A equipe da Lócus vem monitorando a atuação de órgãos governamentais e demais setores públicos no combate ao Coronavírus. Nesta série sobre o Senado Federal, veja as novas medidas aprovadas.
Relator da reforma do regimento defende votações remotas para o pós-pandemia
O Senado pode manter as votações remotas após o fim de pandemia. É o que defende o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), incumbido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de propor uma reforma do Regimento Interno da Casa. Anastasia participou nesta segunda-feira (26) de audiência virtual da Secretaria da Transparência da Câmara dos Deputados e disse ser favorável a adoção de um sistema híbrido (presencial e remoto) de deliberações no Congresso Nacional.
Desde março, as deliberações dos plenários da Câmara e do Senado têm ocorrido de forma remota devido à pandemia de covid-19, exceto para indicações de autoridades que exigem votação presencial.
Paulo Guedes detalha gastos contra pandemia na comissão da covid
O ministro da Economia, Paulo Guedes, participa na próxima quinta-feira (29) de uma videoconferência da comissão mista que fiscaliza a atuação do Poder Executivo no combate ao coronavírus. A reunião remota está marcada para as 10h.
Durante o encontro, Guedes deve expor a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. A reunião mensal com o ministro da Economia está prevista no Decreto Legislativo 6, de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública e cria a comissão mista do Congresso Nacional.
De acordo com o Porta Siga Brasil, mantido pelo Senado, o Poder Executivo autorizou R$ 605 bilhões em despesas para o combate ao coronavírus. Até agora, R$ 457,9 bilhões foram efetivamente pagos — o equivalente a 75,6%. Os dados se referem a gastos realizados até o dia 25 de outubro.
Nova MP libera R$ 228 mi para ações anti-covid do Ministério da Cidadania
O Congresso Nacional recebeu pedido do governo para liberação de mais R$ 228 milhões para o Ministério da Cidadania aplicar nas ações de enfrentamento da crise provocada pelo coronavírus. A Medida Provisória 1.008/2020, que prevê a destinação dos recursos, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27). O dinheiro será obtido por meio de endividamento interno e, segundo o governo, em operação de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Proposta proíbe realização de eventos eleitorais em período de pandemia
Eventos de campanhas eleitorais que gerem aglomerações podem ser proibidos. O Projeto de Lei (PL) 4.981/2020, apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), quer evitar esse tipo de comportamento por parte dos candidatos em eleições durante a pandemia. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera a Lei Eleitoral para que a regra seja permanente e se aplique a situações futuras em que pandemias, como a da covid-19, estejam acontecendo.
De acordo com o texto, é considerada aglomeração de pessoas qualquer evento de campanha eleitoral que reúna vinte ou mais pessoas. O descumprimento da vedação constitui crime, punível com multa no valor de R$ 30 mil a R$ 100 mil, e cassação do registro ou do diploma. A proposta determina que responderão pelo crime os responsáveis diretos e indiretos pela realização do evento e os candidatos que dele se beneficiem.
Humberto Costa propõe comissão para acompanhar registros de vacinas
O senador Humberto Costa (PT-PE) propôs a criação de uma comissão temporária de senadores para acompanhar o registro das vacinas contra a covid-19 na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o requerimento (RQS 2551/2020) por ele apresentado, a comissão também deve monitorar toda a cadeia produtiva, os processos de desenvolvimento, produção, aquisição e posterior distribuição de uma vacina à população. Ao destacar que o fim da pandemia do novo coronavírus depende da imunização, Humberto Costa, que é médico e ex-ministro da Saúde, defendeu a adoção de critérios científicos em todo o processo de desenvolvimento até a vacinação da população. Pela proposta do senador, a comissão deve contar com seis senadores titulares e seis suplentes, ouvir o ministro da Saúde e o diretor-geral da Anvisa e funcionar por quatro meses. Com base em declarações de Jair Bolsonaro, presidente da República, o senador se disse receoso que haja uma politização de uma questão que diz respeito à saúde pública.
Lei que exige uso de máscara está em vigor; boatos que dizem o contrário são fake news
A Lei 14.019/2020 tornou obrigatório o uso de máscaras como forma de combate à pandemia de covid-19. Há boatos na internet que dizem que essa lei não está em vigor, mas isso não é verdade.
29/10
Guedes fala em covid-19 ‘indo embora’ e tendência de redução de programas emergenciais
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira (29) que a criação do auxílio emergencial foi motivada por uma situação “absolutamente extraordinária” para preservação de vidas durante a pandemia e que, no entendimento da equipe econômica, a tendência é a redução desses programas sociais com a diminuição das taxas de transmissão e mortalidade pela doença no país. O ministro participou de reunião remota da comissão mista que fiscaliza a atuação do Poder Executivo no combate ao coronavírus.
Para senadores, pandemia acelerou necessidade de atualizar a Lei de Falências
A pandemia do novo coronavírus fez estragos na economia brasileira, que ainda estava se recuperando da crise iniciada em 2014. A situação difícil de empresários e o aumento do desemprego chamaram atenção de alguns senadores, que agora defendem uma atualização urgente na legislação que rege a falência e as recuperações judicial e extrajudicial.
