Na Sessão Plenária desta quarta-feira (06), na Câmara de Vereadores, a parlamentar se manifestou acerca da implementação do passaporte sanitário no estado do Rio Grande do Sul
Dado o número de doses de vacinas contra o Covid aplicadas no Brasil, é certo que a grande maioria dos brasileiros optou por tomar a vacina. No entanto, acerca da implementação e exigência de passaporte sanitário a fim de frequentar determinados locais, o tema divide opiniões, até mesmo entre aqueles que se submeteram ao esquema vacinal.
É claro que receber vídeos de locais do mundo em que populares estão se rebelando contra o passaporte sanitário, sobretudo em cidades da Itália e França, pode gerar alguma desconfiança (olhemos, por exemplo, a forma como a questão das queimadas na Amazônia reverberou mundo afora). É um sinal, todavia, de que nem todo mundo irá aceitar passivamente semelhante imposição, o que é para muitos visto não apenas como um ato de cerceamento de liberdades, mas a imposição de uma ditadura sanitária mundial.
No Rio Grande do Sul, o assunto não passaria despercebido. O governo do Estado criou uma regra de transição às atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem para operar. Ao invés de adotar imediatamente as novas regras, os empreendimentos poderão permanecer utilizando os protocolos anteriores – respeitando todas as regras – até o dia 17 de outubro. Ao optarem pela regra de transição, os estabelecimentos devem seguir integralmente os protocolos estabelecidos pelo Decreto 56.071, de 3 de setembro de 2021, não podendo ampliar a taxa de ocupação ou outras flexibilizações previstas pelos novos protocolos.
A alternativa, que consta no Decreto 56.120, valerá para locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.
Ada Munaretto (PL) ocupou a tribuna na Sessão Plenária do dia 6 de outubro, na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, para se manifestar acerca do tema. Para a parlamentar, o assunto requer uma reflexão acerca da liberdade: “Nós não aceitamos, sob hipótese alguma, esse dito ‘passaporte sanitário’, que nada mais é do que o cerceamento da nossa liberdade”.
Veja, a seguir, o trecho em que a parlamentar se manifesta na tribuna:
Não ao passaporte sanitário
No portal e-Cidadania do Senado Federal é possível que qualquer cidadão crie uma proposta de legislação. Se 20.000 assinaturas apoiando a proposta foram reunidas, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
Há em andamento a proposta de Eduardo Santos para impedir a implementação do passaporte sanitário. Até o momento (07/10, 22h06), apenas 2.087 votos estavam contabilizados em apoio à proposta.
São Paulo
A deputada estadual Janaina Paschoal (PSL), autora do pedido de Impeachment contra Dilma Rousseff, apresentou no dia 1º deste mês um projeto de lei que proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 – o chamado “passaporte sanitário” – para acesso a locais públicos ou privados no estado de São Paulo.
O PL 668/2021, que foi publicado no dia 2 no Diário Oficial do estado, também veda a exigência do comprovante como requisito para a realização de atendimento médico ou ambulatorial nos serviços de saúde públicos ou privados; para ingresso nas escolas públicas ou privadas; e para o desempenho das funções de servidores públicos.
Na justificativa da proposta, a deputada argumenta que nenhum subscritor do PL é contrário à vacinação, porém os parlamentares consideram que ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade. O projeto de lei é assinado em conjunto com outros deputados, como o Coronel Telhada (PP), Delegado Olim (PP), Leticia Aguiar (PSL) e Major Mecca (PSL).
Câmara dos Deputados
Em março deste ano, o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) havia proposto o Projeto de Lei 959/21, que altera a Lei de Vigilância Epidemiológica para criar o Passaporte Digital de Imunização – documento disponível em meio eletrônico que ateste a vacinação do portador contra doenças infecciosas. O objetivo seria o de aumentar o controle sanitário sobre locais com aglomeração de pessoas. O texto, no entanto, foi arquivado a pedido do autor.
Recentemente, o Ministério da Saúde brasileiro decretou o fim do estado de emergência sanitária nacional. Na tribuna, Rodinei Candeia (REPUBLICANOS) apontou os erros e acertos dos órgãos públicos durante a pandemia de Covid-19.
“Eu vejo que essas entidades que se dizem protetoras dos direitos humanos em verdade usam as suas posições para impor o entendimento verdadeiramente político-ideológico sobre o comportamento das pessoas, querendo sobrepor a competência que tem o Executivo Municipal para tratar dessas matérias.” (Candeia)
Poucas semanas atrás, o prefeito de Passo Fundo Pedro Almeida se manifestou nas redes sociais acerca do uso obrigatório de máscaras na cidade. Na ocasião, disse que achava prudente a liberalização do uso em locais públicos, posteriomente promulgando decreto. Ocorre que muitas pessoas já não estavam usando máscara em locais públicos, embora muitos respeitassem as exigências relacionadas a ambientes fechados. Acabou sendo mais discurso do que uma ação efetiva sobre essa questão na cidade. Na prática, no entanto, muitos deram aquela interpretação lato sensu para o decreto, deixando até mesmo de usar máscaras em ambientes fechados.
Nesta história, é certo que alguns grupos, sobretudo aqueles que marcaram seu posicionamento “pró” tudo o que estava relacionado a covid e suas medidas autoritárias e restritivas, não deixaria o assunto por isso mesmo. E foi o que fez a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo.
Então a CDHPF protocolou ação civil pública, a fim de obrigar a população a voltar a utilizar máscaras. Na Sessão Plenária do dia 30 de março, o vereador Rodinei Candeia criticou a postura da entidade:
“Eu vejo que essas entidades que se dizem protetoras dos direitos humanos em verdade usam as suas posições para impor o entendimento verdadeiramente político-ideológico sobre o comportamento das pessoas, querendo sobrepor a competência que tem o Executivo Municipal para tratar dessas matérias”.
Veja, a seguir, o trecho em que o parlamentar trata do assunto na tribuna:
Em abril de 2020, fruto de ação da OAB (ADPF 672), o ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu parcialmente medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), para garantir que as medidas adotadas pelos estados e municípios no enfrentamento à pandemia de Covid-19 fossem respeitadas pelo governo federal.
De acordo com o site do Conselho Federal da OAB, o presidente da entidade na ocasião, Felipe Santa Cruz, se manifestou nos seguintes termos na ocasião:
A decisão do ministro Alexandre de Moraes mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, é uma vitória do bom senso na luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros.
O então Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o carioca Felipe Santa Cruz
Em sua decisão, Moraes afirmou reconhecer e assegurar o “exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”. E ainda, para Alexandre de Moraes:
Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, […] mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos.
De acordo com o documento protocolado pela OAB no STF, “as medidas no campo da saúde são constantemente enfraquecidas e ameaçadas por uma atuação reiterada e sistemática do Presidente da República no sentido de minimizar a crise, de desautorizar a estratégia de isolamento social, defendida pela OMS e pela própria Pasta da Saúde, e de atacar governadores que têm adotado medidas sanitárias restritivas”. Moraes reconheceu ainda a existência, no presente momento, de uma ameaça séria, iminente e incontestável ao funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida, saúde e bem estar da população.
Em decisão unânime referendada em 19/10/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e referendou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que assegurou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios. Entre as medidas previstas na liminar, concedida em abril daquele ano, estão a adoção ou a manutenção de medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, circulação de pessoas, funcionamento de escolas, comércio, atividades culturais e outras eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Com a decisão de mérito, o Plenário assegurou aos estados, ao DF e aos municípios a efetiva observância dos artigos 23, incisos II e IX, 24, inciso XII, 30, inciso II, e 198 da Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/2020, relativa ao estado de emergência sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus. A decisão colegiada ressalvou, no entanto, que as medidas devem se fundamentar em orientações dos órgãos técnicos correspondentes, resguardada a locomoção de produtos e serviços essenciais definidos por ato do Poder Público federal, “sempre respeitadas as definições no âmbito da competência constitucional de cada ente federativo”.
Leia a íntegra do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Partidos vão ao STF contra decisões do governo sobre vacinação contra covid-19
Em outubro de 2020, o PDT e a Rede Sustentabilidade entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pediam, respectivamente, autonomia para estados e municípios decidirem sobre a vacinação contra a covid-19 e o plano do governo federal de aquisição de vacinas, inclusive a que é fruto da parceria do Instituto Butantan com a empresa chinesa Sinovac.
Em sua ação, o PDT pedia ao STF para que os entes federados (estados, municípios e o Distrito Federal) tivessem autonomia de promover a vacinação obrigatória das populações sob suas respectivas alçadas. Em nota oficial, o partido admitiu que a ação foi motivada por recente declaração do presidente Jair Bolsonaro contra a obrigatoriedade da vacinação.
Já a ação da Rede foi uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que queria obrigar o governo a apresentar, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas contemplando todas as alternativas viáveis. No documento, o partido afirmava que a ADPF foi motivada pela decisão de Bolsonaro de vetar a compra da vacina fruto da parceria Sinovac-Butantan.
Humberto Costa propõe comissão para acompanhar registros de vacinas
Em 27/10/2020, no Senado Federal, o senador Humberto Costa (PT-PE) propôs a criação de uma comissão temporária de senadores para acompanhar o registro das vacinas contra a covid-19 na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o requerimento (RQS 2551/2020) por ele apresentado, a comissão também deveria monitorar toda a cadeia produtiva, os processos de desenvolvimento, produção, aquisição e posterior distribuição de uma vacina à população. Ao destacar que o fim da pandemia do novo coronavírus depende da imunização, Humberto Costa, que é médico e ex-ministro da Saúde, defendeu a adoção de critérios científicos em todo o processo de desenvolvimento até a vacinação da população. Pela proposta do senador, a comissão deveria contar com seis senadores titulares e seis suplentes, ouvir o ministro da Saúde e o diretor-geral da Anvisa e funcionar por quatro meses. Com base em declarações de Jair Bolsonaro, presidente da República, o senador se disse receoso que haja uma politização de uma questão que diz respeito à saúde pública.
Passo Fundo: a ideia de “vacinação obrigatória” vem já de outros carnavais
Em 2018, Luiz Miguel Scheis protocolou o Projeto de Lei n. 0064/2018, que institui o Programa “Carteira de Vacinação em dia, Criança Sadia”. Dois são os artigos que mais chamam a atenção. Acompanhe, a seguir, a fala do vereador sobre o Projeto criado:
Segundo o art. 1º do PL: “Ficam os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis, obrigados no início do ano letivo a apresentar, no ato da matrícula ou rematrícula escolar em estabelecimento de ensino, público ou privado, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade, inclusive a da paralisia infantil, sarampo e demais vacinas oriundas de campanha nacional.”
Ainda, conforme o art. 4º: ” Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar Municipal, para as devidas providências e reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à manutenção do ano letivo da criança.”
O vereador justificou o projeto destacando que muitas doenças que já haviam sido erradicadas, como o sarampo, estão voltando a se tornar um problema de saúde pública por conta do crescente número de casos detectados. Para o vereador, o maior problema reside na negligência dos pais com a saúde dos filhos, o que motivou a criação do Projeto.
Scheis afirmou na ocasião que duas das medidas sugeridas como punição motivariam os pais a deixarem a carteira de vacinação dos filhos em dia. Em primeiro lugar, a de impedir que os filhos tenham acesso ao sistema de ensino. Em segundo, a possível perda da guarda dos filhos.
Ainda naquele ano, em 2018, quando ainda os resquícios da aliança PT/MDB davam as cartas no Brasil, foi divulgado pelo Ministério da Saúde manifesto realizado por sociedades médicas em prol da vacinação, sobretudo em relação ao sarampo e ao pólio. Na ocasião, o Brasil enfrentava dois surtos de sarampo, em Roraima e Amazonas.
É de se questionar o fato de se criar uma lei municipal na qual se constata medidas impositivas. É preciso lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multa e outras consequências para esses casos, tratados como negligência por parte dos pais que optam por não vacinar os filhos. Além disso, muitas escolas já solicitam que a carteira de vacinação seja apresentada.
É certo que o prefeito está sendo cobrado pela população
Sobre um tema delicado como este, é certo que o prefeito Pedro Almeida está sendo instigado a se posicionar. Como falou nos vídeos, para ele, a medida poderia ser flexibilizada. No entanto, jogou para reunião do COE a decisão.
Hoje, em Passo Fundo, às 15h, haverá manifestação pedindo o fim do uso obrigatório das máscaras nas escolas. Veja: