (PT) tira o foco do tema para tecer críticas à Procuradoria Geral do Município. De acordo com o parlamentar, os processos que passam pelas mãos da Procuradoria acabam atrasando o andamento: É um atraso em todos os processos que passam pela PGM”.

Wilson Lill (PSB), em seguida, manifestou o equívoco na fala de Gomes, pois apontou que em todos os processos a Procuradoria avalia o melhor caminho e busca encontrar soluções. Para ele, não é um debate de minutos, mas uma construção de diálogo que muitas vezes demandam meses de debates e alterações.

Nharam (União Brasil) pontuou: “A PGM não é um time invasor de terras lá do MST”. Janaína Portella (MDB), que em outra oportunidade já fez parte da PGM, disse que a análise segura dos pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria são imprescindíveis para a tomada de decisão dos gestores públicos. Nharam segue: “O senhor me envergonha com essas colocações. Acha que está falando do STF?!?”

Permitindo aparte, Gomes manifestou a intenção da sua fala referente à PGM:

 

 

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Mateus Wesp e outros casos de Fake News em Passo Fundo

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Fake News se tornou um verbete comum no cenário político desde que Donald Trump o proferiu em alto em bom som, bem na cara da imprensa norte-americana. De lá para cá, como tudo que o ex-presidente americano faz ganha repercussão, esse ponto não ficaria para trás. Fake News são informações falsas com a intenção de enganar. Não é um engano culposo, mas doloso. Há intenção de enganar o público, apenas para marcar a narrativa.

Quando nos deparamos com as redes sociais de muitos políticos pelo Brasil afora, podemos ter a falsa impressão de que eles estão, de fato, resolvendo uma série de problemas da nossa sociedade, fazendo pautas importantes avançarem. Não é bem por aí…

“Encaminhamos um pedido de providência”

Vamos dar um exemplo do que ocorre em Passo Fundo. Ao ler “Encaminhamos um pedido de providências a respeito de…”, é comum ao leitor pensar que o problema está (ou num curto espaço de tempo estará) resolvido.

Um pedido de providência não passa de um encaminhamento, na maioria das vezes realizado pelos gabinetes dos vereadores, solicitando que o Poder Executivo Municipal realize determinada obra ou demanda de uma comunidade.

Se procurar, os pedidos de providência vão de trocas de lâmpadas até paz mundial (ok, estamos exagerando). Asfalto, pintura, limpeza de praças… por aí vai. Um vereador, neste ponto, acaba refém das próprias limitações que a lei lhe impõe. A execução de obras, enfim, é atividade do Executivo. Vereador legisla e fiscaliza (ou deveria fiscalizar).

Pedido de providência é um tipo de publicidade enganosa

Sobre pedidos de providência, muitos vereadores fazem a festa. Não queremos citar ninguém em especial. Infelizmente, poucos escapam dessa publicidade (enganosa) nas redes sociais.

Não estamos querendo dizer que o público está sendo dolosamente enganado: na verdade, o vereador faz o que a lei permite. Os pedidos, portanto, são realmente encaminhados.

O que dá a entender, por outro lado, é que o assunto está resolvido. Na maioria das vezes não está.

“Aprovamos um projeto”

Quando um político afirma “Aprovamos um projeto de minha autoria”, todo cuidado também é pouco. É difícil estimar precisamente, mas a falta de eficácia das leis no Brasil não é assunto para amadores. Talvez a vocação nacional seja descumprir leis. Não é de todo culpa do nosso povo: o nosso universo legislativo é um oceano inabarcável de normas.

Nesse sentido, uma parte considerável das leis aprovadas são “leis pra inglês ver”: elas existem no papel, mas não mudam a vida da população em nada (ou muito pouco). Lei aprovada, entendam, é papel; sua execução, é outra coisa.

Ao longo dos anos de trabalho na Lócus, foram inúmeras as referências que fizemos nesse sentido. Quase toda semana um vereador sobe na tribuna e reclama da falta de cumprimento de leis aprovadas. Para citar um único exemplo, da legislatura passada:

Toson abriu seu Grande Expediente fazendo uma críticas às cobranças recebidas pelos parlamentares sobre o número de leis propostas. Para o vereador, trata-se de uma distorção realizada sobre o trabalho legislativo.

No Brasil, conforme dados apresentados, há mais de 5 milhões de leis em vigor, segundo um estudo da Fiesp. Para Toson, há uma ideia de que, ao se criar uma lei, magicamente o problema estará resolvido no dia seguinte. Isto prova que, para a resolução de um problema da sociedade, a lei é apenas uma etapa, não o processo completo.

Para o parlamentar, a lei acaba sendo uma espécie de abstração para se criar uma ilusão que o problema está sendo solucionado, o que é muito distante da realidade. De acordo com um dos exemplos citados, há a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas de Passo Fundo. O projeto havia sido proposto como forma de coibir as constantes denúncias de algazarras nas ruas do Município. O problema, no entanto, permanece. 

Projetos em andamento: o marketing político desnecessário

Projetos em andamento também podem causar uma série de enganos no público. Veja, a seguir, recente postagem do deputado estadual Mateus Wesp (PSDB):

O que significa dizer que “um projeto foi aprovado numa comissão”? Nada além de que a pauta está tramitando, mas o caminho pode ser ainda longo (isso se for aprovado, é claro).

Nessa postagem de Wesp, o público percebe a notícia de outra forma, como se parte do problema já estivesse resolvido, mas não está.

Provavelmente esse projeto nem seja aprovado nesta legislatura. Pode ser que Wesp nem se reeleja deputado estadual. Pode ser que esse projeto reste engavetado. Pode ser que esse projeto seja esquecido. Pode ser que seja submetido à votação: pode ser aprovado ou não. Se for aprovado, pode ser que o Governador vete. Se vetar, os deputados poderão ou não derrubar o veto. Conseguem perceber parte do problema?

Por isso, não sejam enganados por postagens de políticos nas redes sociais. A palavra “lei”, no Brasil, está banalizada desde que éramos uma monarquia. Faça um favor a si mesmo e pare de ser enganado por esse tipo de postagem. E sobretudo pare de ser enganado por alguém com cara de bom moço, que fala bonito e que não tira o terço do pulso.

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Duas emendas impositivas de Eva Lorenzato são para compra de absorventes

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A petista segue a cartilha que ganhou coro nos últimos meses Brasil afora, falando em “pobreza menstrual”

A vereadora Eva Lorenzato (PT) protocolou duas emendas impositivas ao orçamento municipal para compra de absorventes para distribuição à população mais carente da cidade, além da promoção de uma campanha de conscientização quanto ao problema da pobreza menstrual. De acordo com a parlamentar:

“Com a renda per capita do povo pobre sendo de até R$ 87 por mês, se você é mãe, vai optar entre comprar um pacote de absorvente por R$ 15 ou comprar leite para seus filhos?”

Em matéria divulgada pela equipe de comunicação da Câmara de Vereadores de Passo Fundo, relata-se a trajetória da vereadora na abordagem deste tema. Veja mais em: VEREADORA DEFENDE A DESTINAÇÃO DE VERBA PARA COMPRA DE ABSORVENTES

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