O Projeto de Lei (PL) 4.458/2020 pode ser a saída mais rápida para isso. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de agosto e agora está para ser votada no início de novembro no Plenário do Senado, conforme previsão do presidente Davi Alcolumbre.
A proposição estende prazos para pagamento de dívidas tributárias e trata da concessão de empréstimos e suspensão de penhora durante a recuperação da empresa; de negociações preventivas entre credores e devedores e até da cooperação entre as Justiças nacional e estrangeira em casos de insolvência transnacional, além de regular outros temas específicos.
O cenário complicado também preocupa o senador Lasier Martins (Podemos-RS), que igualmente considera necessário fazer mudanças legislativas, em razão da “verdadeira tempestade” trazida pela pandemia de covid-19. Ele lembra que apresentou o PL 2.867/2020, que permite a realização de assembleia geral de credores via remota, diante da impossibilidade de reuniões presenciais.
30/10
Eleitores com suspeita de covid-19 não deverão comparecer à eleição
Para garantir a presença dos eleitores no primeiro turno das eleições municipais, no dia 15 de novembro, a Justiça Eleitoral adotou medidas de segurança contra o novo coronavírus. O eleitor deverá usar máscara e contará com álcool em gel. A representante do Tribunal Superior Eleitoral, Roberta Gresta, destacou que pessoas com suspeitas de contaminação da covid-19 não deverão comparecer ao pleito, mas vão precisar justificar a ausência.
Recentemente, o Ministério da Saúde brasileiro decretou o fim do estado de emergência sanitária nacional. Na tribuna, Rodinei Candeia (REPUBLICANOS) apontou os erros e acertos dos órgãos públicos durante a pandemia de Covid-19.
“Eu vejo que essas entidades que se dizem protetoras dos direitos humanos em verdade usam as suas posições para impor o entendimento verdadeiramente político-ideológico sobre o comportamento das pessoas, querendo sobrepor a competência que tem o Executivo Municipal para tratar dessas matérias.” (Candeia)
Poucas semanas atrás, o prefeito de Passo Fundo Pedro Almeida se manifestou nas redes sociais acerca do uso obrigatório de máscaras na cidade. Na ocasião, disse que achava prudente a liberalização do uso em locais públicos, posteriomente promulgando decreto. Ocorre que muitas pessoas já não estavam usando máscara em locais públicos, embora muitos respeitassem as exigências relacionadas a ambientes fechados. Acabou sendo mais discurso do que uma ação efetiva sobre essa questão na cidade. Na prática, no entanto, muitos deram aquela interpretação lato sensu para o decreto, deixando até mesmo de usar máscaras em ambientes fechados.
Nesta história, é certo que alguns grupos, sobretudo aqueles que marcaram seu posicionamento “pró” tudo o que estava relacionado a covid e suas medidas autoritárias e restritivas, não deixaria o assunto por isso mesmo. E foi o que fez a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo.
Então a CDHPF protocolou ação civil pública, a fim de obrigar a população a voltar a utilizar máscaras. Na Sessão Plenária do dia 30 de março, o vereador Rodinei Candeia criticou a postura da entidade:
“Eu vejo que essas entidades que se dizem protetoras dos direitos humanos em verdade usam as suas posições para impor o entendimento verdadeiramente político-ideológico sobre o comportamento das pessoas, querendo sobrepor a competência que tem o Executivo Municipal para tratar dessas matérias”.
Veja, a seguir, o trecho em que o parlamentar trata do assunto na tribuna:
Em abril de 2020, fruto de ação da OAB (ADPF 672), o ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu parcialmente medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), para garantir que as medidas adotadas pelos estados e municípios no enfrentamento à pandemia de Covid-19 fossem respeitadas pelo governo federal.
De acordo com o site do Conselho Federal da OAB, o presidente da entidade na ocasião, Felipe Santa Cruz, se manifestou nos seguintes termos na ocasião:
A decisão do ministro Alexandre de Moraes mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, é uma vitória do bom senso na luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros.
O então Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o carioca Felipe Santa Cruz
Em sua decisão, Moraes afirmou reconhecer e assegurar o “exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”. E ainda, para Alexandre de Moraes:
Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, […] mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos.
De acordo com o documento protocolado pela OAB no STF, “as medidas no campo da saúde são constantemente enfraquecidas e ameaçadas por uma atuação reiterada e sistemática do Presidente da República no sentido de minimizar a crise, de desautorizar a estratégia de isolamento social, defendida pela OMS e pela própria Pasta da Saúde, e de atacar governadores que têm adotado medidas sanitárias restritivas”. Moraes reconheceu ainda a existência, no presente momento, de uma ameaça séria, iminente e incontestável ao funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida, saúde e bem estar da população.
