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Saúde

Empresa de Curitiba promete “teste de farmácia” para o coronavírus em meados de abril

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A Hilab já atua no mercado de testes rápidos e possui pontos de atendimento em diversas farmácias do país, usando inteligência artificial

A Hilab é uma empresa brasileira sediada em Curitiba, no Paraná, especializada na realização de exames laboratoriais. Uma rede de parceiros (que inclui  farmácias) atende aos usuários coletando uma pequena gota de sangue que é inserida em um dispositivo. O resultado sai em cerca de quinze minutos.

A “maquininha” da Hilab usa a internet para se comunicar com a central em Curitiba, onde uma equipe trabalha 24 horas para atender a demanda. A amostra realizada no ponto de coleta através de Imunocromatografia e Colorimetria é posteriormente analisada por computadores com o uso de inteligência artificial.

Estão disponíveis, entre outros, testes para gravidez (beta hCG), PSA, TSH, vitamina D, dengue, HIV, influenza A e B, sífilis e zika.

Em março, a Hilab anunciou o novo teste para coronavírus. Nós solicitamos para a empresa algumas informações sobre o sistema por e-mail, que prontamente respondeu. Confiram os destaques:

Quando o teste estará disponível nas redes de farmácias que já são parceiras da Hilab e qual é o custo estimado?

Os testes estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de abril. Não conseguimos controlar o valor que nossos clientes irão revender, mas estamos fazendo o máximo para que o valor chegue ao paciente a pelo menos R$130,00.

Sendo a realização do teste aparentemente por inteligência artificial, como foi lidar com uma doença nova? Houve trabalho intensivo para testes de pessoas sabidamente infectadas nos últimos dias para alimentação do sistema?

Para validar esse novo exame, foi necessário o trabalho de todos os setores da empresa para adaptar às novas condições deste exame, como software, laudos, treinamentos internos para todo o time e a produção de treinamento também para o profissional de saúde que irá realizar o exame. Nosso desafio foi encontrar amostras positivas para validar nosso equipamento, porém com os esforços de nossa equipe conseguimos acesso a várias amostras, possibilitando a liberação deste novo exame.

O Hilab pode e pretende exportar a solução para outros países?

Sim, pretendemos também ajudar outros países, mas nosso foco é o Brasil. Primeiro vamos atender a demanda do nosso país e depois abriremos para novas parcerias internacionais.

Prefeituras podem comprar o aparelho para a realização de esforços em massa para testes?

Sim, muitas já estão em contato para a contratação do serviço. O Hilab é um serviço de exames laboratoriais, a empresa contrata nosso serviço e recebe o Hilab e os kits para a realização dos exames. Temos suporte 24h para o cliente. Ou seja, não é um teste que você compra e faz, mas sim um serviço contratado no qual fazemos a emissão de laudos, como um laboratório convencional porém com a análise feita em tempo real pela internet.

Qual é a previsão de venda (quantidade de kits) para o coronavírus e qual é a capacidade da empresa no curto prazo?

Não podemos abrir números, mas a Hi contratou novos profissionais para aumentar ainda mais a capacidade de produção dos testes e atender todo o público além de fechar uma grande parceria com o Senai para escalar a produção.

Onde são fabricados os kits de teste? E as máquinas Hilab? Existe alguma facilitação do governo federal para a importação de componentes, dada a crise atual?

A fabricação dos Kits de exame e do Hilab são feitas na fábrica da Hi, em Curitiba. No momento atual não temos nenhuma facilitação.

Realização de exames em feira de saúde.

O sistema está disponível em farmácias e clínicas no Brasil, listados no site da empresa.

Saúde

Passaporte sanitário: a lógica e a ciência mandam lembranças!

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No dia 01 de outubro de 2021 foi publicado o decreto N⁰ 56120, que entrou em vigor em 19 de outubro de 2021 no RS. O decreto diz no Art. 8º-A: “Poderá ser exigida comprovação de vacinação ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, conforme disposto nos protocolos por atividades constantes no anexo único deste Decreto, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde”. A mídia, entretanto, divulgou o decreto amplamente com manchetes como: “Apresentação obrigatória de comprovante vacinal começa a valer a partir de hoje no RS”; “Passaporte vacinal começa a ser exigido no RS”, etc…

Problemas cognitivos, de interpretação ou intencional mesmo? Vamos por partes….

Perguntar não ofende, ainda mais quando o questionamento segue a mesma lógica que suporta a proposição do decreto: “… Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19”. Para esta finalidade, só o comprovante de vacinação seria válido? Uma breve observação: vou me ater ao comprovante vacinal, pois a testagem contra a COVID-19 só se aplica em determinadas atividades com público muito numeroso, ficando a carteira de vacinação válida na prática para a maioria das atividades sociais.

Voltando à pergunta… Temos todo o histórico de vacinação que, na sua imensa maioria, trouxe avanços inegáveis de saúde pública/coletiva. Por mais que ainda faltem os estudos de longo prazo sobre as atuais vacinas disponíveis para covid, justamente porque esse médio (anos) e longo prazo (décadas) não se passaram ainda, os resultados de efeitos a curto prazo foram suficientes para a autorização e adesão em massa à campanha de vacinação, haja vista os nossos índices: “O Rio Grande do Sul, até 30 de setembro de 2021, atingiu uma cobertura vacinal de primeira dose ou dose única, para a população residente, de 75% e de 49% para indivíduos vacinados com o esquema completo”, segundo o próprio decreto. Nem vamos entrar nesse erro de incluir quem recebeu a dose única da Janssen na porcentagem de quem não está com o esquema vacinal completo!!! Vamos em frente…

Outras medidas, como uso de máscara, distanciamento e higienização frequente das mãos, não tem estudo nível A1 de evidência científica, mas por questões lógicas foram implementados e aderidos por todos. Se a lógica deve ser respeitada, a imunidade natural dos recuperados da covid-19 e testes rápidos de antígeno ou exame PCR negativos atuais (até 48-72h de validade), também por lógica se somariam ao comprovante de vacinação, mas o primeiro nem está sendo cogitado e o segundo só em eventos com volume de público específicos.

Para a imunidade natural, já se tem muitos artigos científicos confirmando sua existência e robustez, o que é chover no molhado, porque essa é a base da imunologia. Se assim não fosse, as vacinas não teriam sido inventadas, muito menos funcionariam. As vacinas geram a “imunidade ativa artificial”, justamente por imitar o que a imunidade ativa natural faz: gerar imunidade, ou seja, proteger frente a um patógeno circulante na população.

Se não podemos partir da premissa de que quem se recuperou está imunizado, mesmo com artigos mostrando 95% de proteção dos recuperados às raras reinfecções (citando apenas um dos vários estudos em diferentes populações mundiais), temos de ser coerentes e, com isso, assumir que quem está vacinado não está necessariamente imunizado também!

Vamos ficar só nesse campo de raciocínio lógico, nem vamos entrar na seara já sabida que: (1) nenhuma vacina (de todas as existentes, para todas as doenças) é 100% eficaz, ou seja, dentre os vacinados, alguns não irão se imunizar de fato (para outras doenças é a minoria, para a covid gira em torno de 5-50%, a depender do fabricante da vacina); (2) Se estamos dando dose de reforço aos primeiros grupos prioritários vacinados, isso mostra na prática esse escape vacinal dessa primeira geração de vacina (especificamente para CORONAVAC); 3. todas as vacinas para covid não são esterilizantes, ou seja, não impedem infecção e/ou transmissão, mas geram proteção individual no caso de infecção (informação omitida no Anexo científico do decreto do governo; apenas citou exemplos de diminuição da transmissão secundária; e nem cogitou os recuperados! Será que é pela transmissão por esses ser próxima a zero?!?)

Mas voltando para a questão lógica, se é pela saúde mesmo e para colaborar com o controle da disseminação do vírus, não seria mais coerente exigir o teste de antígeno negativo ou o exame de anticorpos positivos, independente da vacinação?

Não vamos omitir o fato de que baixos índices de anticorpos circulantes ou mesmo negativados não significam total suscetibilidade dos recuperados E dos vacinados que desenvolveram imunidade, uma vez que células de memória ficam alojadas na medula óssea e nos órgãos linfóides, sendo rapidamente ativadas se o indivíduo for infectado. Com isso, um vacinado OU um recuperado, com exame atual de anticorpo negativo, não poderia ser barrado por falta de imunidade.

Logo, levando todas as variáveis levantadas superficialmente aqui, não seria mais efetivo, se querem exigir alguma “prova sanitária” dos cidadãos, que exigissem o comprovante de vacinação OU PCR positivo antigo (dos recuperados) OU Exame de Anticorpos positivos atual (até 1 ano de validade) OU teste de antígeno negativo atual (até 48-72h de validade)? Assim, não se excluiria ninguém que virtualmente não representa perigo para os demais. Porque, do jeito que está determinado, um vacinado de porte do seu comprovante de vacinação, mas que esteja infectado sem saber, vai conseguir frequentar qualquer lugar, sem ninguém saber que ele está infectado por não ter sido detectado num teste de antígeno, enquanto um não vacinado, mas não infectado, mesmo com o PCR negativo do dia em mãos, será barrado em todos os estabelecimentos. Que real intenção de controle da disseminação é essa?

Só estou perguntando… e gostaria de respostas de quem DECIDE sobre essas regras seletivas…. a comissão científica escolhe a dedo os artigos? No meio de tantas dúvidas e possibilidades, escolher assim é selecionar “evidências da conveniência”.

Com uma cobertura vacinal satisfatória como a atual e que ainda está em andamento, precisa exigir comprovante de vacinação para forçar a adesão à campanha, para “combater as abstenções” das pessoas que não compareceram para a segunda dose??? Inclusive há no decreto “§ 2º Caberá a todos os estabelecimentos, como medida orientativa, a recomendação a seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação para COVID-19, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde.” É sério isso? O Estado delegando função aos estabelecimentos através de um decreto que nem mesmo deixa claro se é obrigatório ou não exigir a apresentação dos comprovantes, uma vez que “Poderá ser exigida comprovação de vacinação”, na prática, significa o quê? Que quem quiser exige e quem não quiser não exige? Mas nos locais que decidirem exigir, passa a ser obrigatório ali? Questionável, não?!?

Ainda, o anexo do decreto traz que “A vacinação tem um efeito de proteção individual e coletivo, pois por meio de uma robusta cobertura vacinal da população, é possível reduzir a incidência da covid-19 protegendo inclusive grupos não contemplados nesta estratégia.” Ok! Mas então, mesmo com a adesão maciça da população à vacinação, são os poucos não vacinados que representam perigo aos vacinados? E os vacinados não estão mais protegendo os não vacinados? É muita incoerência para acompanhar.

Além disso, quem não se vacinou foi por escolha (garantida pela Constituição), por já ter sido imunizado pela própria doença, por contraindicação médica, por não ter acesso (mesmo com a abrangente campanha nacional), por estar fora da faixa etária indicada para o período, etc. Aí um evento social ocorre e a pessoa fica excluída por falta da vacinação, mesmo com PCR negativo, mesmo sendo um recuperado? Parece-me que não é pela saúde, não é embasado na ciência, pois se assim o fosse, conhecimentos científicos bem consolidados muito antes da pandemia e os atuais que estão sendo replicados por diversos grupos de pesquisas pelo mundo, não estariam sendo negligenciados e propositalmente omitidos do debate.

*Gabriela T. Scortegagna, bióloga, doutora em imunologia

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Passo Fundo

Rodinei: “Há quatro pontos necessários para melhorar a saúde como um todo em Passo Fundo”

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Na Sessão Plenária desta quinta-feira (12), Rodinei Candeia enumerou os eixos de trabalho necessários para que o sistema de saúde de Passo Fundo tenha maior eficiência para o atendimento da população

Como muitas vezes os vereadores costumam afirmar na tribuna, o papel que representam não é apenas o de fiscalizar e o de propor leis, mas de buscar soluções para demandas sociais da cidade.

Na Sessão Plenária do dia 12 de agosto de 2021, Rodinei Candeia (PSL) destacou que, quando se dispôs a concorrer a vereador, relacionou quatro pontos necessários para melhorar a saúde como um todo em Passo Fundo, que são:

  • Adoção da gestão plena da saúde

Quando era procurador, Candeia apontou que lidou com muitos casos em que uma pessoa havida solicitado ajuda do município, do estado ou de outros órgãos, sem que nenhum assumia a responsabilidade.

  • Criação uma unidade de pronto atendimento

Para ele, dado o número de casos de emergência na cidade, seria possível comportar até mais de uma unidade de pronto atendimento.

  • Atendimento qualificado na Samu

Durante a vinda do General Mourão a Passo Fundo, as ambulâncias de atendimento tiveram que vir de Carazinho, pois Passo Fundo não tinha (ou não tem) serviço de ambulância com atendimento avançado, isto é, com médicos, enfermeiros e equipe especializada, o que pode não apenas dificultar o atendimento, mas colocar em risco a vida de alguém que está precisando ser atendida.

  • Sistema de informática

Isso permitiria que os médicos dispusessem de um prontuário com as informações dos pacientes, para facilitar não só o atendimento, como também o diagnóstico. O sistema não seria apenas voltado para os paciência, como também para a gestão do sistema de saúde municipal como um todo, em que estariam dispostos dados de faturamentos, verbas, recursos.

Embora reconheça de nenhuma dessas medidas seja de fácil implementação, indicou ao Poder Executivo as propostas, como também à secretária de saúde, Cristine Pilatti, que se mostrou favorável em vários pontos.  Na imagem abaixo, é possível conferir visita que o vereador e a secretária fizeram em Carazinho, município que dispõe de todas essas pretensões.

Veja, a seguir, o trecho da Sessão com a fala do parlamentar:

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Educação

Concentração fragmentada: o uso do TikTok

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Eis o paradoxo da atenção: o aplicativo prende a atenção para quebrá-la.

 Recentemente, em um artigo publicado na revista digital Frontiers in Public Health, “Sobre a psicologia do uso do TikTok”, pesquisadores da Alemanha, China e EUA, concluíram que o grande alcance e o alto engajamento no uso do TikTok é resultado de uma aperfeiçoada análise psicológica das mídias:

“As empresas de mídias sociais criaram serviços altamente imersivos, com o objetivo de captar a atenção dos usuários o máximo possível. Como resultado da permanência prolongada dos usuários, as empresas de mídia social obtêm insights profundos sobre as características psicológicas dos usuários”.

TikTok pode ser considerado o produto mais representativo e avançado das mídias sociais, obtido a partir do comportamento diário dos usuários na internet e nos smartphones. Quanto mais você assiste aos vídeos, mais o algoritmo reconhece seu perfil, mais você receberá o que lhe atrai, mais você ficará engajado. No fim, você acaba despendendo mais tempo do que o pretendido – e desligar não será uma opção considerada. Pode ser divertido, mas o TikTok foi feito para viciar.

Ocorre que o uso compulsivo de um aplicativo como esse não está essencialmente ligado ao conteúdo distribuído, e sim a forma como que isso é feito – tanto para criar conteúdo, como para consumir.

O universo do TikTok é diferente das outras mídias sociais, pois tudo está se movendo rapidamente. Não há uma página inicial estática, você cria seu perfil, acessa e os vídeos são reproduzidos automaticamente – e assim começa a captação da experiência do usuário pelo algoritmo. Como já mostramos no artigo anterior, aqui na Lócus, a atenção do usuário é mantida em uma constante sensação de novidade e curiosidade sobre o que aparecerá – além de ser um atraente convite para criação de novos vídeos curtos ou de engajamento a tendências do momento.

Eis o paradoxo da atenção: o TikTok prende a atenção para quebrá-la. Ele não foi feito para o usuário ter longos períodos de concentração. Agora, você consegue imaginar o que um hábito como esse pode causar em um indivíduo de 13 a 17 anos, que dedica 2 a 4 horas diárias a este tipo de concentração fragmentada?

Pesquisas neurológicas já demonstraram que muitas práticas e ações frequentes, dentro de determinados ambientes, podem alterar as redes neurais do cérebro, criando hábitos rígidos e comportamentos difíceis de serem alterados – como mostram os estudos do nobel Eric Kandel, de Michael Merzenich e de Norman Doidge.

Esse processo pode ocorrer com um indivíduo que tenha o hábito compulsivo e diário de estar conectado às mídias sociais por horas ou de assistir continuamente muitos vídeos rápidos, como no TikTok – sua capacidade de concentração e atenção prolongada irá diminuir, pois sua mente estará sendo treinada diariamente a ter curtos períodos de concentração.

O neurologista português, António Damásio (autor de livros como O Erro de Descartes, E o cérebro criou o Homem), ressalta, no entanto, que devido a justa plasticidade do cérebro, um jovem saudável, com inteligência normal, pode reverter um quadro de distração com treino e novos hábitos. Ocorre que, atualmente, os smartphones estão presentes em praticamente todas as atividades diárias, de manhã à noite.

As consequências do uso compulsivo das mídias sociais podem ser vistas no aumento da impulsividade e ansiedade, na impaciência dos usuários diante de atividades mais prolongadas como ler um livro, ler textos longos na internet, assistir a um filme inteiro, assistir a uma palestra ou, especialmente entre os jovens, assistir atentamente a uma aula de 50 minutos.

 

Em 2010, Steve Jobs revelou a um jornalista do New York Times que seus filhos nunca haviam usado iPad, sua própria invenção. Em 2018, Bill Gates admitiu que tinha severas regras de tempo para os filhos usarem tecnologia. Chris Anderson, antigo editor da prestigiada revista de tecnologia Wired, afirmou que nunca permitiu seus cinco filhos usarem aparelhos com tela em seus quartos. Evan Williams, um dos sócios-fundadores do Twitter, sempre evitou dar um iPad ou celular aos seus filhos pequenos. Se os próprios envolvidos na criação da tecnologia admitem os prejuízos pelo uso compulsivo, não ser ingênuo diante da mídia de algoritmos é o primeiro passo para recuperar a capacidade de concentração profunda, que tanto fez bem à humanidade. E se você leu até aqui, parabéns e obrigado.

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