Em decisão unânime referendada em 19/10/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e referendou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que assegurou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios. Entre as medidas previstas na liminar, concedida em abril daquele ano, estão a adoção ou a manutenção de medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, circulação de pessoas, funcionamento de escolas, comércio, atividades culturais e outras eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Com a decisão de mérito, o Plenário assegurou aos estados, ao DF e aos municípios a efetiva observância dos artigos 23, incisos II e IX, 24, inciso XII, 30, inciso II, e 198 da Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/2020, relativa ao estado de emergência sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus. A decisão colegiada ressalvou, no entanto, que as medidas devem se fundamentar em orientações dos órgãos técnicos correspondentes, resguardada a locomoção de produtos e serviços essenciais definidos por ato do Poder Público federal, “sempre respeitadas as definições no âmbito da competência constitucional de cada ente federativo”.
Leia a íntegra do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Partidos vão ao STF contra decisões do governo sobre vacinação contra covid-19
Em outubro de 2020, o PDT e a Rede Sustentabilidade entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pediam, respectivamente, autonomia para estados e municípios decidirem sobre a vacinação contra a covid-19 e o plano do governo federal de aquisição de vacinas, inclusive a que é fruto da parceria do Instituto Butantan com a empresa chinesa Sinovac.
Em sua ação, o PDT pedia ao STF para que os entes federados (estados, municípios e o Distrito Federal) tivessem autonomia de promover a vacinação obrigatória das populações sob suas respectivas alçadas. Em nota oficial, o partido admitiu que a ação foi motivada por recente declaração do presidente Jair Bolsonaro contra a obrigatoriedade da vacinação.
Já a ação da Rede foi uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que queria obrigar o governo a apresentar, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas contemplando todas as alternativas viáveis. No documento, o partido afirmava que a ADPF foi motivada pela decisão de Bolsonaro de vetar a compra da vacina fruto da parceria Sinovac-Butantan.
Humberto Costa propõe comissão para acompanhar registros de vacinas
Em 27/10/2020, no Senado Federal, o senador Humberto Costa (PT-PE) propôs a criação de uma comissão temporária de senadores para acompanhar o registro das vacinas contra a covid-19 na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o requerimento (RQS 2551/2020) por ele apresentado, a comissão também deveria monitorar toda a cadeia produtiva, os processos de desenvolvimento, produção, aquisição e posterior distribuição de uma vacina à população. Ao destacar que o fim da pandemia do novo coronavírus depende da imunização, Humberto Costa, que é médico e ex-ministro da Saúde, defendeu a adoção de critérios científicos em todo o processo de desenvolvimento até a vacinação da população. Pela proposta do senador, a comissão deveria contar com seis senadores titulares e seis suplentes, ouvir o ministro da Saúde e o diretor-geral da Anvisa e funcionar por quatro meses. Com base em declarações de Jair Bolsonaro, presidente da República, o senador se disse receoso que haja uma politização de uma questão que diz respeito à saúde pública.
Passo Fundo: a ideia de “vacinação obrigatória” vem já de outros carnavais
Em 2018, Luiz Miguel Scheis protocolou o Projeto de Lei n. 0064/2018, que institui o Programa “Carteira de Vacinação em dia, Criança Sadia”. Dois são os artigos que mais chamam a atenção. Acompanhe, a seguir, a fala do vereador sobre o Projeto criado:
Segundo o art. 1º do PL: “Ficam os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis, obrigados no início do ano letivo a apresentar, no ato da matrícula ou rematrícula escolar em estabelecimento de ensino, público ou privado, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade, inclusive a da paralisia infantil, sarampo e demais vacinas oriundas de campanha nacional.”
Ainda, conforme o art. 4º: ” Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar Municipal, para as devidas providências e reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à manutenção do ano letivo da criança.”
O vereador justificou o projeto destacando que muitas doenças que já haviam sido erradicadas, como o sarampo, estão voltando a se tornar um problema de saúde pública por conta do crescente número de casos detectados. Para o vereador, o maior problema reside na negligência dos pais com a saúde dos filhos, o que motivou a criação do Projeto.
Scheis afirmou na ocasião que duas das medidas sugeridas como punição motivariam os pais a deixarem a carteira de vacinação dos filhos em dia. Em primeiro lugar, a de impedir que os filhos tenham acesso ao sistema de ensino. Em segundo, a possível perda da guarda dos filhos.
Ainda naquele ano, em 2018, quando ainda os resquícios da aliança PT/MDB davam as cartas no Brasil, foi divulgado pelo Ministério da Saúde manifesto realizado por sociedades médicas em prol da vacinação, sobretudo em relação ao sarampo e ao pólio. Na ocasião, o Brasil enfrentava dois surtos de sarampo, em Roraima e Amazonas.
É de se questionar o fato de se criar uma lei municipal na qual se constata medidas impositivas. É preciso lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multa e outras consequências para esses casos, tratados como negligência por parte dos pais que optam por não vacinar os filhos. Além disso, muitas escolas já solicitam que a carteira de vacinação seja apresentada.
É certo que o prefeito está sendo cobrado pela população
Sobre um tema delicado como este, é certo que o prefeito Pedro Almeida está sendo instigado a se posicionar. Como falou nos vídeos, para ele, a medida poderia ser flexibilizada. No entanto, jogou para reunião do COE a decisão.
Hoje, em Passo Fundo, às 15h, haverá manifestação pedindo o fim do uso obrigatório das máscaras nas escolas. Veja: